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Como funciona o parcelamento do MEI: do pedido à última parcela

O parcelamento do MEI divide em até 60 parcelas mensais, de no mínimo R$ 50,00, o DAS vencido, declarado na DASN-SIMEI e em cobrança na Receita. O pedido é feito no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC e só vale depois do pagamento da primeira parcela no prazo. As demais parcelas saem a partir do dia 10 de cada mês e vencem no último dia útil, com juros Selic mais 1% no mês do pagamento. O acordo é rescindido com 3 parcelas sem pagamento, seguidas ou não, ou com saldo depois da última.

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Como funciona o parcelamento do MEI? O MEI pede no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC, o sistema reúne o DAS vencido e já declarado na DASN-SIMEI e divide a dívida em até 60 parcelas mensais, de no mínimo R$ 50,00. O pedido só vale depois que a primeira parcela é paga no prazo.

Esta página mostra a mecânica, do pedido à última parcela. As regras completas, o reparcelamento e o Termo de Exclusão estão em Parcelamento do MEI: como parcelar o DAS em atraso em até 60 vezes, e outras respostas rápidas estão em Perguntas.

Que dívida entra no parcelamento do MEI?

Entra o débito do Simei (INSS, ICMS e ISS) que já venceu e está em cobrança na Receita, com a DASN-SIMEI do período entregue (Receita Federal, Manual do Parcelamento de Débitos do MEI). O exemplo do manual: quem entregou a DASN-SIMEI de 2024 pode parcelar os débitos de 2024 e anteriores, mas os de 2025 só entram depois da DASN-SIMEI de 2025. A declaração está explicada em Declaração anual MEI: como funciona a DASN-SIMEI e o que informar.

Débito pago por DARF, como a multa por atraso na entrega de declaração, não entra. E o sistema aceita o pedido mesmo que o CNPJ já tenha sido baixado ou o MEI não seja mais optante, desde que a dívida exista. O valor consolidado precisa ser suficiente para ao menos duas parcelas.

Como funciona o parcelamento do MEI na hora de calcular as parcelas?

Na consolidação, a dívida recebe os acréscimos legais, e a multa de mora é aplicada no valor máximo de 20%, mesmo para o DAS vencido há menos de 60 dias. Por isso, para guias atrasadas há poucos dias, vale conferir o valor da guia atualizada em DAS MEI atrasado: como gerar a guia nova e o que o atraso trava.

O sistema sugere o maior número possível de parcelas, até 60, respeitado o mínimo de R$ 50,00. Pelo manual da Receita, de 02/09/2025, o MEI pode escolher um número menor. Um exemplo hipotético: uma dívida consolidada de R$ 600,00 permite no máximo 12 parcelas de R$ 50,00, antes dos juros.

As parcelas seguintes levam juros iguais à Selic acumulada, do mês seguinte ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% no mês em que o pagamento é feito (LC 123/2006, art. 21, § 17).

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O que acontece depois do pedido?

  1. Conferir o resumo (valor consolidado, número de parcelas e primeira parcela) e concluir o pedido, o que gera o recibo de adesão.
  2. Emitir o DAS da primeira parcela e pagar até o vencimento.
  3. Pagar as demais parcelas mês a mês: o DAS fica disponível a partir do dia 10 e vence no último dia útil do mês.

A primeira parcela é o que dá validade ao acordo. Se ela não for paga no prazo, o pedido fica sem efeito e a Receita permite nova solicitação. A primeira parcela vencida não pode mais ser emitida. O pedido deferido importa confissão irretratável do débito (LC 123/2006, art. 21, § 20). Já o DAS dos meses novos continua sendo pago à parte.

Quem quer pagar por débito automático precisa pagar a primeira parcela, esperar a situação mudar para "em parcelamento" e só então fazer a opção.

Dá para pagar mais rápido ou desistir?

Para encerrar antes, o MEI emite o DAS de Cobrança do débito parcelado na consulta de pendências do PGMEI e paga. A Receita pede ao menos 5 dias úteis de espera antes de emitir a parcela seguinte, e o débito quitado deixa de entrar no parcelamento.

A desistência é possível a qualquer tempo, mas encerra o acordo: os débitos não regularizados seguem para cobrança e inscrição em Dívida Ativa. O que fazer nesse caso está em Dívida ativa: o que é e o que fazer quando a empresa é inscrita.

Quando o parcelamento do MEI cai?

O parcelamento é rescindido em duas situações:

  • falta de pagamento de 3 parcelas, consecutivas ou não;
  • saldo devedor depois do vencimento da última parcela.

A Receita considera inadimplente a parcela paga só em parte. Se o MEI quiser parcelar de novo o mesmo débito, o novo pedido é reparcelamento, com primeira parcela maior (10% ou 20% da dívida, conforme o histórico). O passo a passo para colocar a casa em ordem está em Como regularizar MEI com dívida: consultar, pagar ou parcelar e declarar.

E se a dívida já foi para a Dívida Ativa?

Segundo o gov.br, o parcelamento na Receita vale enquanto os débitos não foram enviados para a Dívida Ativa da União. Depois do envio, o pedido é feito na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Como a WJR trata esse tema

A WJR tem serviço de Simples Nacional, e o cliente fala com o time especializado no grupo de WhatsApp da empresa, num escritório presencial com pessoas reais, com mais de 30 anos de experiência e 5 estrelas no Google.

O serviço mais próximo é Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo. Se o pedido e o acompanhamento das parcelas entram no que você contrata, depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz, gratuito e sem compromisso.

Perguntas frequentes

Posso parcelar DAS de um ano sem a DASN-SIMEI entregue?+

Não. Só entram débitos declarados na DASN-SIMEI. Entregue a declaração do período e depois peça o parcelamento.

O parcelamento é aprovado na hora?+

O pedido é imediato no sistema, mas só é concedido com o pagamento da primeira parcela no prazo indicado.

Posso pagar as parcelas por débito automático?+

Sim, depois de pagar a primeira parcela e esperar a atualização da situação do parcelamento.

Qual o valor mínimo de cada parcela?+

R$ 50,00. Por isso, dívidas menores cabem em menos de 60 parcelas.

O MEI baixado ainda pode parcelar?+

Sim. O manual da Receita diz que o sistema pode ser usado mesmo que o contribuinte não seja mais optante ou que o CNPJ esteja baixado. Quer organizar a dívida do seu MEI? Conheça Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo e peça o Diagnóstico WJR.

Leia também

Fontes: Receita Federal, Manual do Parcelamento de Débitos do MEI (versão de 02/09/2025) https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/Manual_Parcelamento_MEI.pdf, Receita Federal, Perguntas e Respostas MEI e Simei (atualizado em 29/04/2025), itens 4.1 a 4.8 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/perguntaomei.pdf, gov.br, Parcelar dívidas do MEI https://www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-imposto-mei, Planalto, LC 123/2006, art. 21, §§ 15 a 20 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm

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