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Como abrir uma cooperativa: número de sócios, estatuto e registro

Para abrir uma cooperativa, os fundadores aprovam em assembleia geral o ato constitutivo e o estatuto (Lei 5.764/1971, arts. 14 e 15); a cooperativa singular exige no mínimo 20 pessoas físicas (art. 6º, I), e a cooperativa de trabalho, no mínimo 7 sócios (Lei 12.690/2012, art. 6º). A criação independe de autorização do Estado (Constituição, art. 5º, XVIII), e a Lei 5.764/1971, art. 107, prevê o registro na OCB ou na entidade estadual para o funcionamento; confira se essa exigência se aplica ao seu caso.

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Como abrir uma cooperativa: os fundadores aprovam em assembleia geral o ato constitutivo e o estatuto (Lei 5.764/1971, arts. 14 e 15), com no mínimo 20 pessoas físicas na cooperativa singular (art. 6º, I) ou 7 sócios na cooperativa de trabalho (Lei 12.690/2012, art. 6º).

A criação independe de autorização do Estado (Constituição, art. 5º, XVIII), e a Lei 5.764/1971, art. 107, prevê o registro na OCB ou na entidade estadual para o funcionamento; confira se essa exigência se aplica ao seu caso. Cooperativa é uma forma de organizar uma atividade econômica entre pessoas que trabalham ou produzem juntas, como agricultores, transportadores ou profissionais. A seguir, o que a lei exige.

O que é uma cooperativa pela lei?

A Lei 5.764/1971, art. 3º, diz que celebram contrato de sociedade cooperativa as pessoas que se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro.

O art. 4º lista características que distinguem a cooperativa das outras sociedades, entre elas:

  • adesão voluntária, com número ilimitado de associados, salvo impossibilidade técnica;
  • capital variável, dividido em quotas-partes que não podem ser cedidas a estranhos;
  • um voto por associado, independente do capital;
  • quórum da assembleia pelo número de associados, não pelo capital;
  • retorno das sobras proporcional às operações de cada associado.

Quantas pessoas são necessárias?

Depende do tipo:

  • cooperativa singular: no mínimo 20 pessoas físicas, admitidas excepcionalmente pessoas jurídicas com atividades correlatas ou sem fins lucrativos (Lei 5.764/1971, art. 6º, I);
  • cooperativa de trabalho: no mínimo 7 sócios (Lei 12.690/2012, art. 6º);
  • central ou federação: no mínimo 3 cooperativas singulares (Lei 5.764/1971, art. 6º, II).

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Como abrir uma cooperativa: passo a passo

  1. Reúna o grupo e defina o objeto, a área de atuação e a forma de funcionamento.
  2. Redija o estatuto, com as regras de admissão, capital, órgãos de administração e fiscalização e distribuição das sobras.
  3. Faça a assembleia geral de fundação. A cooperativa se constitui por deliberação dos fundadores, em ata ou instrumento público (art. 14).
  4. Monte o ato constitutivo com o que o art. 15 exige: denominação, sede e objeto; dados dos fundadores e valor das quotas-partes; aprovação do estatuto; e dados dos eleitos para administração e fiscalização.
  5. Arquive na Junta Comercial do estado e inscreva no CNPJ.
  6. Confira o registro na OCB ou na entidade estadual, previsto no art. 107 da Lei 5.764/1971 para o funcionamento.

Quanto custa manter uma cooperativa?

Além do registro, a cooperativa tem rotina própria: assembleias periódicas, conselho fiscal, livros, prestação de contas aos cooperados e contabilidade que separa as operações com cooperados das demais. Esses custos são divididos entre todos, e por isso o número de cooperados e o volume de operações precisam sustentar a estrutura.

Antes de fundar, vale montar um orçamento anual da cooperativa e comparar com outras formas de organização.

Cooperativa pode ser do Simples Nacional?

Em regra, não. A LC 123/2006, art. 3º, § 4º, VI, exclui do tratamento diferenciado a pessoa jurídica constituída sob a forma de cooperativa, salvo as de consumo. A lista de quem não pode optar está em Quem não pode optar pelo Simples Nacional: sócios, formato da empresa, débitos e atividades.

A cooperativa tem regras tributárias próprias, ligadas ao ato cooperativo, e contabilidade específica. Esse ponto pesa no custo de manutenção e precisa entrar no planejamento antes da fundação.

Cooperativa, associação ou empresa?

Exemplos práticos estão em CNAE para cooperativa agrícola: o código segue o que ela faz com a safra dos cooperados e CNAE para cooperativa de transporte: o código segue a carga ou o passageiro, e o Simples Nacional está fora. No campo, a relação entre cooperativa e Funrural está em Cooperativa agrícola e Funrural: quem recolhe, sobre qual valor e como o cooperado confere.

Como a WJR ajuda

A WJR é um escritório de contabilidade na Mooca, em São Paulo, com mais de 30 anos de experiência e atendimento presencial e online (Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995). A estrutura de abertura está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo. Comece pelo Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, com resposta em algumas horas.

Perguntas frequentes

Quantas pessoas precisa para abrir uma cooperativa?+

No mínimo 20 pessoas físicas na cooperativa singular (Lei 5.764/1971, art. 6º, I) e 7 sócios na cooperativa de trabalho (Lei 12.690/2012, art. 6º).

Precisa de autorização do governo para abrir cooperativa?+

Não. A criação de cooperativas independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal no funcionamento (Constituição, art. 5º, XVIII).

Cooperativa precisa se registrar na OCB?+

A Lei 5.764/1971, art. 107, prevê o registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver, para o funcionamento. Como a Constituição veda a interferência estatal (art. 5º, XVIII), confira se a exigência se aplica ao seu caso.

Cooperativa pode optar pelo Simples Nacional?+

Em regra, não. Apenas as cooperativas de consumo escapam da vedação da LC 123/2006, art. 3º, § 4º, VI.

Cooperativa tem lucro?+

A atividade é sem objetivo de lucro (Lei 5.764/1971, art. 3º). As sobras líquidas retornam aos associados proporcionalmente às operações de cada um, salvo deliberação diferente da assembleia (art. 4º, VII).

Leia também

Fontes: Planalto, Lei 5.764/1971, arts. 3º, 4º, 6º, 14, 15 e 107 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5764.htm, Planalto, Lei 12.690/2012, art. 6º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12690.htm, Planalto, Constituição Federal, art. 5º, XVIII https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm, Planalto, LC 123/2006, art. 3º, § 4º, VI https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm

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