Como abrir uma associação sem fins lucrativos: os fundadores aprovam em assembleia um estatuto com os itens obrigatórios do Código Civil, art. 54, e registram o ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, porque a existência legal da associação começa com essa inscrição (art. 45). Depois do registro, a associação tira o CNPJ e faz os cadastros necessários para funcionar.
Associação de moradores, clube, entidade cultural, grupo de pais, associação de classe: todas seguem a mesma base legal. A seguir, o que a lei exige e o roteiro prático.
O que é uma associação pela lei?
O Código Civil, art. 53, diz que as associações se constituem pela união de pessoas que se organizam para fins não econômicos. O parágrafo único completa: não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
"Sem fins lucrativos" não significa que a associação não pode ter receita ou sobra no fim do ano. Significa que o resultado não é distribuído aos associados e é aplicado nos fins da entidade.
O que o estatuto precisa ter?
O art. 54 do Código Civil exige, sob pena de nulidade:
- denominação, fins e sede da associação;
- requisitos para admissão, demissão e exclusão dos associados;
- direitos e deveres dos associados;
- fontes de recursos para a manutenção;
- modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos;
- condições para alteração do estatuto e para a dissolução;
- forma de gestão administrativa e de aprovação das contas.
O art. 59 reserva à assembleia geral a destituição dos administradores e a alteração do estatuto. O art. 61 trata do destino do patrimônio na dissolução, que vai para entidade de fins não econômicos indicada no estatuto.
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Como abrir uma associação sem fins lucrativos: passo a passo
- Reúna os fundadores e defina finalidade, sede e forma de administração.
- Redija o estatuto com os itens do art. 54.
- Faça a assembleia de fundação, que aprova o estatuto e elege a primeira diretoria, com ata assinada.
- Registre no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do município da sede. A Lei 6.015/1973, art. 120, lista as indicações que o registro da associação deve conter, como fins, sede, administração, responsabilidade dos membros e destino do patrimônio na extinção.
- Inscreva no CNPJ e faça os cadastros municipais e estaduais que a atividade exigir. O que é o CNPJ está em O que é CNPJ e para que serve na vida da empresa.
- Abra conta bancária em nome da associação.
Associação paga imposto?
A Lei 9.532/1997, art. 15, considera isentas as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis que prestam os serviços para os quais foram instituídas e os colocam à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos.
A isenção alcança só o IRPJ e a CSLL (§ 1º) e não cobre rendimentos de aplicações financeiras (§ 2º). Outros tributos, como os incidentes sobre a folha e sobre atividades específicas, seguem as regras próprias. Manter contabilidade organizada é o que permite comprovar que a entidade cumpre os requisitos.
A associação pode ter empregados?
Pode. Quem trabalha com subordinação, salário e continuidade é empregado e precisa ser registrado, como em qualquer empresa. O eSocial da associação está em eSocial na igreja e na associação: empregados, ministro e voluntário.
Associação ou cooperativa?
A associação não tem fins econômicos e não distribui resultado. A cooperativa reúne pessoas que exercem uma atividade econômica em proveito comum. Quem quer organizar produção ou trabalho com divisão de resultado encontra o caminho em Como abrir uma cooperativa: número de sócios, estatuto e registro.
Exemplos práticos estão em CNAE para associação de moradores: código, estatuto e obrigações e CNAE para associação cultural: código, estatuto, projetos e obrigações, e o segmento em Contabilidade para igrejas e associações: imunidade, isenção, ECD e ECF.
Como a WJR ajuda
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Perguntas frequentes
Onde se registra uma associação?+
No Registro Civil de Pessoas Jurídicas do município da sede. A existência legal começa com a inscrição do ato constitutivo (Código Civil, art. 45).
Associação sem fins lucrativos pode ter lucro?+
Pode ter sobra de recursos, mas não distribui resultado aos associados. O resultado é aplicado nos fins da entidade.
Associação é isenta de imposto de renda?+
Pode ser, se cumprir a Lei 9.532/1997, art. 15. A isenção cobre IRPJ e CSLL e não alcança rendimentos de aplicações financeiras.
Quantas pessoas são necessárias para abrir uma associação?+
O Código Civil fala em união de pessoas (art. 53) e não fixa número mínimo. O estatuto e a estrutura de órgãos definem a quantidade necessária na prática.
Quem pode mudar o estatuto?+
A assembleia geral, especialmente convocada, com o quórum previsto no estatuto (Código Civil, art. 59).
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Fontes: Planalto, Código Civil, arts. 45, 53, 54, 59 e 61 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm, Planalto, Lei 6.015/1973, art. 120 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6015compilada.htm, Planalto, Lei 9.532/1997, art. 15 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9532.htm
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