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Adicional noturno e insalubridade como calcular: a conta, a base e a diferença entre os dois

O adicional noturno é de pelo menos 20% sobre a hora diurna para o trabalho entre 22h e 5h, com hora de 52 minutos e 30 segundos (CLT, art. 73). O adicional de insalubridade é de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo da região, conforme o grau mínimo, médio ou máximo (CLT, art. 192), com valor de R$ 162,10, R$ 324,20 ou R$ 648,40 sobre o mínimo de R$ 1.621,00 em 2026 (Decreto 12.797/2025). Os dois podem se somar quando o empregado trabalha à noite em ambiente insalubre.

Adicional noturno e insalubridade como calcular: o noturno é um acréscimo de pelo menos 20% sobre a hora diurna, para quem trabalha entre 22h e 5h. A insalubridade é um percentual do salário mínimo, de 10%, 20% ou 40%, conforme o grau do agente nocivo no ambiente de trabalho.

São adicionais diferentes, com bases diferentes, e podem aparecer no mesmo contracheque. Esta página mostra a conta de cada um com números de exemplo; outras respostas rápidas estão em Perguntas.

Como funciona o adicional noturno?

A CLT, no art. 73, manda pagar o trabalho noturno com acréscimo de, pelo menos, 20% sobre a hora diurna. Considera-se noturno o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte (art. 73, §2º).

A hora noturna também é mais curta: conta como 52 minutos e 30 segundos (art. 73, §1º). Quem trabalha das 22h às 5h cumpre 7 horas no relógio, e a lei as conta como 8 horas noturnas (420 minutos divididos por 52,5).

A prorrogação do trabalho noturno segue a mesma regra (art. 73, §5º). Os detalhes do horário misto e dos reflexos estão em Adicional noturno: como calcular os 20% e a hora de 52 minutos e 30 segundos.

Adicional noturno e insalubridade como calcular, passo a passo?

Exemplo ilustrativo, com valores inventados só para mostrar a conta:

  1. A hora normal do empregado vale R$ 10,00.
  2. O acréscimo mínimo de 20% leva a hora noturna a R$ 12,00.
  3. Em 8 horas noturnas (as 7 horas do relógio entre 22h e 5h), o valor é R$ 96,00 por noite.

Se a convenção coletiva ou o contrato fixar acréscimo maior que 20%, vale o maior, porque a lei fala em "pelo menos". O efeito da hora reduzida num salário mensal fixo é um detalhe que o contador monta na folha do mês.

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Como calcular o adicional de insalubridade?

O art. 192 da CLT garante o adicional a quem trabalha em condições insalubres acima dos limites de tolerância fixados pelo Ministério do Trabalho: 40% no grau máximo, 20% no médio e 10% no mínimo, sobre o salário mínimo da região.

Com o salário mínimo de R$ 1.621,00 em 2026 (Decreto 12.797/2025), a conta é esta:

| Grau | Percentual | Valor em 2026 |

|---|---|---|

| Mínimo | 10% | R$ 162,10 |

| Médio | 20% | R$ 324,20 |

| Máximo | 40% | R$ 648,40 |

O salário mínimo muda todo ano, então esses valores valem para 2026. Quem decide se existe insalubridade e em que grau é a perícia de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho (art. 195). O texto da CLT usa o salário mínimo como base, e o STF manteve esse critério até que lei ou convenção coletiva diga outra coisa, segundo a notícia do TST sobre a Súmula 228. Por isso o contador confere se a convenção da categoria prevê base diferente.

A empresa pode eliminar ou neutralizar o agente com medidas no ambiente ou com equipamento de proteção que reduza a intensidade a níveis aceitos (art. 191). Se isso acontece, a situação do adicional muda, e a avaliação é técnica, do perito. A página sobre o tema está em Insalubridade e periculosidade: quanto pagar em 2026 e quem decide se é devido.

Os dois adicionais se somam?

O noturno remunera o horário, e a insalubridade remunera o ambiente. Por isso quem trabalha de madrugada em ambiente insalubre pode ter os dois, cada um calculado sobre a sua base.

Já a periculosidade, de 30% sobre o salário sem gratificações e prêmios (art. 193, §1º), não se soma à insalubridade: o empregado pode optar por um dos dois (art. 193, §2º).

Quem confere esse cálculo na empresa?

A folha de pagamento. O adicional entra como verba própria no contracheque, e o controle do horário que prova as horas noturnas está em Jornada de trabalho e controle de ponto: quando é obrigatório e como a folha usa. Horas que passam do limite diário seguem outra lógica, como a compensação explicada em O que é banco de horas: como funciona, prazo de compensação e o que fazer no desligamento.

A decisão sobre o grau de insalubridade de um posto específico é técnica e do perito. A parte contábil e a de pagamento, o contador acompanha.

Como a WJR trata esse tema

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Perguntas frequentes

Quem trabalha à noite tem direito aos dois adicionais?+

Pode ter. O noturno vem do horário (22h às 5h) e a insalubridade vem do ambiente. Cada um tem a sua base, e a periculosidade é que não se soma à insalubridade.

A insalubridade é calculada sobre o salário ou sobre o mínimo?+

A CLT usa o salário mínimo da região (art. 192). A convenção coletiva da categoria pode trazer outra base, e o contador confere a do seu caso.

Quem define o grau da insalubridade?+

A perícia de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, segundo as normas do Ministério do Trabalho (CLT, art. 195).

O adicional noturno pode ser menor que 20%?+

Não. A lei fixa o mínimo em 20% sobre a hora diurna (CLT, art. 73), e acordo coletivo pode ampliar, não reduzir.

O adicional noturno entra na folha como verba própria?+

Sim. Aparece como rubrica separada no contracheque, e o horário trabalhado entre 22h e 5h sustenta o valor, por isso o registro da jornada importa.

Leia também

Fontes: Planalto, CLT arts. 73, 191, 192, 193 e 195 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452compilado.htm, Planalto, Decreto 12.797/2025 (salário mínimo de 2026) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/d12797.htm, TST, STF anula parte da Súmula 228 sobre a base da insalubridade https://www.tst.jus.br/en/-/stf-anula-parte-da-sumula-228-do-tst-sobre-base-de-calculo-do-adicional-de-insalubridade

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