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MEI recebe restituição do imposto de renda? O que o DAS devolve e o que vem da declaração

O MEI não recebe restituição de imposto de renda pelo DAS, porque o DAS do MEI não tem imposto de renda: a restituição de IR, quando existe, vem da declaração de imposto de renda da pessoa física do titular e é paga só em conta do titular da declaração. O que o DAS pode devolver é o pagamento indevido ou feito a mais, como o INSS pago em duplicidade, pedido em até 5 anos pelo Pedido Eletrônico de Restituição.

O MEI não recebe restituição de imposto de renda pelo DAS, porque o DAS do MEI não tem imposto de renda. A restituição de IR, quando existe, vem da declaração de imposto de renda da pessoa física do titular, feita com o CPF, e o DAS só devolve o que foi pago a mais ou sem ser devido.

A dúvida é comum em quem acabou de sair da carteira assinada e se acostumou a esperar a restituição todo ano. Separar o que é da empresa e o que é da pessoa evita duas frustrações: procurar dinheiro que o DAS nunca vai devolver e deixar de pedir de volta um boleto pago em dobro.

Por que o DAS do MEI não gera restituição de imposto de renda

O DAS do MEI é um valor fixo por mês: o INSS do titular, mais R$ 1,00 de ICMS para comércio e indústria e R$ 5,00 de ISS para serviços, em 2026. A composição completa está em Quanto custa o MEI em 2026: abertura, guia mensal e taxas. A partir de 01/01/2027, a Resolução CGSN 190/2026 leva esses valores fixos para um anexo próprio e acrescenta IBS e CBS ao DAS do MEI, como mostra MEI em 2027 com a reforma tributária: o que muda no DAS e na nota.

O imposto de renda da empresa, o IRPJ, não está nessa conta. A Receita Federal lista, no Perguntas e Respostas do MEI (item 3.1), os tributos de que o MEI fica isento: IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, salvo na importação, e a contribuição patronal, salvo se tiver empregado.

A consequência é direta: se nenhum imposto de renda foi pago no DAS, não há imposto de renda para devolver por ele. Não existe "restituição do MEI" no sentido em que o empregado com carteira costuma usar a palavra.

De onde vem a restituição do imposto de renda do MEI

Vem da pessoa, não do CNPJ. O titular do MEI pode ter restituição na declaração de imposto de renda da pessoa física, a DIRPF, como qualquer outro contribuinte. É ali que entram o salário de um emprego, a parte tributável do lucro do MEI e outros rendimentos do ano.

Ser MEI não obriga nem dispensa ninguém de declarar. Na DIRPF 2026, a regra principal alcança quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025. Quanto do lucro do MEI é isento e quando é preciso declarar estão em MEI e imposto de renda: quando o titular precisa declarar e como calcular o lucro isento, e as datas do ano estão em Imposto de renda 2026 para quem tem empresa: prazo, pró-labore, lucros e a retenção de 10%.

Para acompanhar a restituição da declaração, a Receita indica o caminho no próprio site: "Meu Imposto de Renda" e depois "Consultar minha restituição". Em agosto de 2026, a Receita abriu a consulta ao quarto lote do IRPF 2026. E um detalhe que evita susto: "O pagamento é feito somente em conta do titular da declaração", ou seja, em conta no CPF da pessoa, não na conta do CNPJ.

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Quando o DAS devolve dinheiro

Há, sim, uma restituição ligada ao DAS, mas ela é de outra natureza: devolve o que foi pago indevidamente ou a maior. Os casos típicos são estes:

Cada parte do DAS volta por um caminho diferente, segundo o Perguntas e Respostas do MEI (itens 5.1 a 5.8):

| Parte do DAS | Onde pedir |

|---|---|

| INSS | Pedido Eletrônico de Restituição, no Portal do Simples Nacional (Simei, Serviços) ou no e-CAC |

| ICMS | no Estado |

| ISS | no Município |

Prazo, correção e conta de depósito

As regras da Receita para a restituição do INSS pago no DAS:

  1. Prazo para pedir: até 5 anos, contados da data do pagamento.
  2. Correção: o valor volta com a Selic acumulada, mais 1% no mês da restituição.
  3. Tempo de análise: a Receita fala em prazo médio de 60 dias nos casos regulares.
  4. Compensação: não existe compensação a pedido para o MEI. Não dá para usar o valor pago a mais para abater o DAS de outro mês por conta própria; o caminho é pedir a restituição.

Sobre a conta de depósito, a Receita aceita a conta da empresa, se houver, ou a conta pessoa física do responsável. Se a sua dúvida é sobre ter ou não conta PJ, o assunto está em MEI: conta PJ é obrigatória ou dá para usar a conta PF?.

Um exemplo: Paula, MEI de serviços, pagou o DAS de março duas vezes, sem perceber, em dias diferentes. A parte do INSS do segundo pagamento ela pede pelo Pedido Eletrônico de Restituição, com correção pela Selic. A parte do ISS, ela pede na prefeitura. Nada disso passa pela declaração de imposto de renda dela.

Como a WJR ajuda o MEI com o DAS e as declarações

A WJR atende MEI como cliente de mensalidade e cuida de tudo o que é pertinente ao MEI: emite o DAS todo mês, transmite as declarações e acompanha as mensagens que a Receita envia pela caixa postal da empresa.

Quem ainda vai abrir o MEI conta com a abertura sem cobrança. O atendimento é pelo grupo de WhatsApp da empresa, com o time especializado. Para conhecer o escritório da Mooca, fundado em 1995, veja Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995. Outros temas do MEI estão em MEI: o que é, para quem serve e o que o regime obriga.

Perguntas frequentes

O MEI tem restituição de imposto de renda pelo DAS?+

Não. O DAS do MEI não tem imposto de renda, então não há IR para devolver por ele. A restituição de IR vem da declaração da pessoa física do titular.

O titular do MEI pode ter restituição na declaração de imposto de renda?+

Sim. Como qualquer contribuinte, o titular pode ter restituição na DIRPF, conforme os rendimentos e o imposto do ano. O pagamento é feito só em conta do titular da declaração.

Paguei o DAS duas vezes. Consigo o dinheiro de volta?+

Sim. A parte do INSS é pedida pelo Pedido Eletrônico de Restituição, no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC. O ICMS e o ISS são pedidos ao Estado e ao Município.

Qual o prazo para pedir a restituição do DAS?+

Até 5 anos, contados da data do pagamento. O valor volta corrigido pela Selic acumulada, mais 1% no mês da restituição.

O MEI pode compensar o DAS pago a mais no mês seguinte?+

Não. A Receita diz que não há compensação a pedido para o MEI. O caminho é pedir a restituição. A WJR abre o MEI sem cobrar e emite o DAS todo mês dentro da mensalidade; conheça o serviço em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo.

Leia também

Fontes: Receita Federal, Perguntas e respostas do MEI (itens 3.1 e 5.1 a 5.8) https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/perguntaomei.pdf, Receita Federal, Receita abre consulta ao quarto lote de restituição do IRPF 2026 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/agosto/receita-federal-abre-consulta-ao-quarto-lote-de-restituicao-do-irpf-2026-nesta-segunda-feira-24, Receita Federal, Quem deve declarar o imposto de renda https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/quem/quem, Portal do Empreendedor, Quem estiver afastado por auxílio-doença https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes/previdencia-social/quem-estiver-afastado-por-auxilio-doenca, Receita Federal, Resolução CGSN 190/2026 https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/152832

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