Não: o MEI não declara DEFIS. A DEFIS é a declaração anual da microempresa e da empresa de pequeno porte do Simples Nacional, e o MEI tem a sua própria, a DASN-Simei, que vence no último dia de maio.
A dúvida é de quem é MEI e recebeu um aviso, leu um post ou ouviu de alguém que "toda empresa do Simples entrega DEFIS". A frase é meia verdade, e confundir as duas declarações faz o MEI perder tempo procurando a declaração errada ou, pior, deixar de entregar a certa.
Por que o MEI não declara DEFIS
A regra está na LC 123/2006. O art. 25 diz que "a microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional" apresenta todo ano uma declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais. Essa declaração é a DEFIS, e a página do gov.br que trata dela também fala em "empresa optante pelo Simples Nacional", com prazo no último dia de março.
O MEI também é optante do Simples, e é daí que vem a confusão. Só que ele está num sistema à parte dentro do Simples, o Simei, em que paga um valor fixo por mês em vez de calcular o imposto sobre o faturamento. Como a rotina é outra, a declaração anual também é outra.
Resumindo em uma linha: ME e EPP do Simples entregam DEFIS; MEI entrega DASN-Simei. Quem é MEI e procura a DEFIS no sistema está no lugar errado.
A declaração que o MEI entrega: DASN-Simei
A Receita lista a DASN-Simei entre as obrigações do MEI. Segundo o manual de perguntas e respostas do Simei, ela deve ser entregue até o último dia de maio de cada ano e contém só duas informações:
- a receita bruta do ano-calendário anterior;
- se houve contratação de empregado, quando houver.
Um detalhe do mesmo manual ajuda a não errar a data: para esse prazo, "é irrelevante se o dia é útil ou não". Se o último dia de maio cair num sábado ou domingo, o prazo não passa para segunda-feira nem volta para sexta. Vale a data.
O passo a passo da entrega, quem precisa declarar mesmo sem faturamento e o que acontece no atraso estão em Declaração anual MEI: como funciona a DASN-SIMEI e o que informar. Aqui o foco é outro: separar as duas declarações de uma vez.
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DEFIS e DASN-Simei lado a lado
A tabela abaixo resume a diferença, com base na LC 123 e nas páginas da Receita citadas acima.
| | DEFIS | DASN-Simei |
|---|---|---|
| Quem entrega | ME e EPP optantes pelo Simples | MEI |
| Prazo em 2026 | último dia de março | último dia de maio |
| O que informa | informações socioeconômicas e fiscais do ano | receita bruta do ano anterior e se teve empregado |
| Base | LC 123, art. 25 | obrigação do MEI listada pela Receita |
Na prática, a DASN-Simei é muito mais curta. O MEI não apura imposto sobre o faturamento durante o ano, então a declaração anual serve para informar quanto a empresa faturou e se contratou alguém. A DEFIS da microempresa pede mais dados, e os detalhes dela estão em DEFIS: o que é, prazo, multa e a mudança para o PGDAS-D.
O MEI declara DEFIS se for desenquadrado?
Aqui mora a única situação em que o MEI pode acabar olhando para as duas declarações no mesmo ano. Se a empresa sai do Simei no meio do ano, por passar do limite, mudar de atividade ou contratar mais de um empregado, a Receita separa os períodos.
Para os meses em que a empresa ainda estava no Simei, a DASN-Simei continua devida, entregue até o último dia de maio do ano seguinte, segundo o manual da Receita. A partir do desenquadramento, a empresa deixa de ser MEI. Se ela continua no Simples como microempresa, passa a estar na regra do art. 25 da LC 123, que é a da DEFIS.
Por isso a pergunta certa, para quem saiu do MEI, não é "qual declaração eu entrego", e sim "de quais meses é cada uma". Os motivos e os efeitos da saída do Simei estão em Desenquadramento do MEI: quando é opção, quando é obrigação e o que muda depois.
O que já mudou na lei e o que muda em 2027
Duas novidades aparecem quando se pesquisa o tema, e vale saber o que cada uma significa hoje.
A primeira é o art. 25-B da LC 123, incluído pela LC 214/2025, a lei da reforma tributária do consumo. Ele diz que o MEI "deverá apresentar anualmente" à Receita uma "declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais, observados prazo e modelo aprovados pelo CGSN". O texto está publicado, mas o prazo e o modelo dependem do Comitê Gestor do Simples Nacional. Enquanto isso, a obrigação que a Receita cobra do MEI é a DASN-Simei.
A segunda é a Dumei, a Declaração Única do MEI. O manual da Receita é claro: não se deve confundir a DASN-Simei com a Dumei, "que ainda não foi instituída". Se alguém cobrar a Dumei de você hoje, a declaração não existe.
Para as ME e EPP, a Resolução CGSN 190/2026 acaba com a DEFIS como declaração separada a partir de 01/01/2027: as informações anuais passam para dentro do PGDAS-D, entre janeiro e março. Essa mudança é das microempresas, e o detalhe está em Obrigações acessórias do Simples Nacional: o que entregar, quando e o que muda em 2027.
O que o MEI precisa ter em dia no ano
A DASN-Simei fica simples quando o ano foi acompanhado. O que ajuda:
- pagar o DAS todo mês, até o dia 20, gerado no PGMEI;
- somar o faturamento mês a mês, com vendas em dinheiro, Pix, cartão e plataformas pelo valor bruto;
- guardar as notas fiscais emitidas e as de compra;
- anotar a data de admissão, se contratou empregado.
Com esses números fechados em janeiro, a entrega de maio leva minutos. Sem eles, o risco é declarar um valor que não bate com as notas e com os recebimentos.
Como a WJR cuida do MEI
A WJR atende o MEI como cliente de mensalidade e cuida de tudo o que é pertinente ao regime, e abre o MEI sem cobrar. O acompanhamento acontece no grupo de WhatsApp de cada cliente, com time especializado. Se o seu MEI cresceu e virou microempresa, a WJR emite o DAS e transmite o PGDAS-D e a DEFIS, e você só paga a guia.
Fundada em 1995, com escritório na Mooca, em São Paulo, a WJR atende presencialmente e online; conheça o time em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995. Outros assuntos do microempreendedor estão em MEI: o que é, para quem serve e o que o regime obriga.
Perguntas frequentes
O MEI precisa entregar a DEFIS?+
Não. Pela LC 123, art. 25, a DEFIS é da microempresa e da empresa de pequeno porte optantes pelo Simples. O MEI entrega a DASN-Simei.
Qual é o prazo da DASN-Simei?+
O último dia de maio de cada ano, com a receita do ano anterior. Segundo a Receita, não importa se esse dia é útil ou não.
O que a DASN-Simei informa?+
Só duas coisas: a receita bruta do ano-calendário anterior e se houve contratação de empregado.
A Dumei substituiu a DASN-Simei?+
Não. A Receita informa que a Dumei ainda não foi instituída. A declaração do MEI continua sendo a DASN-Simei.
Fui desenquadrado no meio do ano. Entrego qual declaração?+
A DASN-Simei dos meses em que ainda era MEI, até o último dia de maio do ano seguinte. Os meses posteriores seguem as regras da empresa que você passou a ser. A WJR abre o MEI sem cobrar e atende o microempreendedor como cliente de mensalidade; veja como funciona em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo.
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Fontes: Planalto LC 123/2006 arts. 25 e 25-B https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, gov.br Declarar apurações e informações anuais do Simples Nacional (DEFIS) https://www.gov.br/pt-br/servicos/declarar-apuracoes-e-informacoes-anuais-do-simples-nacional, Receita Federal Perguntas e respostas do MEI e do Simei https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/perguntaomei.pdf, Receita Federal CGSN atualiza regras do Simples Nacional para a reforma tributária https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/agosto/cgsn-atualiza-regras-do-simples-nacional-para-adequacao-a-reforma-tributaria-do-consumo, Receita Federal Resolução CGSN 190/2026 https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/152832
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