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MEI e aposentadoria: o que o INSS do DAS garante e o que fica de fora

O MEI que paga o DAS em dia contribui com 5% do salário mínimo ao INSS (R$ 81,05 em 2026) e tem direito à aposentadoria por idade de um salário mínimo, além de auxílio por incapacidade, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão. Essa contribuição exclui a aposentadoria por tempo de contribuição; para contar esse tempo em outras regras, é preciso complementar a diferença até 20% pelo código 1910.

Sim, o MEI tem direito à aposentadoria: o DAS mensal já inclui a contribuição ao INSS, e quem paga em dia se aposenta por idade com um salário mínimo. O que o MEI não tem, só com o DAS, é a aposentadoria por tempo de contribuição, que exige complementar o recolhimento.

Serve para quem é MEI, ou pensa em ser, e quer saber o que aqueles R$ 81,05 de INSS no boleto garantem de verdade. Entender a regra evita duas surpresas comuns: descobrir perto dos 60 anos que faltou tempo de contribuição, ou descobrir que o valor do benefício não passa do mínimo.

Quanto o MEI paga de INSS em 2026

A contribuição do MEI ao INSS é de 5% do salário mínimo, com base no art. 21, §2º, II, "a", da Lei 8.212/1991. Com o salário mínimo de 2026 em R$ 1.621,00 (Decreto 12.797/2025), isso dá R$ 81,05 por mês.

Esse valor vem dentro do DAS, junto com R$ 1,00 de ICMS para quem faz comércio ou indústria e R$ 5,00 de ISS para quem presta serviço. A conta completa de cada tipo de MEI está em Quanto custa o MEI em 2026: abertura, guia mensal e taxas. O DAS vence no dia 20 de cada mês.

Um ponto que pouca gente lê na lei: os 5% existem porque o MEI, por regra, fica fora da aposentadoria por tempo de contribuição. O §2º do art. 21 fala literalmente em "opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição". A alíquota reduzida é a contrapartida dessa exclusão.

O MEI caminhoneiro (transportador autônomo de cargas) é exceção: recolhe 12% do salário mínimo, R$ 194,52 em 2026.

Quais benefícios o MEI tem pelo INSS

Com o DAS em dia, o MEI é segurado da Previdência e tem acesso a estes benefícios, segundo o Portal do Empreendedor:

  • Aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo.
  • Auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença), com carência de 12 meses de contribuição.
  • Salário-maternidade de 120 dias.
  • Pensão por morte para a família, sem carência: pode ser concedida a partir do primeiro pagamento feito em dia.
  • Auxílio-reclusão para a família, com 24 contribuições.

Repare na expressão "em dia", que aparece na própria regra da pensão por morte. Boleto acumulado é o ponto fraco mais comum da proteção do MEI. Se há DAS para trás, veja o caminho em DAS MEI atrasado: como gerar a guia nova e o que o atraso trava.

O valor é sempre de um salário mínimo quando a pessoa só tem contribuições como MEI. Quem também trabalhou com carteira assinada ou contribuiu por outra via soma esses períodos no INSS, e aí o cálculo considera o histórico todo.

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Com quantos anos o MEI chega à aposentadoria por idade

A idade e o tempo mínimo dependem de quando a pessoa começou a contribuir para o INSS. A Emenda Constitucional 103/2019, a reforma da Previdência, criou uma regra para quem já estava no sistema e outra para quem entrou depois dela.

| Situação | Mulher | Homem |

|---|---|---|

| Filiado ao INSS depois de 13/11/2019 (regra permanente, EC 103, art. 19) | 62 anos e 15 anos de contribuição | 65 anos e 20 anos de contribuição |

| Filiado até 13/11/2019 (regra de transição, EC 103, art. 18) | 62 anos e 15 anos de contribuição | 65 anos e 15 anos de contribuição |

Na regra de transição, a idade da mulher começou em 60 anos e subiu 6 meses por ano a partir de 2020, até chegar aos 62. Em 2026 ela já está no teto de 62 anos. A diferença que sobra entre as duas regras está no tempo mínimo do homem: 15 anos para quem já contribuía antes da reforma, 20 anos para quem começou depois.

Um exemplo prático: quem abriu o MEI em 2021 aos 45 anos, sem nunca ter contribuído antes, entra na regra permanente. Se for homem, precisa de 65 anos de idade e 20 anos de DAS pagos para se aposentar por idade.

Como fazer a complementação do INSS do MEI

Quem quer contar o tempo como MEI para a aposentadoria por tempo de contribuição, ou levar esse tempo para outro regime (a chamada contagem recíproca, comum para quem vai prestar concurso público), precisa complementar. A regra está no art. 21, §3º, da Lei 8.212/1991.

A complementação funciona assim:

  1. O MEI já pagou 5% no DAS.
  2. Paga a diferença até 20%, ou seja, mais 15 pontos percentuais, sobre o salário mínimo em vigor no mês que está sendo complementado.
  3. Sobre esse valor incidem juros de mora, pela regra do art. 5º, §3º, da Lei 9.430/1996.
  4. O recolhimento é feito em guia própria com o código 1910, "MEI - Complementação Mensal", segundo tabela de códigos da Receita Federal.

Não há prazo final para complementar: o §5º do mesmo artigo diz que a complementação é exigida a qualquer tempo, sob pena de o benefício ser negado. Na prática, muita gente só descobre a necessidade quando pede a aposentadoria.

Uma ressalva importante. A reforma de 2019 mudou as regras da aposentadoria por tempo de contribuição, e quem se filiou ao INSS depois de 13/11/2019 segue a regra permanente, com idade mínima. Antes de complementar anos de contribuição, vale olhar o histórico no INSS para ver se a complementação muda alguma coisa no seu caso. Complementar sem saber para que serve é pagar a mais sem retorno.

Quando o INSS do MEI deixa de ser suficiente

O INSS do MEI foi desenhado para garantir o piso. Isso atende bem quem está começando, quem tem o MEI como renda extra ou quem já tem outra fonte de aposentadoria. Para quem vive só do negócio e quer um benefício acima do mínimo, o DAS sozinho não chega lá.

Há também o caso de quem cresce. Quando o faturamento passa do limite ou a atividade muda, o MEI sai do SIMEI e vira microempresa no Simples Nacional. A partir daí o dono passa a contribuir de outro jeito, em regra sobre o pró-labore, e o que muda no dia a dia está em Desenquadramento do MEI: quando é opção, quando é obrigação e o que muda depois.

Como a WJR cuida do INSS do MEI

A WJR atende MEI como cliente de mensalidade e faz tudo o que é pertinente ao MEI: emite o DAS todo mês e transmite as declarações, e o cliente só paga. Com o DAS emitido e pago todo mês, a contribuição ao INSS acompanha o calendário, sem boleto esquecido.

Quando o MEI cresce e precisa virar microempresa, a WJR faz todo o processo de opção pelo Simples Nacional e passa a cuidar da nova rotina. O atendimento é pelo grupo de WhatsApp da empresa, por e-mail e pelo portal do cliente. Para conhecer o time e a trajetória desde 1995, veja Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995. Mais conteúdo sobre o assunto está no índice MEI: o que é, para quem serve e o que o regime obriga.

Perguntas frequentes

MEI tem direito à aposentadoria?+

Sim. Com o DAS pago em dia, o MEI tem direito à aposentadoria por idade de um salário mínimo, desde que cumpra a idade e o tempo mínimo de contribuição exigidos pela Emenda Constitucional 103/2019.

MEI se aposenta por tempo de contribuição?+

Não, só com o DAS. A contribuição de 5% é uma opção pela exclusão desse benefício. Para contar o período nessa modalidade ou na contagem recíproca, é preciso complementar até 20% pelo código 1910.

Qual o valor da aposentadoria do MEI?+

Um salário mínimo, para quem só tem contribuições como MEI. Quem somou períodos com carteira assinada ou outras contribuições tem o cálculo feito sobre o histórico completo.

Pagar o DAS com atraso prejudica a aposentadoria?+

Pode prejudicar. A pensão por morte, por exemplo, só pode ser concedida a partir do primeiro pagamento feito em dia. O melhor é pagar até o dia 20 e não deixar o DAS acumular.

MEI que também trabalha com carteira assinada soma as contribuições?+

Sim. Pode ser MEI e CLT ao mesmo tempo, e as contribuições das duas atividades somam no histórico do INSS. A WJR emite o DAS do MEI todo mês, transmite as declarações e acompanha a passagem para o Simples Nacional quando o negócio cresce: conheça o serviço em Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo.

Leia também

Fontes: Planalto, Lei 8.212/1991 compilada (art. 21) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm, Planalto, Emenda Constitucional 103/2019 (arts. 18 e 19) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc103.htm, Planalto, Decreto 12.797/2025 (salário mínimo 2026) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12797.htm, Portal do Simples Nacional, notícia de 02/01/2026 sobre os valores do DAS do MEI https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=c3b2044c-ff97-432a-b33c-ecf2a3df6dc3, Portal Empresas & Negócios, Quem é MEI tem direito a quais benefícios https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes/previdencia-social/quem-e-mei-tem-direito, Receita Federal, ADE Corat 1/2024 com anexo de códigos (1910) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/agenda-tributaria/arquivos-e-imagens-agenda-tributaria/agenda-tributaria-2024-1/ato-declaratorio-executivo-corat-no-1-de-29-de-janeiro-de-2024-com-anexo.pdf

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