Sim, a MEI tem direito ao salário-maternidade, e hoje o INSS não exige número mínimo de contribuições: basta estar com a qualidade de segurada. Quem só contribui pelo DAS recebe um salário mínimo por mês durante 120 dias, R$ 1.621,00 em 2026.
Isso interessa à MEI que está grávida, que planeja engravidar ou que vai adotar, e também a quem pensa em abrir o MEI nesse período. Saber a regra antes evita dois sustos: deixar o DAS atrasar justo nos meses que importam, ou esperar pelo benefício na empresa quando o pedido é feito direto no INSS.
A MEI precisa de carência para o salário-maternidade?
Não, pela forma como o INSS aplica a regra hoje. Muitas páginas ainda falam em 10 contribuições, e esse número existe: está no art. 25, III, da Lei 8.213/1991. Só que o texto da lei, no próprio site do Planalto, traz a nota "Vide ADI 2110" e "Vide ADI 2111", duas ações do Supremo Tribunal Federal.
Para cumprir essas decisões, o INSS publicou a Instrução Normativa PRES/INSS 188/2025. Na página oficial do benefício, a regra aparece assim: "Carência: Isenta para todas as categorias, devendo, entretanto, ser comprovada a qualidade de segurado."
Qualidade de segurada quer dizer estar vinculada à Previdência, com a proteção do INSS em vigor. Para a MEI, a contribuição ao INSS vem dentro do DAS, então manter o boleto pago é a forma mais simples de não ter dúvida sobre isso. Se há meses em aberto, o caminho para regularizar está em DAS MEI atrasado: como gerar a guia nova e o que o atraso trava.
Quanto tempo dura o benefício
A duração depende do fato que gera o direito. Pela página do INSS e pela Lei 8.213/1991:
| Situação | Duração |
|---|---|
| Parto | 120 dias |
| Adoção ou guarda judicial para fins de adoção | 120 dias |
| Natimorto | 120 dias |
| Aborto não criminoso | 14 dias |
No parto, o benefício pode começar entre 28 dias antes do parto e o dia do parto, conforme o art. 71 da lei.
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Quanto a MEI recebe de salário-maternidade
A regra da lei para a contribuinte individual está no art. 73, III: o valor é um doze avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados num período de até 15 meses, e nunca fica abaixo de um salário mínimo.
Para a maioria das MEIs, a conta é mais simples. O Portal do Empreendedor diz: "Se não houver outras contribuições além de MEI, o benefício será sempre no valor de 1 salário mínimo." Em 2026, com o salário mínimo do Decreto 12.797/2025, isso dá R$ 1.621,00 por mês.
O valor pode ser maior quando a MEI tem outras contribuições no período, como um emprego com carteira que terminou há pouco tempo ou uma segunda atividade. Nesse caso, a média dos salários de contribuição entra no cálculo. O limite de 15 meses para trás faz diferença: contribuição antiga, de fora dessa janela, não conta na média.
Como pedir o salário-maternidade da MEI
O pedido da MEI é feito no INSS, não numa empresa. A página oficial indica três canais:
- O site Meu INSS, com login gov.br.
- O aplicativo Meu INSS.
- O telefone 135.
O atendimento desse serviço é feito à distância.
Pelo art. 73-A da Lei 8.213/1991, quando o salário-maternidade é pago direto pela Previdência, o benefício deve ser concedido em até 30 dias a partir do pedido. Esse é o prazo da lei; na prática, acompanhe o andamento pelo próprio Meu INSS.
O DAS durante a licença e quem abre o MEI grávida
Durante o benefício, a parte do INSS do DAS deixa de ser devida nos meses em que o salário-maternidade cobre o mês inteiro, mas o ICMS e o ISS continuam. O detalhe de como isso funciona em cada mês, e o que fazer se o INSS foi pago mesmo assim, está em MEI e auxílio-doença: quem tem direito, quanto recebe e o que fazer com o DAS, que trata da mesma regra para os dois benefícios.
Outra situação que gera dúvida: quem já recebe salário-maternidade e decide abrir o MEI. O Portal do Empreendedor avisa que a pessoa pode se formalizar, mas perde o benefício a partir do mês da formalização. Se a licença está em curso, vale fazer as contas e pensar na data de abertura antes de pedir o CNPJ.
E se a MEI tiver uma empregada gestante?
É outro caso. Quando a gestante é a empregada do MEI, o salário-maternidade dela também é pago direto pelo INSS, e não pelo MEI, pelo art. 72, §3º, da Lei 8.213/1991. O registro da licença no eSocial está em Salário-maternidade no eSocial: quem paga, quanto tempo e o que informar, e a possibilidade de contratar um substituto durante o afastamento está em MEI pode ter dois funcionários? A regra do único empregado e a exceção do substituto.
Os outros benefícios que o DAS garante, como aposentadoria por idade e pensão por morte, estão em MEI e aposentadoria: o que o INSS do DAS garante e o que fica de fora.
Como a WJR ajuda a MEI nesse período
A WJR atende MEI como cliente de mensalidade e cuida de tudo o que é pertinente ao MEI: emite o DAS todo mês e transmite as declarações. Com o boleto emitido todo mês, fica mais fácil manter a contribuição ao INSS em dia justamente nos meses em que ela mais importa.
Quem ainda vai abrir o MEI conta com a abertura sem cobrança. O atendimento é pelo grupo de WhatsApp da empresa, com o time especializado. Para conhecer o escritório da Mooca, fundado em 1995, veja Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995. Outros temas do MEI estão em MEI: o que é, para quem serve e o que o regime obriga.
Perguntas frequentes
MEI tem direito a salário-maternidade?+
Sim. A MEI é segurada do INSS pelo DAS e tem direito ao salário-maternidade de 120 dias no parto, na adoção ou na guarda para fins de adoção.
Quantas contribuições a MEI precisa para receber?+
Nenhum número mínimo, pela regra que o INSS aplica hoje: a carência é isenta para todas as categorias, desde que haja qualidade de segurada.
Qual o valor do salário-maternidade da MEI em 2026?+
Um salário mínimo, R$ 1.621,00, para quem só tem contribuições como MEI. Com outras contribuições nos últimos 15 meses, o valor pode ser maior.
A MEI precisa pagar o DAS durante a licença?+
Sim, em parte. Se o benefício cobre o mês inteiro, o INSS do DAS não é devido, mas o ICMS e o ISS continuam.
O pedido é feito no INSS ou na empresa?+
No INSS. A MEI pede pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135. A WJR abre o MEI sem cobrar e emite o DAS todo mês dentro da mensalidade; conheça o serviço em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo.
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Fontes: Planalto, Lei 8.213/1991 compilada (arts. 25, 71, 72, 73 e 73-A) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm, INSS, Salário-maternidade https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/salario-maternidade/salario-maternidade, INSS, Valor do salário-maternidade https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/salario-maternidade/valor-do-salario-maternidade, Portal do Empreendedor, Quem é MEI tem direito a quais benefícios https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes/previdencia-social/quem-e-mei-tem-direito, Portal do Empreendedor, Quem estiver afastado por auxílio-doença https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes/previdencia-social/quem-estiver-afastado-por-auxilio-doenca, Portal do Empreendedor, Quem recebe benefícios como seguro https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes/o-que-e-o-microempreendedor-individual-mei/quem-recebe-beneficios-como-seguro, Planalto, Decreto 12.797/2025 (salário mínimo 2026) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/d12797.htm
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