Sim, o MEI pode vender em marketplace, e na venda para consumidor pessoa física ele está dispensado de emitir nota fiscal. A SEFAZ-SP confirmou isso para um MEI que vende pela internet em plataformas e entrega por Correios, transportadora ou delivery, e o tema MEI marketplace tem só alguns cuidados a mais.
Isso interessa a quem faz artesanato, revende roupa, cosmético ou acessório e quer usar uma plataforma grande para chegar ao cliente. A dúvida quase sempre é a mesma: a plataforma pede nota, o contador de um amigo disse que não precisa, e o MEI fica sem saber o que é regra fiscal e o que é regra do site. Abaixo, cada regra no seu lugar.
O que a SEFAZ-SP disse sobre MEI em marketplace
Em 2021, a Secretaria da Fazenda de São Paulo respondeu à Consulta 24.248 de um MEI que "vende bijuterias artesanais para pessoas físicas pela internet, através de plataformas de vendas", com entrega por delivery, Correios ou transportadora. A resposta tem dois pontos:
- O MEI está dispensado de emitir documento fiscal nas vendas para consumidor final pessoa física.
- O MEI pode emitir NF-e nessas vendas, se quiser, desde que siga a Portaria CAT 162/2008.
A SEFAZ-SP apoiou a resposta na LC 123/2006, art. 26, §1º, e na Resolução CGSN 140/2018, art. 106, como a própria consulta cita. A Receita Federal diz o mesmo no Perguntas e Respostas do MEI: ele fica dispensado de emitir nota para consumidor pessoa física.
Ou seja, o fato de a venda acontecer na internet e o produto viajar pelos Correios não muda a regra. O que decide é quem compra.
Um exemplo: uma MEI que vende bijuterias fecha 30 pedidos no mês, 29 de pessoas físicas e 1 de um salão de beleza que comprou com o CNPJ. Pela regra fiscal, só a venda para o salão exige nota. As outras 29 podem sair sem nota, a menos que a plataforma exija ou que a vendedora prefira emitir.
Quando a nota é obrigatória para o MEI em marketplace
A dispensa acaba quando o comprador tem CNPJ. Pela Receita Federal, o MEI está obrigado a emitir nota quando o destinatário da mercadoria ou do serviço é cadastrado no CNPJ, salvo se esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.
Em marketplace isso acontece mais do que parece: uma loja, um salão ou um escritório pode comprar pela plataforma com o CNPJ. Nesse caso, a nota é devida. Como funciona a venda para empresa, inclusive o INSS em alguns serviços, está em MEI pode vender para empresa? Sim, com nota fiscal e alguns cuidados.
Para emitir, o MEI de São Paulo tem um caminho sem certificado digital: a Nota Fiscal Fácil, aplicativo gratuito da SEFAZ-SP que permite ao MEI emitir NF-e e NFC-e desde 16/09/2024. Quando emitir e como, em detalhe, está em MEI pode emitir nota fiscal? Sim, e o modelo muda conforme o cliente.
| Quem compra | Nota fiscal do MEI |
|---|---|
| Consumidor pessoa física | Dispensada; pode emitir por opção |
| Empresa com CNPJ | Obrigatória, salvo nota de entrada do comprador |
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Regra fiscal é uma coisa, regra da plataforma é outra
Aqui mora a maior confusão. Cada plataforma tem suas regras para cadastro de vendedor, envio e cobrança, e algumas pedem nota em situações em que o fisco não pede. Essa exigência é contratual, entre você e a plataforma, e não muda a lei.
Talvez você encontre, em páginas de orientação do governo, a recomendação de emitir nota em todo envio de produto. Essa orientação geral não muda a regra fiscal. Para o MEI de São Paulo, quem responde pela obrigação é a SEFAZ-SP, e a consulta de 2021, em linha com a Receita Federal, dispensa a nota na venda para pessoa física.
Na prática, três atitudes evitam dor de cabeça:
- Leia os termos da plataforma antes de anunciar e veja se ela exige nota em todo envio.
- Se ela exige, emita: estar dispensado não impede emitir, e a Nota Fiscal Fácil resolve sem certificado.
- Guarde o relatório de vendas da plataforma todo mês. Ele é a base da sua declaração anual.
Quanto o MEI paga de imposto vendendo em marketplace
O MEI que vende mercadoria paga o DAS fixo com o ICMS dentro. Em 2026, pelo Portal do Empreendedor, são R$ 81,05 de INSS mais R$ 1,00 de ICMS, total de R$ 82,05 por mês, vendendo pouco ou muito, dentro do limite anual. O que fica fora do DAS e quando o ICMS é cobrado à parte está em ICMS do MEI e ISS no DAS: o que a guia cobre e o que se paga à parte.
Um ponto que pega vendedor online: a receita bruta que conta no limite do MEI é o valor da venda, não o repasse líquido que cai na conta depois da comissão da plataforma. Esse cálculo está em Contabilidade para marketplace: receita, taxa, nota e DIFAL, e o teto anual em Limite do MEI: quanto você pode faturar por ano e o que acontece se passar.
Se o faturamento passar do teto, o MEI sai do SIMEI e o DAS fixo deixa de valer. Por isso, quem cresce rápido em marketplace precisa somar as vendas mês a mês.
O estoque também tem regra
Vender sem nota para pessoa física não libera comprar sem nota. A Receita Federal é clara: independente da dispensa de emissão, o MEI deve sempre adquirir mercadorias ou serviços com documento fiscal. Guarde as notas do fornecedor, elas provam de onde veio o estoque.
Comprar de outro estado também tem custo: em São Paulo, a SEFAZ-SP entende que o MEI paga o diferencial de alíquota do ICMS nas entradas interestaduais, em guia própria, como detalha ICMS do MEI e ISS no DAS: o que a guia cobre e o que se paga à parte.
E o volume de compras entra numa regra do Simples que pode tirar o MEI do regime: a dos 80% das compras em relação ao que entra no caixa. Quem compra muito estoque para revender online deve conhecer Limite de compras do MEI: o que é a regra dos 80% e quando ela pesa.
Como a WJR ajuda o MEI que vende em marketplace
A WJR atende MEI como cliente de mensalidade: emite o DAS, transmite a declaração anual e acompanha as mensagens da Receita. Para quem vende em e-commerce e marketplace, a WJR cadastra as regras fiscais junto com o cliente.
Quando o volume cresce e o MEI deixa de caber, a WJR faz todo o processo de opção pelo Simples Nacional da nova empresa. Conheça o escritório em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995 e outros temas do MEI em MEI: o que é, para quem serve e o que o regime obriga.
Perguntas frequentes
MEI pode vender em marketplace?+
Sim. Não há regra fiscal que impeça o MEI de vender por plataformas, e a SEFAZ-SP respondeu a uma consulta de MEI nessa situação.
MEI precisa emitir nota na venda para pessoa física pela internet?+
Não. A venda para consumidor pessoa física é dispensada, mesmo com entrega pelos Correios (SEFAZ-SP, RC 24.248/2021). O MEI pode emitir por opção.
E se o comprador tiver CNPJ?+
Aí a nota é obrigatória, salvo se o comprador emitir nota fiscal de entrada.
A plataforma pode exigir nota mesmo quando a lei dispensa?+
Sim. É uma regra do contrato com a plataforma. Cada plataforma tem suas regras, e o MEI pode emitir mesmo estando dispensado.
O MEI que vende em marketplace paga mais imposto?+
Não. O DAS continua fixo: R$ 82,05 por mês em 2026 para comércio, desde que o faturamento fique dentro do limite do MEI. A WJR cadastra as regras fiscais de e-commerce e marketplace junto com o cliente e cuida do DAS e das declarações. Veja como funciona em Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo.
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Fontes: SEFAZ-SP, Resposta à Consulta 24.248/2021 https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC24248_2021.aspx, Receita Federal, Perguntas e Respostas MEI e SIMEI (item 3.7) https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/perguntaomei.pdf, SEFAZ-SP, Portaria CAT 162/2008 https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat1622008.aspx, SEFAZ-SP, Nota Fiscal Fácil https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nff, Portal do Empreendedor, Nota fiscal do MEI https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/nota-fiscal, Portal do Empreendedor, Qual o valor das contribuições https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes/pagamento-da-contribuicao-mensal-carne-mensal/qual-o-valor-das-contribuicoes, SEFAZ-SP, Resposta à Consulta 30.527/2024 https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC30527_2024.aspx, Planalto, Lei Complementar 123/2006 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
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