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Aposentado pode ser MEI? Quem mantém o benefício e quem perde

Sim, o aposentado pode ser MEI e continua recebendo a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, mas o INSS pago no DAS não dá direito a uma segunda aposentadoria (Lei 8.213, art. 18, §2º). A exceção importante é o aposentado por incapacidade permanente (invalidez), que deixa de receber o benefício ao voltar a trabalhar como MEI.

Aposentado pode ser MEI, sim, e continua recebendo a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição. O que ele precisa saber é que o INSS pago dentro do DAS não dá direito a uma segunda aposentadoria, e que o aposentado por incapacidade permanente, a antiga invalidez, perde o benefício se voltar a trabalhar como MEI.

Serve para quem se aposentou e quer seguir ativo: o eletricista que continua atendendo os clientes de sempre, a costureira que faz ajustes em casa, o professor que dá aula particular. O MEI dá CNPJ e nota fiscal com custo baixo. Mas o tipo de benefício que você recebe muda tudo, e é por aí que a conversa começa.

Aposentado pode ser MEI: o que diz a regra

O Portal do Empreendedor responde que o aposentado pode se formalizar e avisa: "A contribuição previdenciária como MEI para quem já for aposentado não dá direito a uma segunda aposentadoria".

A base está na Lei 8.213/1991, art. 18, §2º. O aposentado que continua ou volta a trabalhar em atividade ligada ao INSS "não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado".

Traduzindo: a aposentadoria que você já tem continua. O DAS que você passa a pagar como MEI não vira um novo benefício. É uma regra que vale para qualquer aposentado que volta a trabalhar, não só para o MEI.

Um exemplo. O Sérgio se aposentou por idade e continua fazendo pequenos reparos elétricos para os vizinhos. Ao abrir o MEI, ele segue recebendo a aposentadoria todo mês e passa a pagar o DAS. Daqui a dez anos, esses DAS não vão somar para uma nova aposentadoria. O que ele ganha com o CNPJ é poder emitir nota, atender condomínios e empresas e trabalhar com tudo em ordem.

O que acontece com cada benefício quando você vira MEI

A pergunta certa não é só "aposentado pode ser MEI", mas "que benefício eu recebo". O Portal do Empreendedor e o INSS tratam cada um de um jeito:

| Benefício que você recebe | Ao virar MEI |

|---|---|

| Aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição | Continua |

| Aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez) | Deixa de ser paga |

| Aposentadoria especial | Continua, mas é suspensa se você voltar a atividade nociva à saúde |

| Pensão por morte | Continua, salvo para o pensionista considerado inválido |

| Auxílio-doença ou salário-maternidade em curso | Perdido a partir do mês da formalização |

As duas linhas do meio pedem explicação, e ela vem nas próximas seções. A última vale para quem ainda não é aposentado, mas recebe um desses benefícios temporários e pensa em abrir o CNPJ.

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Sou aposentado e quero ser MEI

Aposentado por invalidez pode ser MEI?

Pode se formalizar, mas perde a aposentadoria. O Portal do Empreendedor diz que quem recebe aposentadoria por invalidez "e retorna ao trabalho como MEI ou realizando qualquer outra atividade é considerado recuperado e apto ao trabalho" e, portanto, deixa de receber o benefício.

O INSS diz o mesmo na página do benefício: a aposentadoria por incapacidade permanente "deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e/ou volta ao trabalho". A lógica é simples. Esse benefício existe porque a pessoa não pode trabalhar. Abrir um CNPJ para trabalhar contradiz a razão do pagamento.

Por isso, quem recebe esse benefício não deve abrir o MEI "para testar". O CNPJ fica registrado desde o primeiro dia, e o Portal liga a perda ao retorno ao trabalho, não ao valor faturado.

E a aposentadoria especial e a pensão por morte?

Aposentadoria especial. O Portal lista a aposentadoria especial entre as que não são canceladas quando a pessoa vira MEI. O INSS, porém, tem um serviço para "suspender a aposentadoria especial da pessoa que decidiu continuar ou voltar ao trabalho em atividade considerada nociva à saúde ou integridade física". Então o ponto é a atividade: se o trabalho como MEI for em atividade considerada nociva à saúde ou à integridade física, o INSS suspende a aposentadoria especial.

Pensão por morte. A pensão deixada por cônjuge, pais ou filho continua, e o Portal inclui também a pensão recebida por tutor de menor. A exceção é o pensionista considerado inválido: ao se formalizar como MEI, ele é considerado recuperado e apto ao trabalho e deixa de receber a pensão.

Vale a pena abrir o MEI depois de aposentado?

Para muita gente, sim, mas pela razão certa. O MEI vale pelo CNPJ, pela nota fiscal e pelo imposto fixo e baixo, não pelo INSS, que para o aposentado não vira novo benefício.

Antes de abrir, confira três coisas:

  1. Qual é o seu benefício. Se for incapacidade permanente, o MEI tira o pagamento.
  2. Se a sua atividade está na lista do MEI. A lista é fechada e está explicada em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.
  3. Quanto custa por mês. O DAS de 2026 vai de R$ 82,05 a R$ 87,05, conforme a atividade, e a conta está em Quanto custa o MEI em 2026: abertura, guia mensal e taxas.

O DAS inclui R$ 81,05 de INSS em 2026. Quais benefícios esse valor garante para quem não é aposentado é assunto de MEI e aposentadoria: o que o INSS do DAS garante e o que fica de fora.

Se o quadro fechar, a formalização é gratuita, pelo Portal do Empreendedor, com o passo a passo em Como abrir MEI: o passo a passo oficial, gratuito e pela internet. No imposto de renda, a aposentadoria e o lucro do MEI se encontram na mesma declaração, e isso está explicado em MEI e imposto de renda: quando o titular precisa declarar e como calcular o lucro isento.

Como a WJR ajuda o aposentado que quer ser MEI

A WJR abre MEI sem cobrar e atende MEI como cliente de mensalidade: emite o DAS todo mês e transmite as declarações, e o cliente só paga. Para quem quer continuar trabalhando sem se preocupar com boleto e prazo, é uma rotina a menos.

O atendimento é presencial ou online, pelo grupo de WhatsApp, por e-mail e pelo portal do cliente. Para conhecer o escritório, desde 1995, veja Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995. Os outros temas do MEI estão em MEI: o que é, para quem serve e o que o regime obriga.

Perguntas frequentes

Aposentado pode ser MEI sem perder a aposentadoria?+

Sim, se a aposentadoria for por idade ou por tempo de contribuição. Ela continua sendo paga. A exceção é a aposentadoria por incapacidade permanente, que deixa de ser paga quando a pessoa volta a trabalhar.

O aposentado MEI ganha uma segunda aposentadoria?+

Não. Pelo art. 18, §2º, da Lei 8.213/1991, o aposentado que volta a trabalhar não tem direito a nova prestação por essa atividade, salvo salário-família e reabilitação profissional, quando empregado.

Aposentado por invalidez pode abrir MEI?+

Pode se formalizar, mas perde o benefício. O Portal do Empreendedor e o INSS dizem que quem volta a trabalhar, inclusive como MEI, é considerado apto e deixa de receber a aposentadoria por incapacidade permanente.

Pensionista pode ser MEI?+

Sim. A pensão por morte continua, segundo o Portal do Empreendedor. A exceção é o pensionista considerado inválido, que ao se formalizar é considerado apto ao trabalho e deixa de receber a pensão.

Quem recebe auxílio-doença pode abrir MEI?+

Pode se formalizar, mas perde o benefício a partir do mês da formalização, segundo o Portal do Empreendedor. O mesmo vale para quem está recebendo salário-maternidade. A WJR abre o MEI do aposentado e cuida do DAS e das declarações todo mês: conheça o serviço em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo.

Leia também

Fontes: Gov.br Empresas e Negócios, Quais os benefícios previdenciários que o aposentado MEI tem direito https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes/previdencia-social/quais-os-beneficios-previdenciarios-que, Planalto, Lei 8.213/1991 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm, Gov.br Empresas e Negócios, Sou aposentado por invalidez, se me formalizar perco o benefício? https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes/previdencia-social/sou-aposentado-a-por-invalidez-se, INSS, Aposentadoria por incapacidade permanente https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/aposentadorias/aposentadoria-por-incapacidade-permanente, INSS, Suspender a aposentadoria especial para retorno à atividade com exposição ao risco https://www.gov.br/pt-br/servicos/suspender-a-aposentadoria-especial-para-retorno-a-atividade-com-exposicao-ao-risco, Gov.br Empresas e Negócios, O que você precisa saber antes de se tornar um MEI https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei/o-que-voce-precisa-saber-antes-de-se-tornar-um-mei, Gov.br Empresas e Negócios, Quem recebe benefícios pode se formalizar https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes/o-que-e-o-microempreendedor-individual-mei/quem-recebe-beneficios-como-seguro

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