O seguro de transporte internacional cobre a mercadoria durante a viagem do exterior até o Brasil, e na importação o custo dele entra na conta do imposto. O Decreto 6.759/2009, art. 77, III, inclui no valor aduaneiro o custo do seguro da mercadoria durante o transporte até o porto, aeroporto ou ponto de fronteira alfandegado, não importa quem o contratou.
Muita proposta de fornecedor vem em FOB, sem seguro, e o comprador acha que o seguro é um extra que não pesa nos tributos. Pesa. Esta página explica quem contrata, como o valor entra na base e o que fica fora; a conta completa dos tributos está em Como calcular o custo total de uma importação: da fatura do fornecedor ao estoque.
Seguro de transporte internacional: quem contrata?
Depende do Incoterm da compra. Na tabela-resumo dos Incoterms 2020 publicada pelo Siscomex, o CIF e o CIP dizem que o vendedor contrata e paga frete, custos e seguro até o destino combinado. O CFR e o CPT mencionam só o frete.
No FOB, no FCA e no EXW, as obrigações do vendedor terminam antes do transporte principal, e o transporte principal e o seguro dele não são do vendedor. A comparação entre FOB e CIF está em Incoterms FOB e CIF: o que muda no custo e na base dos impostos da importação. O que importa aqui é que a escolha muda quem paga, não o fato de o seguro estar na base.
Como o seguro entra no valor aduaneiro?
O art. 77 diz que integram o valor aduaneiro, qualquer que seja o método de valoração, o transporte até o local de entrada, a carga, a descarga e o manuseio associados, e o custo do seguro durante essas operações. O valor aduaneiro é a base do Imposto de Importação quando a alíquota é ad valorem (art. 75, I).
Se a fatura é CIF, o seguro já está no preço. Se é FOB, o comprador soma o que pagou à seguradora ao preço da mercadoria. Um exemplo ilustrativo: fatura FOB de R$ 80.000,00, frete de R$ 6.000,00 e seguro de R$ 400,00 formam um valor aduaneiro de R$ 86.400,00, o mesmo de uma fatura CIF por esse valor.
Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso
Chama no WhatsApp, conta o que te incomoda e a gente responde em algumas horas.
E quando a declaração tem mais de uma NCM?
O art. 78 manda ratear. O seguro de cada mercadoria é obtido dividindo o valor total do seguro proporcionalmente ao valor das mercadorias carregadas no local de embarque. O frete, por sua vez, é dividido pelos pesos líquidos.
No exemplo, com R$ 400,00 de seguro, uma mercadoria de R$ 60.000,00 e outra de R$ 20.000,00 na mesma declaração, a primeira recebe R$ 300,00 e a segunda R$ 100,00.
O que fica fora da base?
O art. 79, II, diz que, no método do valor de transação, não integram o valor aduaneiro os custos de transporte e seguro, e os gastos associados, incorridos no território aduaneiro a partir dos locais do art. 77, I, desde que estejam destacados do preço pago ou a pagar. Um seguro do porto até o armazém do comprador, destacado na documentação, não aumenta o valor aduaneiro.
Esse seguro continua sendo custo da operação para a empresa. Só não entra na base do Imposto de Importação.
Que outros tributos usam esse valor?
O valor que serve de base ao Imposto de Importação é o ponto de partida do IPI, que soma a ele os tributos aduaneiros e os encargos cambiais (RIPI, art. 190, I, "a"). Já o ICMS da importação tem outra regra: a LC 87/1996, art. 13, §1º, II, "a", inclui seguros, juros e demais importâncias pagas ou debitadas no que integra a base.
Na prática, um seguro maior sobe o valor aduaneiro e, em cadeia, as bases de outros tributos. Por isso a cotação da seguradora entra na decisão de compra.
Como registrar o seguro na contabilidade?
O CPC 16 (R1), item 11, diz que o custo de aquisição dos estoques compreende o preço de compra, os impostos de importação e outros tributos, e os custos de transporte, seguro, manuseio e outros diretamente atribuíveis à aquisição. Ou seja, o seguro da viagem compõe o custo da mercadoria, como mostra Como contabilizar estoque importado: o que entra no custo e como controlar por processo.
Para escolher entre FOB e CIF e conferir a apólice na hora do desembaraço, em Desembaraço aduaneiro: o que é, como funcionam os canais e o que atrasa a liberação, depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz. O planejamento está em Planejamento tributário para pagar o imposto certo, o quadro de quem importa em Contabilidade para importadores: Radar, tributos e Simples e os demais temas em Importacao.
Perguntas frequentes
O seguro entra no valor aduaneiro mesmo quando eu contrato à parte?+
Entra. O art. 77, III, inclui o custo do seguro da mercadoria durante o transporte até o local de entrada, independentemente do método de valoração.
Quem paga o seguro no FOB?+
O comprador. Na tabela do Siscomex, o vendedor FOB encerra suas obrigações com a mercadoria a bordo do navio, e o seguro do transporte principal cabe a quem compra.
O seguro contratado no Brasil, do porto até meu estoque, entra na base?+
Não, se estiver destacado do preço e tiver sido incorrido no território aduaneiro depois do local de entrada (art. 79, II).
O seguro entra na base do ICMS da importação?+
A LC 87/1996, art. 13, §1º, II, "a", manda incluir na base do ICMS os seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas. A alíquota e as regras do estado, como as de São Paulo, estão em ICMS na importação em São Paulo: quando é devido, qual alíquota e como entra no custo.
O Incoterm muda o imposto de importação?+
Não pelo seguro. Em FOB ou CIF, o seguro integra o valor aduaneiro, e o que muda é quem contrata e quem tem o risco em cada trecho.
Leia também
- Taxa Siscomex: o que é, quando se paga e como entra no custo da importação
Taxa Siscomex é cobrada no registro da declaração de importação, por declaração e por adição, mesmo sem imposto a pagar. Veja a base legal, o débito e o efeito no ICMS.
- Antidumping o que é e como saber se o produto que você importa paga esse direito
Antidumping o que é: direito cobrado além dos tributos quando importação a preço de dumping causa dano à indústria nacional. Veja como consultar e calcular o valor.
- Anuência da Anvisa na importação: o que é e como funciona hoje
Anuência da Anvisa na importação: pela Resolução 977/2025 há monitoramento, autorização por LPCO, conferência na Duimp e proibição. Veja taxa, entrega antecipada e riscos.
Fontes: Planalto, Decreto 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro), arts. 75 a 79 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6759.htm, Siscomex, Tabela-resumo Incoterms 2020 https://www.gov.br/siscomex/pt-br/servicos/aprendendo-a-exportar/7-negociacao-com-o-importador/tabela-resumo-incoterms-2020, Planalto, Decreto 7.212/2010 (RIPI), art. 190 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/d7212.htm, Planalto, Lei Complementar 87/1996, art. 13 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp87.htm, CVM, CPC 16 (R1), item 11 https://conteudo.cvm.gov.br/export/sites/cvm/menu/regulados/normascontabeis/cpc/CPC_16_R1_rev_13.pdf
Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso
Chama no WhatsApp, conta o que te incomoda e a gente responde em algumas horas.