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Seguro de transporte internacional: quem contrata e como entra no custo da importação

O custo do seguro de transporte internacional da mercadoria integra o valor aduaneiro na importação, quando incorrido até o porto, aeroporto ou ponto de fronteira alfandegado, mesmo que contratado à parte pelo comprador (Decreto 6.759/2009, art. 77, III). Quem contrata depende do Incoterm: o CIF e o CIP põem o seguro por conta do vendedor, e o FOB, o FCA e o EXW não. O seguro de trechos no Brasil, se destacado do preço, fica fora da base (art. 79, II).

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O seguro de transporte internacional cobre a mercadoria durante a viagem do exterior até o Brasil, e na importação o custo dele entra na conta do imposto. O Decreto 6.759/2009, art. 77, III, inclui no valor aduaneiro o custo do seguro da mercadoria durante o transporte até o porto, aeroporto ou ponto de fronteira alfandegado, não importa quem o contratou.

Muita proposta de fornecedor vem em FOB, sem seguro, e o comprador acha que o seguro é um extra que não pesa nos tributos. Pesa. Esta página explica quem contrata, como o valor entra na base e o que fica fora; a conta completa dos tributos está em Como calcular o custo total de uma importação: da fatura do fornecedor ao estoque.

Seguro de transporte internacional: quem contrata?

Depende do Incoterm da compra. Na tabela-resumo dos Incoterms 2020 publicada pelo Siscomex, o CIF e o CIP dizem que o vendedor contrata e paga frete, custos e seguro até o destino combinado. O CFR e o CPT mencionam só o frete.

No FOB, no FCA e no EXW, as obrigações do vendedor terminam antes do transporte principal, e o transporte principal e o seguro dele não são do vendedor. A comparação entre FOB e CIF está em Incoterms FOB e CIF: o que muda no custo e na base dos impostos da importação. O que importa aqui é que a escolha muda quem paga, não o fato de o seguro estar na base.

Como o seguro entra no valor aduaneiro?

O art. 77 diz que integram o valor aduaneiro, qualquer que seja o método de valoração, o transporte até o local de entrada, a carga, a descarga e o manuseio associados, e o custo do seguro durante essas operações. O valor aduaneiro é a base do Imposto de Importação quando a alíquota é ad valorem (art. 75, I).

Se a fatura é CIF, o seguro já está no preço. Se é FOB, o comprador soma o que pagou à seguradora ao preço da mercadoria. Um exemplo ilustrativo: fatura FOB de R$ 80.000,00, frete de R$ 6.000,00 e seguro de R$ 400,00 formam um valor aduaneiro de R$ 86.400,00, o mesmo de uma fatura CIF por esse valor.

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E quando a declaração tem mais de uma NCM?

O art. 78 manda ratear. O seguro de cada mercadoria é obtido dividindo o valor total do seguro proporcionalmente ao valor das mercadorias carregadas no local de embarque. O frete, por sua vez, é dividido pelos pesos líquidos.

No exemplo, com R$ 400,00 de seguro, uma mercadoria de R$ 60.000,00 e outra de R$ 20.000,00 na mesma declaração, a primeira recebe R$ 300,00 e a segunda R$ 100,00.

O que fica fora da base?

O art. 79, II, diz que, no método do valor de transação, não integram o valor aduaneiro os custos de transporte e seguro, e os gastos associados, incorridos no território aduaneiro a partir dos locais do art. 77, I, desde que estejam destacados do preço pago ou a pagar. Um seguro do porto até o armazém do comprador, destacado na documentação, não aumenta o valor aduaneiro.

Esse seguro continua sendo custo da operação para a empresa. Só não entra na base do Imposto de Importação.

Que outros tributos usam esse valor?

O valor que serve de base ao Imposto de Importação é o ponto de partida do IPI, que soma a ele os tributos aduaneiros e os encargos cambiais (RIPI, art. 190, I, "a"). Já o ICMS da importação tem outra regra: a LC 87/1996, art. 13, §1º, II, "a", inclui seguros, juros e demais importâncias pagas ou debitadas no que integra a base.

Na prática, um seguro maior sobe o valor aduaneiro e, em cadeia, as bases de outros tributos. Por isso a cotação da seguradora entra na decisão de compra.

Como registrar o seguro na contabilidade?

O CPC 16 (R1), item 11, diz que o custo de aquisição dos estoques compreende o preço de compra, os impostos de importação e outros tributos, e os custos de transporte, seguro, manuseio e outros diretamente atribuíveis à aquisição. Ou seja, o seguro da viagem compõe o custo da mercadoria, como mostra Como contabilizar estoque importado: o que entra no custo e como controlar por processo.

Para escolher entre FOB e CIF e conferir a apólice na hora do desembaraço, em Desembaraço aduaneiro: o que é, como funcionam os canais e o que atrasa a liberação, depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz. O planejamento está em Planejamento tributário para pagar o imposto certo, o quadro de quem importa em Contabilidade para importadores: Radar, tributos e Simples e os demais temas em Importacao.

Perguntas frequentes

O seguro entra no valor aduaneiro mesmo quando eu contrato à parte?+

Entra. O art. 77, III, inclui o custo do seguro da mercadoria durante o transporte até o local de entrada, independentemente do método de valoração.

Quem paga o seguro no FOB?+

O comprador. Na tabela do Siscomex, o vendedor FOB encerra suas obrigações com a mercadoria a bordo do navio, e o seguro do transporte principal cabe a quem compra.

O seguro contratado no Brasil, do porto até meu estoque, entra na base?+

Não, se estiver destacado do preço e tiver sido incorrido no território aduaneiro depois do local de entrada (art. 79, II).

O seguro entra na base do ICMS da importação?+

A LC 87/1996, art. 13, §1º, II, "a", manda incluir na base do ICMS os seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas. A alíquota e as regras do estado, como as de São Paulo, estão em ICMS na importação em São Paulo: quando é devido, qual alíquota e como entra no custo.

O Incoterm muda o imposto de importação?+

Não pelo seguro. Em FOB ou CIF, o seguro integra o valor aduaneiro, e o que muda é quem contrata e quem tem o risco em cada trecho.

Leia também

Fontes: Planalto, Decreto 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro), arts. 75 a 79 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6759.htm, Siscomex, Tabela-resumo Incoterms 2020 https://www.gov.br/siscomex/pt-br/servicos/aprendendo-a-exportar/7-negociacao-com-o-importador/tabela-resumo-incoterms-2020, Planalto, Decreto 7.212/2010 (RIPI), art. 190 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/d7212.htm, Planalto, Lei Complementar 87/1996, art. 13 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp87.htm, CVM, CPC 16 (R1), item 11 https://conteudo.cvm.gov.br/export/sites/cvm/menu/regulados/normascontabeis/cpc/CPC_16_R1_rev_13.pdf

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