Importar produtos eletrônicos para revenda exige conferir, pelo NCM de cada item, o imposto de importação, a homologação da Anatel e a anuência do Inmetro. Depois que a carga chega, o importador ainda responde perante o consumidor pelo defeito do produto e entra no sistema de logística reversa.
A Anatel já tem página própria em Importação de eletrônicos e homologação da Anatel: quem pode importar e o que acontece sem ela. Aqui, no cluster Importacao, o foco é o roteiro inteiro de quem vai estocar fones, carregadores, caixas de som e pequenos aparelhos para vender na loja ou no marketplace.
Importar produtos eletrônicos para revenda: o que o NCM decide?
O NCM de cada produto define a alíquota, o tratamento administrativo e a nota. Na planilha da Resolução Gecex 272/2021, atualizada pelo MDIC em 05/10/2026, exemplos de alíquota aplicada:
- fones de ouvido, mesmo com microfone (8518.30.00): 18%;
- baterias de íon de lítio (8507.60.00): 18%;
- carregadores de acumuladores (8504.40.10): 18%;
- televisores a cores (8528.72.00): 18%.
Um exemplo ilustrativo: um lote de fones com valor aduaneiro de R$ 50.000,00 paga R$ 9.000,00 de imposto de importação a 18%. Esse é só o primeiro tributo, e o restante da conta está em Como calcular o custo total de uma importação: da fatura do fornecedor ao estoque.
Por courier ou por Declaração de Importação?
Por encomenda internacional, a Receita cobra de pessoa jurídica 60% de imposto de importação sobre o valor, sem desconto, mais o ICMS. O limite é de US$ 3.000 por remessa e US$ 150.000 por ano, e a regra não depende de o produto ser eletrônico.
Pela via comum, com habilitação no Siscomex, a alíquota é a da tabela do NCM. Como a conta de cada via muda os demais tributos, comparar só a alíquota do II engana. Compare o custo total por unidade, para o seu pedido.
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O Inmetro intervém em eletrônico importado?
Em alguns produtos, sim. A lista da Portaria Inmetro 159/2021, retificada em 27/05/2025, inclui, por exemplo, secadores de cabelo, fornos de micro-ondas, aparelhos de barbear e televisores com tela de 13 a 65 polegadas. Baterias e carregadores aparecem só em destaques específicos, como baterias para sistemas fotovoltaicos e carregador de pilhas.
Também constam tomadas, cordões prolongadores e cabos de energia para eletrodomésticos, e os aparelhos de áudio aparecem só quando destinados a crianças. Fones de ouvido (8518.30) e caixas de som de uso geral não estão na lista, mas o Inmetro publica outros atos e a lista muda.
A conferência segura é o simulador de tratamento administrativo do Portal Único, por NCM, explicado em Anuência do Inmetro na importação: quando é exigida, taxa, LPCO e prazo.
O importador responde pelo defeito?
Sim, perante o consumidor. O art. 12 do Código de Defesa do Consumidor faz o fabricante, o produtor e o importador responderem, independentemente de culpa, pelos danos causados por defeito do produto.
Na venda ao consumidor, valem ainda:
- informações em língua portuguesa sobre características, composição, garantia e origem (art. 31);
- 30 dias para sanar o vício antes de o consumidor escolher troca, devolução ou abatimento (art. 18, §1º);
- 90 dias para reclamar de vício aparente em produto durável (art. 26, II);
- oferta de peças de reposição enquanto durar a importação (art. 32).
Quem importa sem pensar em manual em português, assistência e troca descobre a conta quando o primeiro lote volta.
E a logística reversa de eletroeletrônicos?
O Decreto 10.240/2020 implanta a logística reversa obrigatória de eletroeletrônicos de uso doméstico. Fabricantes e importadores aderem a uma entidade gestora ou apresentam modelo individual (art. 8º, I, "b"), e os recursos são repassados na proporção da participação no mercado de uso doméstico (art. 16, I).
O decreto não alcança produtos de uso não doméstico, como os de uso corporativo (art. 5º, I). Para um fone ou um carregador vendido ao consumidor, a pergunta de adesão existe, e vale resolvê-la antes do primeiro lote.
Como ficam os impostos de uma empresa do Simples?
O II, o IPI, o PIS e a Cofins devidos na importação e o ICMS cobrado no desembaraço ficam fora do DAS, pelo art. 13, §1º, II, XII e XIII, "d", da LC 123/2006. A explicação inteira está em Importação no Simples Nacional: impostos que ficam fora do DAS e como pesam no caixa.
Para a loja de eletrônicos, o custo de entrada define a margem de cada item, como na rotina de CNAE para loja de eletrônicos: eletrodomésticos, áudio e vídeo, informática e telefonia. Se a dúvida é montar o custo por unidade e a nota de entrada do seu lote, depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz.
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A WJR é um escritório de contabilidade na Mooca, em São Paulo, fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência e atendimento presencial e online. O primeiro passo é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, presencial ou online. A emissão das notas fiscais está em Emissor de nota fiscal para a sua empresa emitir sem erro, e a visão do importador em Contabilidade para importadores: Radar, tributos e Simples.
Perguntas frequentes
Qual é o imposto de importação de fones de ouvido?+
A alíquota aplicada é de 18% para o NCM 8518.30.00, pela Resolução Gecex 272/2021. A compra por courier de pessoa jurídica paga 60%.
Todo eletrônico importado precisa do Inmetro?+
Não. Só os NCM da lista de anuência do Inmetro, e a conferência por NCM é feita no simulador do Portal Único.
Quem responde pelo eletrônico importado com defeito?+
O importador responde, independentemente de culpa, pelos danos causados por defeito, e o fornecedor responde de forma solidária pelos vícios, segundo o CDC.
Precisa de manual em português?+
Sim. O CDC exige informações corretas, claras e em língua portuguesa sobre as características, a composição e a garantia do produto.
Posso revender eletrônico comprado no meu CPF?+
Não é a via prevista. A importação para revenda por encomenda internacional é de pessoa jurídica.
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Fontes: MDIC, Resolução Gecex 272/2021, Anexos I a X atualizados em 05/10/2026 https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/camex/se-camex/strat/tarifas/vigentes, Inmetro, Portaria 159/2021 e Anexo (retificação de 27/05/2025) http://sistema-sil.inmetro.gov.br/pai/PAI000292.pdf, Planalto, Código de Defesa do Consumidor, arts. 12, 18, 26, 31 e 32 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm, Planalto, Decreto 10.240/2020 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10240.htm, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 13, §1º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Receita Federal, Quais são os impostos nas compras internacionais https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/remessas-postal-e-expressa/preciso-pagar-impostos-nas-compras-internacionais/quais-sao-os-impostos-devidos, Siscomex, Tratamento administrativo na importação https://www.gov.br/siscomex/pt-br/informacoes/tratamento-administrativos/tratamento-administrativo-na-importacao
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