Drawback o que é? É o regime aduaneiro especial que suspende ou isenta os tributos de insumos usados na industrialização de produto que será exportado. A empresa importa ou compra no mercado interno o material sem pagar, assume o compromisso de exportar e, cumprido o prazo, a suspensão vira isenção definitiva.
Quem só revende mercadoria no Brasil não usa drawback. Esta página, do cluster Importacao, explica as modalidades, as regras de prazo e o que muda com a reforma tributária.
Drawback o que é, em uma frase?
Segundo o Siscomex, o drawback foi instituído pelo art. 78 do Decreto-Lei 37/1966 e funciona como incentivo às exportações, ao reduzir o custo de industrializar produtos exportáveis. O Regulamento Aduaneiro (Decreto 6.759/2009, art. 383) o define como incentivo à exportação e lista as modalidades.
Quais são as modalidades do drawback?
O Siscomex informa que existem três, e a última, na prática, deixou de ser usada:
- Suspensão: suspende o II, o IPI, o PIS e a Cofins, inclusive na importação, de insumo para industrializar produto a ser exportado. É a mais usada, e a suspensão se torna isenção definitiva se a exportação ocorrer nas condições e prazos da lei;
- Isenção: isenta ou reduz a zero tributos na importação ou compra de mercadoria equivalente à que foi empregada em produto já exportado, para repor estoque;
- Restituição: devolve tributos pagos na importação de insumo usado em bem exportado, e o Siscomex a descreve como extinta na prática.
A lei estende a suspensão ao insumo empregado em reparo, criação, cultivo ou atividade extrativista de produto a ser exportado (Lei 11.945/2009, art. 12, §1º, I).
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Quem pode usar o drawback?
Apenas a pessoa jurídica habilitada pela Secretaria de Comércio Exterior (Lei 11.945/2009, art. 12, §2º). A concessão da suspensão é da Secex, feita no Siscomex, e o registro informatizado equivale ao ato concessório (Decreto 6.759/2009, art. 386 e §2º).
A empresa que importa em nome próprio precisa, antes, da habilitação para operar no comércio exterior, explicada em Precisa de Radar para importar? Quando a habilitação é exigida e quando é dispensada. A lei descreve o regime para mercadoria "para emprego ou consumo" na industrialização de produto a exportar, e a compra para revender no mercado interno não está nessa descrição.
Qual é o prazo do drawback na suspensão?
O prazo de vigência é de um ano, com uma única prorrogação por igual período (Decreto 6.759/2009, art. 388). A exceção é a importação de insumo para produzir bens de capital de longo ciclo de fabricação, em que o prazo máximo é de cinco anos. O prazo final é o do compromisso de exportação do ato concessório.
Um exemplo ilustrativo: uma fábrica de móveis importa ferragens de R$ 100.000,00 para produzir móveis que serão exportados. Se o imposto de importação fosse de 14% (hipótese), R$ 14.000,00 ficariam suspensos, fora IPI, PIS e Cofins. Exportando no prazo, o valor suspenso não é cobrado. A alíquota real depende do NCM, como em Imposto de importação e alíquota por NCM: como descobrir a alíquota do seu produto.
O que acontece se a empresa não exportar?
As mercadorias que não forem empregadas no processo produtivo, conforme o ato concessório, ficam sujeitas ao art. 390 do Decreto 6.759/2009. Em até trinta dias do prazo de exportação, a empresa pode devolvê-las ao exterior, destruí-las sob controle aduaneiro, entregá-las à Fazenda Nacional, se esta aceitar, ou destiná-las ao consumo pagando os tributos suspensos e os acréscimos legais.
O excedente produzido além do compromisso de exportação só vai ao mercado interno depois do pagamento dos tributos suspensos (art. 389, parágrafo único). Descumprir o ato concessório é custo, e não só burocracia.
E o ICMS e a reforma tributária?
O Siscomex lista o Convênio ICMS 27/1990, que trata da isenção de ICMS nas importações sob drawback integrado suspensão. A conferência do ICMS de cada operação é feita no caso concreto.
Para o IBS e a CBS, a LC 214/2025 suspende o pagamento na importação enquanto o bem está em regime de aperfeiçoamento (art. 90) e afirma que as modalidades de isenção e de restituição do drawback não se aplicam a esses tributos (art. 91). Por isso a página tem revisão marcada: o regulamento ainda define requisitos.
Como a WJR entra na conta do exportador?
Para a indústria, o drawback é uma decisão de custo e de controle. A rotina de quem exporta aparece em Exportação no Simples Nacional: o limite extra e o que sai do DAS, e a visão do cliente industrial em Contabilidade para pequena indústria: Anexo II, IPI e custo. Se a dúvida é se o seu insumo cabe no regime e como controlar o ato concessório, depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz.
A WJR é um escritório de contabilidade na Mooca, em São Paulo, fundado em 1995, com atendimento presencial e online. O primeiro passo é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso. O planejamento está em Planejamento tributário para pagar o imposto certo, e o custo da importação em Como calcular o custo total de uma importação: da fatura do fornecedor ao estoque.
Perguntas frequentes
Drawback vale para quem importa para revender?+
Não. O regime é descrito para insumo empregado na industrialização de produto a exportar, e a compra para revenda no mercado interno não se enquadra.
Qual é a diferença entre drawback suspensão e isenção?+
Na suspensão, o tributo não é pago na entrada do insumo. Na isenção, a empresa exportou antes e repõe o estoque de mercadoria equivalente sem pagar.
Quem concede o drawback?+
A Secretaria de Comércio Exterior concede as modalidades de suspensão e isenção, e a empresa precisa estar habilitada por ela.
Quanto tempo dura o drawback de suspensão?+
Um ano, com uma única prorrogação por igual período. Para bens de capital de longo ciclo de fabricação, o prazo máximo é de cinco anos.
O drawback ainda existe com a reforma tributária?+
Existe. A LC 214/2025 trata do drawback para IBS e CBS: a suspensão alcança a importação, e as modalidades de isenção e restituição não se aplicam a esses tributos.
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Fontes: Siscomex, Drawback (atualizado em 25/08/2026) https://www.gov.br/siscomex/pt-br/informacoes/drawback, Planalto, Decreto 6.759/2009, arts. 383 a 394 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6759.htm, Planalto, Lei 11.945/2009, art. 12 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l11945.htm, Planalto, Lei Complementar 214/2025, arts. 90 e 91 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm
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