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Tributação de PJ que fatura em euro: o que muda em relação ao dólar e como converter

A tributação de PJ que fatura em euro é a mesma de quem fatura em dólar: o regime (Simples ou Lucro Presumido) decide o imposto, e a moeda só afeta a conversão para reais. A NFS-e pede a moeda, o valor em euro e o valor em reais, e a variação cambial entre a emissão e o recebimento entra, para IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, quando a operação é liquidada, salvo opção pela competência (MP 2.158-35/2001, art. 30).

A tributação de PJ que fatura em euro é a mesma de quem fatura em dólar: o regime da empresa decide o imposto, e o euro só muda a conversão para reais. A nota registra a moeda, o valor em euro e o valor em reais, e a diferença entre a cotação da nota e a do dia do recebimento é o ponto que mais exige cuidado.

Este texto é para a PJ que presta serviço a cliente europeu e quer saber o que fazer com o euro na nota, na contabilidade e no imposto. As regras de ISS, PIS e Cofins da exportação de serviços estão em Empresa exportadora de serviços e o imposto que paga: Simples, Presumido e Real, e o perfil do profissional em Contabilidade para desenvolvedor PJ: CNAE, Fator R e contrato.

A tributação de PJ que fatura em euro muda em relação ao dólar?

Não. O regime e as alíquotas são os mesmos. No Simples Nacional, a receita de exportação é considerada separadamente da receita do mercado interno (LC 123/2006, art. 3º, §15), e a redução do DAS alcança Cofins, PIS, IPI, ICMS e ISS (art. 18, §14). A base do DAS é a receita bruta mensal, pelo regime de competência ou de caixa (Resolução CGSN 140/2018, art. 16).

No Lucro Presumido, a lógica é a de Lucro Presumido para quem exporta serviços: quando compensa mais que o Simples e de Lucro Presumido e exportação: quais tributos saem da conta e quais ficam: o IRPJ e a CSLL seguem sobre a receita, em reais. O que o euro traz é o trabalho de converter, e não um tributo novo.

O que a nota fiscal pede quando a moeda é o euro?

No emissor nacional da NFS-e, a exportação pede a moeda da transação, pelo código da tabela de moedas do Banco Central (três dígitos numéricos), e o valor do serviço na moeda estrangeira. Pede também o valor total do serviço em reais. Os demais campos da exportação estão em Nota fiscal de exportação de serviços: como preencher a NFS-e para cliente do exterior.

O guia do emissor pede os dois valores, mas não indica qual cotação usar. A empresa precisa escolher um critério e aplicá-lo igual na nota, na invoice e na contabilidade. O Banco Central publica as cotações diárias do euro, inclusive a paridade com o dólar, e é uma fonte natural para esse critério.

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Qual cotação usar entre a nota e o recebimento?

São duas datas: a da emissão, em que a nota registra o valor em reais, e a do recebimento, em que o câmbio converte o euro de fato. Como as cotações mudam, os dois valores quase nunca coincidem.

Um exemplo com números hipotéticos: uma nota de € 4.000 emitida com euro a R$ 6,00 registra R$ 24.000,00. Se o câmbio fecha com o euro a R$ 5,80, entram R$ 23.200,00. A diferença de R$ 800,00 é variação cambial, e não receita de serviço.

A variação cambial entra no imposto?

Para IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, a MP 2.158-35/2001, art. 30, manda considerar as variações monetárias dos direitos de crédito em função da taxa de câmbio quando a operação é liquidada. A empresa pode optar por considerá-las pelo regime de competência (§1º), e a opção vale para todo o ano-calendário (§2º).

A partir de 2011, a opção pela competência só pode ser exercida em janeiro (§4º, I). Quem não optou fica no critério da liquidação, e a escolha de cada ano é uma decisão contábil, não um detalhe de preenchimento.

No Simples, o DAS incide sobre a receita bruta do mês, e o tratamento da diferença cambial no cálculo depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz. O ponto é combinar com a contabilidade, antes da primeira nota, qual critério vale para a sua empresa.

E o IOF e o câmbio do euro?

O recebimento passa por instituição autorizada a operar em câmbio (Lei 14.286/2021, art. 3º), e o contrato em euro é admitido nos contratos de comércio exterior de serviços (art. 13, I). O IOF da entrada de receita de exportação de serviços está em IOF sobre receita de exportação de serviços: quando é zero e quando não é, e o câmbio em si em Contrato de câmbio na exportação de serviços: o que o Banco Central exige hoje.

Manter o euro numa conta fora do Brasil é outra decisão, com a declaração de capitais no exterior que aparece em Declaração de capitais brasileiros no exterior DCBE: quem precisa entregar e quando.

No CPF a conversão do euro é diferente?

É. Para a pessoa física, a Receita manda converter o rendimento recebido do exterior primeiro em dólar, pela cotação da autoridade monetária do país de origem na data do recebimento, e depois em reais, pelo dólar de compra do Banco Central do último dia útil da primeira quinzena do mês anterior.

Ou seja, o euro do CPF passa por duas etapas, e o da PJ é convertido pelo critério da empresa. A regra do carnê-leão está em Carnê-leão sobre receita do exterior: quem paga, como converter e como calcular.

Como a WJR olha para quem fatura em euro

A WJR atende desde 1995, presencial e online, e tem clientes em mais de 7 países. O planejamento do regime de uma PJ que exporta serviços está em Planejamento tributário para pagar o imposto certo, e os demais temas da seção estão em Exterior. O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas.

Perguntas frequentes

PJ que fatura em euro paga mais imposto do que em dólar?+

Não. O regime e as alíquotas são os mesmos, e o imposto é calculado em reais. O que muda é a cotação usada na conversão.

Posso emitir a nota em euro?+

A NFS-e de exportação registra a moeda e o valor em euro, mas pede também o valor total em reais. Os dois devem ser coerentes com o contrato e com o câmbio.

Qual cotação do euro devo usar na nota?+

O guia do emissor nacional não define a cotação. Escolha um critério, como uma cotação do Banco Central, e use o mesmo na nota, na invoice e na contabilidade.

A diferença entre o euro da nota e o do recebimento é receita?+

É variação cambial, e não receita do serviço. Para IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, ela é considerada na liquidação, salvo opção pela competência (MP 2.158-35/2001, art. 30).

O contrato pode ser em euro?+

Sim. A Lei 14.286/2021 admite a estipulação de pagamento em moeda estrangeira nos contratos referentes ao comércio exterior de bens e serviços (art. 13, I).

Leia também

Fontes: Gov.br, Guia do emissor público nacional web da NFS-e (campos de moeda e valor) https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/documentacao-atual/guia-emissorpubliconacionalweb_snnfse-ern-v12.pdf, Planalto, MP 2.158-35/2001 (art. 30) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/2158-35.htm, Planalto, LC 123/2006 (arts. 3º, §§14 e 15, e 18, §14) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Imprensa Nacional, Resolução CGSN 140/2018 (art. 16) https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-140-de-22-de-maio-de-2018-15742358, Planalto, Lei 14.286/2021 (art. 13) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14286.htm, Banco Central, API de cotações PTAX (lista de moedas) https://olinda.bcb.gov.br/olinda/servico/PTAX/versao/v1/odata/Moedas, Receita Federal, Rendimentos sujeitos ao carnê-leão https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/pagamento/carne-leao/rendimentos

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