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IOF sobre receita de exportação de serviços: quando é zero e quando não é

O IOF sobre receita de exportação de serviços é zero nas operações de câmbio relativas ao ingresso no País de receitas de exportação de bens e serviços (Decreto 6.306/2007, art. 15-B, I). As demais entradas de recursos do exterior pagam 0,38% e as remessas ao exterior não isentas pagam 3,5%, nas alíquotas em vigor em 2026.

O IOF sobre receita de exportação de serviços é zero: o Decreto 6.306/2007, art. 15-B, I, fixa alíquota zero nas operações de câmbio relativas ao ingresso no País de receitas de exportação de bens e serviços. O que você paga ao receber do exterior não é IOF, e sim a tarifa e a taxa de câmbio da instituição que faz a conversão.

A regra vale para a empresa e, pela redação do inciso, não separa pessoa física de pessoa jurídica. O que decide a alíquota é a natureza da operação, por isso a classificação do câmbio importa tanto, como mostra Contrato de câmbio na exportação de serviços: o que o Banco Central exige hoje.

IOF sobre receita de exportação de serviços: quando é zero?

O art. 15-B do Decreto 6.306/2007 lista as alíquotas do IOF no câmbio. O inciso I, incluído pelo Decreto 8.325/2014, é o que interessa ao exportador: operações de câmbio relativas ao ingresso no País de receitas de exportação de bens e serviços têm alíquota zero.

Na prática, o dinheiro que um cliente estrangeiro paga pelo seu serviço, e que entra no Brasil por uma operação de câmbio classificada como exportação de serviço, não paga IOF. O imposto de renda sobre esse dinheiro é outra conversa, e está em Imposto de renda sobre dinheiro recebido do exterior: o que é tributado e como.

E se o dinheiro não for classificado como exportação?

Aí a alíquota muda. Na redação dada pelo Decreto 12.499/2025, as demais operações de câmbio de entrada de recursos do exterior, não isentas e não abrangidas nos incisos anteriores, pagam 0,38% (art. 15-B, XXV).

Isso importa para quem recebe de forma desorganizada. Dinheiro de um cliente que chega rotulado como transferência pessoal, e não como pagamento de serviço, tende a perder a classificação de exportação e, com ela, a alíquota zero. A Lei 14.286/2021, art. 4º, §2º, deixa a classificação da finalidade como responsabilidade do cliente.

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E quando o dinheiro sai do Brasil?

Remessa para o exterior tem outra regra. O art. 15-B, XXIV, na redação do Decreto 12.499/2025, fixa 3,5% para as demais operações de câmbio de transferência de recursos ao exterior, não isentas e não abrangidas nos incisos anteriores.

Para quem exporta serviço, isso aparece quando a empresa paga uma ferramenta estrangeira, contrata um subcontratado de fora ou envia dinheiro para uma conta própria no exterior. A entrada de receita de exportação é zero, mas a saída pode custar 3,5%.

O quadro completo do IOF para a empresa, incluindo crédito e seguro, está em IOF na empresa: quanto custa em empréstimo, câmbio e seguro em 2026. Aquela página também registra a situação do decreto, que foi alvo de decisão do STF em 2025.

O IOF entra no DAS do Simples?

Não. A LC 123/2006, art. 13, §1º, I, diz que o recolhimento pelo Simples Nacional não exclui a incidência do IOF, que segue a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas. Para a empresa do Simples, a receita exportada tem a redução do DAS explicada em Exportação no Simples Nacional: o limite extra e o que sai do DAS, mas o IOF do câmbio, quando existir, é cobrado à parte pela instituição.

Onde aparece o custo do câmbio, se o IOF é zero?

O custo está na taxa e nas tarifas. A Resolução BCB 277/2022 define o Valor Efetivo Total, o VET, como o valor em reais por unidade de moeda estrangeira, calculado considerando a taxa de câmbio, os tributos que incidem na operação e as tarifas cobradas.

Nas operações com clientes para liquidação pronta de até US$ 100 mil, a instituição deve informar o VET antes da operação. Compare o VET, e não só a cotação anunciada, entre as opções de recebimento. Quem recebe por plataformas de pagamento encontra esse ponto em Receber do exterior por Wise ou Payoneer e como declarar no CPF e na PJ.

E se o cliente pagar em reais, ou em outra moeda?

A moeda do pagamento não decide a alíquota. A Resolução BCB 277/2022 prevê que a receita de exportação pode ser ingressada ou recebida no País em reais ou em moeda estrangeira, independentemente da moeda da negociação comercial.

O inciso I do art. 15-B descreve a operação pela sua natureza, o ingresso de receita de exportação de bens e serviços, e não pela moeda. Por isso, um contrato em dólar recebido em reais e um contrato em euro recebido em dólar seguem a mesma lógica: o que conta é a classificação da operação.

Quem recebe de mais de uma instituição deve guardar o comprovante de cada operação, com a finalidade informada, porque é esse papel que mostra por que o IOF foi zero.

Como saber se a alíquota zero foi aplicada?

Três conferências evitam surpresa:

  • olhar o comprovante da operação de câmbio e verificar a finalidade informada;
  • verificar se há linha de IOF no demonstrativo, e se há, em que alíquota;
  • guardar contrato, invoice e nota, que sustentam a classificação.

Se houver IOF cobrado sobre dinheiro que era pagamento de serviço exportado, vale perguntar à instituição qual classificação foi usada.

Como a WJR olha para o IOF de quem exporta

A WJR atende desde 1995, presencial e online, e tem clientes em mais de 7 países, e os demais temas da seção estão em Exterior. Para quem exporta serviço, o IOF de entrada é zero, e o que resta conferir é a classificação da operação e o custo efetivo do câmbio.

O Diagnóstico WJR olha o conjunto, da nota ao regime, e é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. A comparação entre receber no CPF e na empresa está em Pessoa física ou PJ para quem recebe em dólar: como decidir com números.

Perguntas frequentes

Freelancer paga IOF ao receber pagamento do exterior?+

Não, se a operação for classificada como receita de exportação de serviço: a alíquota é zero (Decreto 6.306/2007, art. 15-B, I). Se for classificada como outra entrada de recursos, a alíquota é de 0,38%.

O IOF zero vale só para empresa?+

O inciso I fala em operações de câmbio relativas ao ingresso de receitas de exportação de bens e serviços, sem distinguir pessoa física de pessoa jurídica. O que decide é a natureza da operação.

Qual o IOF de enviar dinheiro ao exterior?+

3,5% nas demais operações de câmbio de transferência de recursos ao exterior, não isentas e não abrangidas em outros incisos (Decreto 12.499/2025, art. 15-B, XXIV).

O IOF está dentro do DAS do Simples?+

Não. A LC 123/2006, art. 13, §1º, I, mantém o IOF fora do recolhimento do Simples Nacional.

O que é o VET?+

O Valor Efetivo Total é o valor em reais por unidade de moeda estrangeira, que considera taxa, tributos e tarifas (Resolução BCB 277/2022). Para câmbio de até US$ 100 mil, a instituição informa o VET antes da operação. Para entender o custo total de receber do exterior na sua empresa, o Planejamento tributário para pagar o imposto certo da WJR é o caminho.

Leia também

Fontes: Planalto, Decreto 6.306/2007 (art. 15-B, I) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6306.htm, Planalto, Decreto 12.499/2025 (art. 15-B, XXIV e XXV) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/d12499.htm, Planalto, Lei Complementar 123/2006 (art. 13, §1º, I) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Banco Central, Voto 241/2022 com o texto da Resolução BCB 277/2022 (Valor Efetivo Total) https://normativos.bcb.gov.br/Votos/BCB/2022241/Voto_do_BC_241_2022.pdf

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