As férias no eSocial usam o evento de afastamento temporário, o S-2230, com o código 15 da tabela de motivos de afastamento, e o valor pago ao funcionário entra nos eventos da folha. Antes disso vêm duas datas da CLT: o aviso por escrito com 30 dias de antecedência e o pagamento até 2 dias antes do início do descanso.
Este texto é para o dono de empresa que vai dar férias a alguém da equipe e quer saber o que precisa acontecer, e em que ordem, para o eSocial ficar em dia. O cálculo do valor fica em outra página; aqui o foco é o caminho da informação, do aviso ao retorno.
Como as férias entram no eSocial
O eSocial não tem um evento chamado "férias". O descanso do funcionário é tratado como um afastamento temporário, o mesmo tipo de evento usado para doença e licenças. O que diferencia um do outro é o motivo informado.
Esse motivo vem da tabela 18 do eSocial, chamada "Motivos de Afastamento". Nas regras do leiaute S-1.3, o afastamento de férias aparece com o código 15. Ou seja: o período de férias, quando informado ao eSocial, é um S-2230 com motivo 15.
A outra metade das férias é dinheiro. O que a empresa paga ao funcionário, inclusive a remuneração das férias, é informado nos eventos da folha, que seguem regras próprias de competência e de caixa. Como funcionam o S-1200 e o S-1210 está em Folha mensal no eSocial: o que vai no S-1200 e o que vai no S-1210.
O caminho das férias, do aviso ao retorno
Pense nas férias como uma sequência de etapas. Cada uma tem dono e data, e a informação ao eSocial depende de as anteriores estarem certas.
| Etapa | O que a empresa faz | Regra |
|---|---|---|
| Aviso | Comunica as férias ao funcionário por escrito | no mínimo 30 dias antes (CLT, art. 135) |
| Pagamento | Paga a remuneração das férias e, se houver, o abono | até 2 dias antes do início (CLT, art. 145) |
| Afastamento | Informa o S-2230 com o motivo 15 | prazo no Manual de Orientação do eSocial |
| Folha | Informa os valores pagos nos eventos da folha | prazo da folha do mês |
Tabela montada com os arts. 135 e 145 da CLT e as regras do leiaute S-1.3 do eSocial.
O aviso de 30 dias
O art. 135 da CLT diz que a concessão das férias "será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias". É a primeira data do processo, e é ela que dá tempo para o escritório preparar o resto.
Na prática, o aviso de 30 dias é também o seu prazo para contar ao contador. Se o escritório só fica sabendo das férias na semana anterior, fica difícil conferir se o aviso ao funcionário saiu a tempo.
O pagamento 2 dias antes
O art. 145 da CLT manda pagar a remuneração das férias, e o abono quando houver, até 2 dias antes do início do período. Não é no quinto dia útil, junto com o salário: é antes de o funcionário sair.
É por isso que férias mexem com o caixa da empresa em mês diferente do esperado. Quem sai de férias no dia 3 recebe até o dia 1º. Como se chega ao valor das férias está em Como calcular férias do funcionário: dias, um terço e prazos.
O S-2230 com o motivo 15
O evento de afastamento registra o período em que o funcionário não trabalha. O prazo de envio do S-2230 está no Manual de Orientação do eSocial e muda conforme o motivo do afastamento, e por isso vale combinar com o escritório que a data das férias chegue junto com o aviso.
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Férias coletivas: o que muda
Nas férias coletivas, a empresa para um setor ou o estabelecimento inteiro ao mesmo tempo, por exemplo na virada do ano. A CLT cria duas comunicações que não existem nas férias individuais, as duas com pelo menos 15 dias de antecedência:
- ao órgão local do Ministério do Trabalho, com as datas de início e fim e os estabelecimentos ou setores abrangidos (art. 139 §2º);
- ao sindicato da categoria, com cópia da mesma comunicação, e aviso afixado nos locais de trabalho (art. 139 §3º).
Essas comunicações são obrigações da CLT, fora do eSocial. Se a sua empresa pensa em dar coletivas no fim do ano, o assunto precisa entrar na conversa com o escritório bem antes de dezembro.
Férias no eSocial: os erros que mais dão retrabalho
A maior parte dos problemas com férias no eSocial não é de sistema. É de informação que chega tarde ou muda depois de enviada. Os casos mais comuns:
- o funcionário combina outra data com o gestor e ninguém avisa o escritório;
- as férias são adiadas depois que o S-2230 já foi transmitido;
- o funcionário volta antes do previsto e o retorno não é informado;
- a empresa paga as férias no dia do início, e não 2 dias antes;
- o abono pecuniário é combinado de boca e não entra no cálculo.
Quando um evento já transmitido precisa ser corrigido, o eSocial tem regras próprias de retificação, que variam conforme o evento. Como corrigir ou excluir um evento enviado está em Como retificar o eSocial ou excluir um evento sem bagunçar a folha.
Um detalhe que vale lembrar: o S-2230 é o mesmo evento do afastamento por doença. A diferença é o motivo e o prazo. Atestado, licença-maternidade e outros afastamentos estão em Afastamento no eSocial: o que fazer quando chega um atestado.
Como a WJR cuida das férias no eSocial
Na WJR, o eSocial é feito por completo pelo escritório, inclusive a transmissão dos eventos de afastamento e da folha. Você avisa no grupo de WhatsApp da empresa quem vai sair de férias e quando, e o time especializado calcula o valor, informa o afastamento e lança o pagamento na folha.
Se a empresa tem férias de meses anteriores que não foram informadas, a WJR regulariza esse período. Os demais assuntos do eSocial estão reunidos em eSocial: o que é, quem envia e os prazos que mais pesam, e o serviço de folha está em Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente.
Perguntas frequentes
Existe um evento só de férias no eSocial?+
Não. O período de férias usa o evento de afastamento temporário, o S-2230, com o código 15 da tabela de motivos de afastamento, e o pagamento vai nos eventos da folha.
Posso avisar as férias com 15 dias de antecedência?+
Não. O art. 135 da CLT exige aviso por escrito com, no mínimo, 30 dias de antecedência. Os 15 dias da CLT valem para as comunicações das férias coletivas ao Ministério do Trabalho e ao sindicato.
Posso pagar as férias junto com o salário do mês?+
Não, se o salário cair depois do prazo das férias. O art. 145 da CLT manda pagar a remuneração das férias, e o abono se houver, até 2 dias antes do início do período.
Férias coletivas precisam ser comunicadas ao sindicato?+
Sim. O art. 139 §3º da CLT manda enviar ao sindicato cópia da comunicação feita ao Ministério do Trabalho, com pelo menos 15 dias de antecedência, e afixar aviso nos locais de trabalho.
O prazo do S-2230 de férias é o dia 15?+
O prazo do S-2230 está no Manual de Orientação do eSocial e varia conforme o motivo do afastamento. Combine com o escritório de enviar a data das férias junto com o aviso de 30 dias. A WJR calcula as férias, informa o afastamento e lança o pagamento no eSocial da sua empresa dentro da Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente.
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Fontes: eSocial Leiautes versão S-1.3 NT 07/2026 regras https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/leiautes-esocial-versao-s-1-3-nt-07-2026/index.html, eSocial Leiautes versão S-1.3 NT 07/2026 tabelas https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/leiautes-esocial-versao-s-1-3-nt-07-2026/tabelas.html, eSocial Manual de Orientação S-1.3 consolidado até a NO 11/2026 https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-3-consolidada-ate-a-no-s-1-3-11-2026-retificada.pdf, Planalto Lei 7.414/1985 (art. 135 da CLT) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7414.htm, Planalto Decreto-Lei 1.535/1977 (arts. 139 e 145 da CLT) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del1535.htm
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