No eSocial, a pessoa física que exerce atividade econômica e contrata funcionário é empregadora como qualquer empresa, e envia os eventos usando o CAEPF, um cadastro da atividade vinculado ao CPF. Isso vale para o profissional liberal que atende no próprio nome, para o produtor rural e para outras atividades exercidas sem empresa aberta.
Este texto é para quem contrata sem CNPJ: o dentista que atende como autônomo e tem uma secretária, o produtor rural com empregados, quem mantém uma atividade no próprio CPF. Não é sobre a empregada da casa da família. Esse é outro caso, com regras e guia próprias.
Pessoa física que contrata é obrigada ao eSocial?
Sim. O Decreto 8.373/2014, que instituiu o eSocial, lista entre os obrigados, no art. 2º, §1º:
- "o empregador, inclusive o doméstico, a empresa e os que forem a eles equiparados em lei" (inciso I);
- "o segurado especial, inclusive em relação a trabalhadores que lhe prestem serviço" (inciso II);
- "as demais pessoas jurídicas e físicas que pagarem ou creditarem por si rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte", "ainda que em um único mês do ano-calendário" (inciso IV).
Ou seja, o decreto não pergunta se o empregador tem CNPJ. Pergunta se ele emprega, se é equiparado a empresa ou se paga rendimento com imposto retido. A Receita também colocou os "Empregadores Pessoa Física com exceção dos domésticos" e os "Produtores Rurais Pessoa Física" no 3º grupo do eSocial, junto com as empresas do Simples Nacional.
O que é o CAEPF e para que serve no eSocial pessoa física
A empresa tem o CNPJ e seus estabelecimentos. A pessoa física com atividade econômica tem o CAEPF. A Receita define o CAEPF como o "Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física, que agrega informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física quando dispensadas de inscrição no CNPJ".
No eSocial, o CAEPF funciona como o estabelecimento do empregador pessoa física. O Manual de Orientação do eSocial é direto: "As pessoas físicas que exercem atividade econômica, ainda que possuam CNPJ, e que contratem" trabalhadores "devem utilizar o CAEPF como estabelecimento vinculado ao seu CPF".
Repare no "ainda que possuam CNPJ". Quem contrata para a atividade exercida como pessoa física informa esse vínculo pelo CAEPF, e não pelo CNPJ que eventualmente tenha para outra finalidade.
Sobre o prazo, a Receita, nas perguntas e respostas do CAEPF, cita o art. 5º, §1º, da IN RFB 1.828/2018: a inscrição é feita em até 30 dias contados da data de início da atividade econômica.
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Quem é quem: pessoa física com atividade, doméstico e segurado especial
Três tipos de pessoa física contratam no eSocial, e cada um tem um caminho:
| Quem contrata | Exemplo | Como fica no eSocial |
|---|---|---|
| Pessoa física com atividade econômica | profissional liberal que atende no próprio nome, produtor rural | eSocial com o CAEPF como estabelecimento vinculado ao CPF |
| Empregador doméstico | família que contrata para trabalhar na casa | módulo do empregador doméstico, com guia própria |
| Segurado especial | produtor rural enquadrado como segurado especial | módulo simplificado próprio, com CAEPF e guia DAE |
Pela Lei Complementar 150/2015, empregador doméstico é quem contrata para o âmbito da casa, sem finalidade de lucro. Esse caso tem página própria, com prazos e guia: eSocial doméstico: o que o patrão envia, o que tem no DAE e quando pagar.
O segurado especial também tem módulo próprio. O manual do eSocial para ele explica que, para ser reconhecido como segurado especial, "será necessário possuir o registro no CAEPF", que o acesso é pela conta gov.br nos níveis ouro ou prata desde 19/12/2022, e que a guia é o DAE, Documento de Arrecadação do eSocial.
Como começar o eSocial como pessoa física, passo a passo
Para quem vai contratar a primeira pessoa numa atividade exercida no próprio CPF, a ordem é esta:
- fazer a inscrição no CAEPF, em até 30 dias do início da atividade;
- garantir o acesso ao eSocial, com conta gov.br ouro ou prata ou com certificado digital, conforme o canal de envio;
- cadastrar o empregador e a atividade no eSocial;
- enviar a admissão do funcionário antes do início do trabalho;
- manter a folha mensal, com fechamento e guias.
O nível de acesso importa. O eSocial não aceita a conta gov.br bronze nos módulos web desde 12/12/2022, o código de acesso antigo foi extinto em 12/06/2023, e o envio por web service sempre exige certificado digital. As formas de acesso e a procuração estão em Procuração no eSocial e certificado digital: quem acessa e como. A ordem e os prazos dos eventos estão em Eventos do eSocial e prazos: o calendário da pequena empresa.
Pessoa física que paga autônomo também entra no eSocial?
Pode entrar. O inciso IV do Decreto 8.373/2014 alcança a pessoa física que paga rendimento com imposto de renda retido na fonte, ainda que em um único mês do ano. Quem contrata autônomo com frequência, como o profissional liberal que paga um colega por plantão ou por atendimento, precisa olhar esse ponto.
O pagamento a autônomo e o RPA estão em RPA no eSocial: o que a empresa informa quando paga um autônomo. Se a dúvida é se vale contratar como CLT ou como prestador, o assunto está em CLT ou PJ: o que diferencia as duas contratações para a sua empresa.
Vale mais contratar como pessoa física ou abrir empresa?
Não há resposta única. Contratar no próprio CPF evita abrir um CNPJ, mas mantém o empregador pessoa física com obrigações de folha, cadastro no CAEPF e eSocial em dia. Abrir empresa muda tributação, encargos e responsabilidade, e a comparação precisa dos números reais da atividade.
Para o seu perfil específico, depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz. O panorama de quem é obrigado ao sistema está em O que é eSocial, quem é obrigado e o que ele substituiu.
Como a WJR ajuda com o eSocial
Na Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente, a WJR faz o eSocial completo, inclusive a transmissão dos eventos, e regulariza períodos atrasados. Antes de uma contratação, a WJR entrega gratuitamente a simulação do custo do funcionário, e pede os dados do novo empregado com 3 dias úteis de antecedência para o registro sair antes do primeiro dia de trabalho.
O Diagnóstico WJR é gratuito, sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. O panorama do sistema está em eSocial: o que é, quem envia e os prazos que mais pesam, e a trajetória do escritório em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995.
Perguntas frequentes
Pessoa física que contrata funcionário precisa do eSocial?+
Sim. O Decreto 8.373/2014 inclui entre os obrigados o empregador, inclusive o doméstico, e os equiparados a empresa. A pessoa física com atividade econômica usa o CAEPF como estabelecimento no eSocial.
O que é CAEPF?+
É o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física, que reúne as atividades econômicas exercidas pela pessoa física dispensada de CNPJ. No eSocial, ele funciona como o estabelecimento vinculado ao CPF.
Qual é o prazo para fazer o CAEPF?+
Até 30 dias contados do início da atividade econômica, pelo art. 5º, §1º, da IN RFB 1.828/2018, como cita a Receita nas perguntas e respostas do CAEPF.
Quem tem CNPJ pode usar o CAEPF no eSocial?+
Sim. O Manual do eSocial diz que as pessoas físicas que exercem atividade econômica, ainda que possuam CNPJ, e contratam trabalhadores devem usar o CAEPF vinculado ao CPF.
Empregada doméstica entra nessa regra?+
Não. O empregador doméstico usa o módulo próprio do eSocial, com guia e prazo diferentes, e acessa com conta gov.br ouro ou prata. A WJR faz e transmite o eSocial da empresa que contrata, da admissão ao fechamento do mês, dentro da Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente.
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Fontes: Planalto, Lei Complementar 150/2015 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp150.htm, eSocial, Manual de Orientação do eSocial S-1.3 consolidado até a NO S-1.3 nº 11/2026 https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-3-consolidada-ate-a-no-s-1-3-11-2026-retificada.pdf, Receita Federal, CAEPF: perguntas e respostas https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/cadastros/caepf/perguntas-e-respostas, Planalto, Decreto 8.373/2014 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/decreto/d8373.htm, eSocial, Receita Federal abre prazo para adesão antecipada à DCTFWeb e define novo cronograma de substituição da GFIP https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/receita-federal/receita-federal-abre-prazo-para-adesao-antecipada-a-dctfweb-e-define-novo-cronograma-de-substituicao-da-gfip, eSocial, Manual do segurado especial (09/12/2025) https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/manual-do-esocial-segurado-especial-versao-09-12-2025-versao-completa.pdf, eSocial, Fim do login por código de acesso será realizado por fases https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/fim-do-login-por-codigo-de-acesso-sera-realizado-por-fases, eSocial, Módulos web do eSocial: quem pode acessar https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/modulos-web-do-esocial-quem-pode-acessar
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