No falecimento de empregado, o eSocial pede o desligamento pelo evento S-2299 com o motivo 10, "rescisão por falecimento do empregado", e a data do desligamento é sempre a data do óbito. O envio segue o prazo de 10 dias, contado da morte ou, se a empresa só soube depois, da data em que tomou conhecimento.
É uma situação que ninguém quer viver, e costuma pegar a pequena empresa sem roteiro: a família pergunta pelas verbas, o gestor não sabe a quem pagar e o eSocial tem regras próprias para esse caso. Saber o caminho antes evita pagar à pessoa errada e deixar o registro do empregado em aberto.
Qual motivo usar no S-2299 quando o empregado morre
A Tabela 19 do eSocial, a dos motivos de desligamento, tem dois códigos que falam em falecimento, e eles não são iguais:
| Código | Quando usar |
|---|---|
| 10 | Rescisão por falecimento do empregado |
| 09 | Rescisão por opção do empregado quando morre o empregador individual ou o empregador doméstico |
Para a morte do funcionário, o código é o 10. O 09 serve para o caso contrário, quando quem falece é o patrão pessoa física e o empregado escolhe encerrar o contrato.
O Manual de Orientação do eSocial acrescenta dois pontos. O CPF informado no S-2299 é o do empregado falecido. E, se ele estava afastado, por doença, por exemplo, o S-2299 é aceito sem que se informe antes o fim do afastamento, exigência que o manual dispensa só em poucos casos, como transferência e óbito. Os registros de afastamento estão em Afastamento no eSocial: o que fazer quando chega um atestado.
Falecimento de empregado no eSocial: data e prazo
A regra da data não tem exceção. Pelo Manual de Orientação do eSocial, a data do desligamento informada no S-2299 deve ser, obrigatoriamente, a do óbito, ainda que a empresa só tome conhecimento depois.
O prazo acompanha essa lógica:
- Regra geral: até 10 dias a contar da data do desligamento, que aqui é a data do óbito. Se o décimo dia não for útil, o envio é antecipado para o dia útil anterior.
- Empresa que soube depois: o evento deve ser enviado em até 10 dias contados da data em que o empregador tomou conhecimento da morte.
Na prática, o segundo caso é comum: o funcionário falta, a empresa tenta contato e só dias depois a família avisa. A data do óbito vai no evento como aconteceu, e o prazo corre a partir do aviso. As demais regras do desligamento estão em eSocial desligamento: o prazo de 10 dias que vale para tudo na rescisão.
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Quem recebe as verbas do empregado falecido
A resposta está na Lei 6.858/1980, art. 1º. Os valores que o empregador devia ao empregado e os saldos de FGTS e do PIS-PASEP que ele não recebeu em vida são pagos:
- em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social;
- na falta deles, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial;
- em qualquer dos casos, independentemente de inventário ou arrolamento.
Se um dos dependentes for menor de idade, a quota dele fica depositada em caderneta de poupança e só pode ser movimentada quando ele completar 18 anos, salvo autorização do juiz (§1º).
Para o FGTS, a Lei 8.036, art. 20, IV, repete a lógica: o saldo vai aos dependentes habilitados na Previdência e, na falta deles, aos sucessores indicados em alvará, sem inventário. Quanto ao PIS-PASEP, a Lei 6.858 também alcança os valores não recebidos em vida; como a lei é de 1980, a situação atual de cada conta deve ser conferida caso a caso.
Por isso a empresa não deve pagar ao primeiro parente que aparecer nem esperar um inventário. O documento que dá segurança é a comprovação dos dependentes habilitados na Previdência ou o alvará judicial. O cálculo das verbas em si segue as regras de rescisão, explicadas em Cálculo de rescisão: o que entra em cada tipo de desligamento e o prazo para pagar.
O imposto de renda e por que não vai S-1210
Aqui está o ponto em que muita folha erra. Numa rescisão comum, depois do S-2299 a empresa informa o pagamento no S-1210. No falecimento, quando o valor não é pago ao empregado, que já morreu, o Manual de Orientação do eSocial manda:
- preencher o campo de apuração do imposto de renda do S-2299, o {indApurIR}, com o valor 1;
- não enviar o S-1210;
- identificar as pessoas que efetivamente receberam os valores na EFD-Reinf.
Ou seja, os dependentes não entram no eSocial como recebedores. Eles aparecem na EFD-Reinf, o outro sistema da Receita que alimenta a DCTFWeb, apresentado em EFD-Reinf: o que é, prazo e como se liga ao eSocial.
O que a empresa precisa organizar
Um roteiro simples para não se perder nos primeiros dias:
- Registrar a data do óbito exatamente como consta na certidão e a data em que a empresa soube.
- Enviar o S-2299 com o motivo 10, dentro do prazo que se aplica ao seu caso.
- Pedir à família a comprovação dos dependentes habilitados na Previdência ou, na falta deles, o alvará judicial.
- Calcular as verbas e pagar em quotas iguais a quem a lei indica.
- Informar os recebedores na EFD-Reinf, sem S-1210.
- Guardar os comprovantes de pagamento de cada quota.
Como a WJR ajuda nesse momento
A WJR faz o eSocial completo dos clientes, inclusive a transmissão do S-2299 e dos demais eventos, e regulariza o eSocial que ficou atrasado. Num falecimento, o gestor avisa pelo grupo de WhatsApp da empresa, o canal em que o time especializado acompanha cada cliente.
O escritório fica na Mooca, em São Paulo, atende desde 1995, presencial e online. Para conhecer a equipe, veja Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995. Os outros temas do eSocial estão em eSocial: o que é, quem envia e os prazos que mais pesam.
Perguntas frequentes
A família precisa de inventário para receber as verbas do empregado?+
Não. A Lei 6.858/1980 manda pagar aos dependentes habilitados na Previdência ou, na falta deles, aos sucessores indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
Qual é o motivo de desligamento no eSocial quando o empregado morre?+
O motivo 10 da Tabela 19, "rescisão por falecimento do empregado". O motivo 09 é para a morte do empregador individual ou doméstico.
Se a empresa soube da morte dias depois, qual data vai no S-2299?+
A data do óbito, sempre. O que muda é o prazo, que passa a contar da data em que a empresa tomou conhecimento.
Envio o S-1210 com o pagamento aos dependentes?+
Não. Quando o valor não é pago ao empregado falecido, o {indApurIR} do S-2299 vai com 1, não se envia o S-1210 e os recebedores são informados na EFD-Reinf.
Filho menor de idade recebe a quota na hora?+
Não. Pela Lei 6.858, art. 1º, §1º, a quota do menor fica em caderneta de poupança até ele completar 18 anos, salvo autorização judicial. A WJR faz o eSocial completo da sua empresa, inclusive nos desligamentos que fogem da rotina: veja como em Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente.
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Fontes: eSocial, Manual de Orientação do eSocial S-1.3 https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-3-consolidada-ate-a-no-s-1-3-11-2026-retificada.pdf, eSocial, Tabelas do leiaute S-1.3 (NT 07/2026), Tabela 19 Motivos de Desligamento https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/leiautes-esocial-versao-s-1-3-nt-07-2026/tabelas.html, Planalto, Lei 6.858/1980 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6858.htm, Planalto, Lei 8.036/1990 (FGTS) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8036consol.htm
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