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Trocar de contador no meio do ano: pode, e o que muda nas declarações do ano

Pode trocar de contador no meio do ano: nenhuma norma proíbe nem fixa um mês para a troca. O cuidado é combinar quem entrega o mês em andamento e garantir que o novo contador receba os dados dos meses anteriores, porque as declarações anuais (a do Simples até 31 de março, a ECD até o último dia útil de junho e a ECF até o último dia útil de julho do ano seguinte) cobrem o ano inteiro.

Sim, dá para trocar de contador no meio do ano: nenhuma norma proíbe a troca nem fixa um mês certo para ela. O que exige cuidado é a divisão do trabalho entre os dois contadores, porque as declarações anuais cobrem o ano inteiro e o novo contador vai trabalhar com meses que ele não fez.

Esta página é para o empresário que já decidiu trocar, ou está quase lá, e quer saber o que muda por ser em junho, agosto ou outubro, e não em janeiro. Se a dúvida ainda é se vale a pena trocar, essa decisão está em Como trocar de contador sem deixar furo nas obrigações da empresa. O roteiro completo da troca, do aviso à entrega de documentos, está em Como trocar de contador: o passo a passo do aviso à primeira competência. Aqui o foco é só o que o meio do ano muda.

Por que trocar de contador no meio do ano parece mais difícil

Em janeiro, a sensação é de página em branco. No meio do ano, há um ano já andando: meses fechados pelo contador antigo, um mês em andamento e as declarações anuais que ainda vão ser entregues sobre tudo isso.

As declarações anuais olham o ano-calendário inteiro, e são entregues no ano seguinte:

| Declaração | Quem entrega | Prazo |

|---|---|---|

| Declaração anual do Simples (DEFIS) | empresa do Simples | 31 de março do ano seguinte, em transição pela Res. CGSN 190/2026 |

| ECD | quem está obrigado à escrituração digital | último dia útil de junho do ano seguinte |

| ECF | empresas fora do Simples | último dia útil de julho do ano seguinte |

Quem trocar em agosto, por exemplo, terá o novo contador entregando no ano seguinte declarações com sete meses feitos pelo contador anterior. Por isso a troca no meio do ano depende mais da qualidade do que o antigo entrega do que da data em si.

O mês em andamento: quem entrega o quê

O ponto mais sensível é o mês da troca. As obrigações mensais de um mês são entregues no mês seguinte:

  • PGDAS-D: até o dia 20 do mês seguinte;
  • eSocial (folha e fechamento): até o dia 15 do mês seguinte;
  • DCTFWeb: até o último dia útil do mês seguinte.

Se a troca acontece em 1º de setembro, a folha e o PGDAS-D de agosto ainda vão ser feitos em setembro. Alguém precisa assumir esse mês, e isso tem de estar escrito. O CRC-SP ressalta, na rescisão do contrato, a necessidade de notificação prévia e a disponibilidade dos documentos do cliente que estão com o contador. O prazo de aviso é o que está no seu contrato.

Com funcionários, o cuidado dobra. Férias marcadas, uma rescisão em curso ou o 13º no fim do ano passam de um contador para o outro no meio do caminho, e cada evento tem prazo próprio no eSocial. Liste esses casos antes da troca e diga quem cuida de cada um.

A regra prática é simples: combine por escrito qual é a última competência que o contador antigo fecha e transmite, e qual é a primeira do novo. Nada pode ficar no meio.

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O que o novo contador precisa receber dos meses anteriores

Para quem está no Simples, há um motivo técnico extra: a alíquota de cada mês depende da receita dos 12 meses anteriores, a RBT12. Sem o histórico de faturamento, o novo contador não calcula o DAS do primeiro mês dele. O conceito está em RBT12: o que é, como se calcula e por que ele define a sua alíquota.

O que pedir, pensando no meio do ano:

  1. Recibos de todas as declarações transmitidas no ano, mês a mês.
  2. Faturamento dos últimos 12 meses, para a RBT12.
  3. Balancete ou livros até o último mês fechado.
  4. Folha, férias vencidas e a programação de férias dos funcionários.
  5. Parcelamentos em andamento, com as parcelas pagas.
  6. Mensagens da Receita e intimações abertas.
  7. A confirmação de qual foi a última competência transmitida.

Se o contador antigo não entrega os documentos da empresa, o que diz a norma do CFC está em Contador pode reter documentos da empresa? O que diz o CFC e o que fazer.

Acessos: procuração do novo, cancelamento do antigo

A procuração eletrônica no e-CAC hoje se chama "Autorização de Acesso (Procuração Digital)". Ela vale por até 5 anos, ou pelo prazo que você definir, e pode ser cancelada sem custo pelo próprio outorgante. Na troca, isso significa dois passos: dar o acesso ao novo contador e cancelar o do antigo, de preferência no mesmo dia em que a última competência dele for transmitida. O passo a passo está em Procuração no e-CAC para o contador: como liberar, conferir e cancelar o acesso.

Qual é o mês menos traumático para trocar

Não existe mês proibido, mas há meses mais tranquilos. Três critérios ajudam:

  • Troque logo depois de um mês fechado e transmitido. A divisão fica limpa.
  • Evite os meses das entregas anuais. Março, junho e julho concentram a declaração do Simples, a ECD e a ECF; trocar no meio dessas entregas aumenta o risco de ninguém assumir.
  • Pense no calendário de decisões. Setembro de 2026, por exemplo, é o prazo da opção pelo Simples para 2027 (de 1º a 30 de setembro) e da escolha do modelo de recolhimento do IBS e da CBS. Trocar antes dessas decisões permite que o novo contador opine sobre elas.

Esse último ponto é o lado bom da troca no meio do ano: o contador que chega olha a empresa com olhos novos e pode rever o regime a tempo do ano seguinte.

Como a WJR recebe uma empresa no meio do ano

A conversa começa no Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. A partir da primeira competência combinada, a WJR emite o DAS e transmite o PGDAS-D e a declaração anual do Simples, acompanha a RBT12 e o sublimite todo mês e faz o eSocial inteiro, inclusive a transmissão. Se ficaram eventos do eSocial para trás, a WJR regulariza o período passado.

A WJR também faz todo o processo de opção pelo Simples e atende todos os regimes, do Simples ao Lucro Real. Sobre o escritório, veja Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995, e mais páginas sobre a escolha do contador estão no índice Como escolher um contador para a sua empresa.

Perguntas frequentes

Posso trocar de contador a qualquer momento do ano?+

Sim. Nenhuma norma fixa mês para a troca. O que manda é o seu contrato, que costuma prever o prazo de aviso ao contador atual.

Quem entrega a declaração anual quando troco no meio do ano?+

Nenhuma norma define. Combine por escrito no distrato; na prática, quem transmite é o contador contratado na data da entrega, com os dados de todos os meses do ano, inclusive os feitos pelo anterior.

O novo contador precisa do faturamento dos meses anteriores?+

Sim, no Simples. A alíquota de cada mês depende da receita dos 12 meses anteriores (RBT12), e sem esse histórico o DAS não pode ser calculado corretamente.

Preciso cancelar a procuração do contador antigo?+

Sim, é o recomendado. A Autorização de Acesso no e-CAC pode ser cancelada sem custo, e cancelar evita que alguém de fora continue vendo os dados da empresa.

Trocar de contador muda o regime tributário?+

Não por si só. Mas o novo contador pode rever o regime, e em 2026 a opção pelo Simples para 2027 vai de 1º a 30 de setembro. Se você vai trocar agora, a WJR pode rever o regime e o planejamento da sua empresa para o próximo ano; conheça Planejamento tributário para pagar o imposto certo.

Leia também

Fontes: CRC-SP, Contrate um profissional da contabilidade (notificação prévia e documentos do cliente) https://crcsp.org.br/portal/fiscalizacao/contrate.htm, Portal do Simples Nacional, Prazos e multas do PGDAS-D e da DEFIS (09/12/2025) https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=1e17613a-4a08-4ba0-9a7d-550e833f3e13, Receita Federal, CGSN atualiza regras do Simples Nacional (Res. CGSN 190/2026) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/agosto/cgsn-atualiza-regras-do-simples-nacional-para-adequacao-a-reforma-tributaria-do-consumo, Sped, Manual de Orientação da ECD (leiaute 9, jan/2026) https://www.gov.br/sped/pt-br/assuntos/escrituracoes-digitais/ecd/manuais-e-documentos-tecnicos/manual_de_orientacao_da_ecd_leiaute_9_janeiro_2026.pdf/@@display-file/file, Receita Federal, Perguntas frequentes da ECF https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/sped/ecf/ecf, Receita Federal, Manual da DCTFWeb (jan/2025) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/manual-dctfweb/manual-dctfweb-atualizacao-janeiro2025_versao_final.pdf, Governo Federal, Autorização de Acesso (Procuração Digital) para o e-CAC https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-ou-cancelar-procuracao-para-acesso-ao-e-cac, Receita Federal, Começa o prazo para opção pelo Simples Nacional e para a escolha do modelo de recolhimento do IBS e da CBS em 2027 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/setembro/receita-federal-alerta-comeca-hoje-o-prazo-para-opcao-pelo-simples-nacional-e-para-a-escolha-do-modelo-de-recolhimento-do-ibs-e-da-cbs-em-2027

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