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Responsabilidade do contador por erro: quem responde perante a empresa, o fisco e o conselho

Pelo Código Civil, art. 1.177, parágrafo único, o contador responde pessoalmente perante a empresa pelos atos culposos e, perante terceiros, solidariamente com a empresa pelos atos dolosos, enquanto o art. 1.178 faz a empresa responder pelos atos do contador ligados à sua atividade. Perante o fisco, quem deve o tributo e a multa é a empresa (CTN arts. 121 e 136), e a cobrança do contador por um erro dele é uma questão entre as partes, que depende de prova e do contrato.

A responsabilidade do contador por erro tem três frentes: perante a sua empresa, ele responde pessoalmente pelos atos culposos; perante terceiros, responde junto com a empresa pelos atos dolosos; e perante o conselho, responde eticamente. Perante o fisco, porém, quem deve o tributo e a multa é a empresa, e a conversa com o contador vem depois.

Este texto é para o empresário que recebeu uma multa, descobriu um erro na apuração ou simplesmente quer saber, antes de contratar, até onde vai o compromisso do contador. Entender as três frentes evita dois equívocos comuns: achar que o contador paga tudo e achar que ele não responde por nada.

O que o Código Civil diz sobre a responsabilidade do contador

O Código Civil trata o contador como preposto da empresa, isto é, alguém que age em nome dela na escrituração. Três artigos organizam o assunto:

  • Art. 1.177, caput. Os lançamentos feitos nos livros pelo encarregado da escrituração produzem os mesmos efeitos que teriam se fossem feitos pelo próprio empresário, salvo má-fé.
  • Art. 1.177, parágrafo único. "No exercício de suas funções, os prepostos são pessoalmente responsáveis, perante os preponentes, pelos atos culposos; e, perante terceiros, solidariamente com o preponente, pelos atos dolosos."
  • Art. 1.178. A empresa responde pelos atos de seus prepostos praticados nos seus estabelecimentos e relativos à atividade da empresa, ainda que não autorizados por escrito.

Traduzindo: o que o contador lança vale como se você tivesse lançado. Se ele errou por culpa, como descuido, esquecimento ou imperícia, responde perante a sua empresa. Se agiu com dolo, isto é, de propósito, responde também perante terceiros, junto com a empresa.

O art. 1.182 completa o quadro: a escrituração fica sob a responsabilidade de contabilista legalmente habilitado. O que isso exige está em Contador precisa de CRC? O que a lei exige e como conferir o registro.

Perante o fisco, a multa é da empresa

O Código Tributário Nacional define como sujeito passivo a pessoa obrigada ao pagamento do tributo ou da penalidade (art. 121). O contribuinte é quem tem relação pessoal e direta com o fato gerador, ou seja, a sua empresa. E o art. 136 diz que a responsabilidade por infrações independe da intenção do agente.

Na prática, se uma declaração saiu atrasada ou um imposto foi apurado errado, a Receita cobra a empresa. Ela não pergunta quem esqueceu. O detalhe dessa cobrança está em Contador paga multa da empresa? Quem responde perante o fisco e quando o contador responde.

Há uma exceção relevante. Pelo CTN, art. 135, II, mandatários, prepostos e empregados são pessoalmente responsáveis pelos créditos tributários resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. É uma hipótese de ato irregular, e não de erro comum de rotina.

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Quando a responsabilidade do contador pode ser cobrada pela empresa

Paga a multa, a empresa pode discutir com o contador o prejuízo causado por culpa dele. Isso é assunto entre as partes, com base no Código Civil, art. 1.177, parágrafo único, e no contrato. Para isso funcionar, três coisas pesam:

  1. Escopo escrito. O contrato precisa dizer que aquela obrigação era do contador. O que conferir nele está em Contrato de contador: o que ele precisa deixar claro e o que conferir antes de assinar.
  2. Prova de que você fez a sua parte. Documento enviado no prazo combinado, com registro da data. Se a informação chegou atrasada, a culpa deixa de ser só do contador.
  3. Nexo entre o erro e o prejuízo. A multa precisa ter nascido da falha, e não de uma decisão da empresa, como deixar de pagar uma guia recebida a tempo.

A divisão de responsabilidades também aparece por escrito no fim de cada exercício. A ITG 1000 prevê que o contador obtenha da administração da empresa uma carta de responsabilidade, justamente para separar o que é dele, a escrituração, do que é da empresa, as informações e os controles. O tema está em Carta de responsabilidade do contador: o documento que você assina no fim do ano.

A responsabilidade ética perante o conselho

Além da esfera civil, o contador responde ao CRC. O Código de Ética Profissional do Contador, a NBC PG 01, está em vigor desde 1º de junho de 2019, e o Decreto-Lei 9.295/1946, art. 27, lista as penalidades:

  • multa, calculada sobre o valor da anuidade;
  • suspensão do exercício da profissão por até 2 anos, para quem for responsável por falsidade de documentos que assinar ou por irregularidades de escrituração para fraudar as rendas públicas;
  • suspensão de 6 meses a 1 ano, nos casos de incapacidade técnica;
  • cassação do exercício profissional, por exemplo, pela apropriação indevida de valores de clientes confiados à sua guarda;
  • advertência reservada, censura reservada e censura pública, nos casos do Código de Ética.

A punição ética não devolve dinheiro à empresa, mas mostra que o profissional registrado tem a quem prestar contas.

Como reduzir o risco antes do erro

A melhor responsabilização é a que não precisa acontecer. Alguns hábitos ajudam:

  • tenha contrato escrito com o escopo e os prazos de envio de documentos;
  • guarde o registro de cada envio de informação ao contador;
  • acompanhe a caixa postal da Receita com a sua própria conta gov.br;
  • confira as guias antes de pagar e pergunte quando aparecer encargo;
  • leia a carta de responsabilidade antes de assinar.

Se algo já está fora do lugar, os sinais a observar estão em Contador ruim: 7 sinais de que ele não está entregando e como conferir.

Como a WJR trata a rotina que gera multa

Na WJR, o escopo de cada cliente fica no contrato: o que está nele está na mensalidade, e o que está fora é cobrado à parte. No Simples, a WJR emite o DAS e transmite as declarações, PGDAS-D e DEFIS, e acompanha todas as mensagens que a empresa recebe da Receita, inclusive o Termo de Exclusão no DTE.

As decisões que mudam o imposto, como a escolha do regime, ficam em Planejamento tributário para pagar o imposto certo. O primeiro passo é o Diagnóstico WJR, gratuito, sem compromisso, com resposta em algumas horas. Os demais guias sobre o tema estão em Como escolher um contador para a sua empresa.

Perguntas frequentes

O contador paga a multa da minha empresa?+

Não perante o fisco. A Receita cobra a empresa, que é o sujeito passivo (CTN arts. 121 e 136). Se a multa nasceu de culpa do contador, a empresa pode discutir o prejuízo com ele, com base no contrato e no Código Civil, art. 1.177.

O contador responde por erro sem intenção?+

Sim, perante a empresa. O Código Civil, art. 1.177, parágrafo único, torna o preposto pessoalmente responsável perante o preponente pelos atos culposos, que são os cometidos sem intenção.

O contador responde junto com a empresa perante terceiros?+

Só nos atos dolosos. Pelo art. 1.177, parágrafo único, a responsabilidade solidária perante terceiros existe quando o contador agiu de propósito.

A empresa responde pelo que o contador fez em nome dela?+

Sim. Pelo art. 1.178 do Código Civil, a empresa responde pelos atos dos prepostos ligados à atividade dela, ainda que não autorizados por escrito.

O contador pode ser suspenso pelo conselho?+

Sim. O Decreto-Lei 9.295/1946, art. 27, prevê suspensão de 6 meses a 1 ano por incapacidade técnica e de até 2 anos por falsidade ou fraude, além de multa, censura e cassação nos casos mais graves. Se você quer que a rotina fiscal e as decisões de regime da sua empresa fiquem acompanhadas de perto, a WJR faz esse trabalho em Planejamento tributário para pagar o imposto certo.

Leia também

Fontes: Planalto, Código Civil https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm, Planalto, Código Tributário Nacional https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm, Planalto, Decreto-Lei 9.295/1946 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del9295.htm, CRCSP, Contrate um profissional da contabilidade https://crcsp.org.br/portal/fiscalizacao/contrate.htm, CRCSP, Novo Código de Ética Profissional do Contador https://online.crcsp.org.br/portal/noticias/noticia.asp?c=2554, CFC, ITG 1000 https://cfc.org.br/wp-content/uploads/2023/01/ITG-1000.pdf

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