O reajuste de honorários contábeis não segue índice oficial nem tabela do conselho: vale o que está escrito no contrato, e o mais comum é uma correção por ano, numa data e por um critério combinados na assinatura. Se o seu contador aumentou a mensalidade, a primeira pergunta é simples: o contrato prevê esse aumento, nesse mês e nessa medida?
Este texto é para o dono de pequena empresa que recebeu um aviso de aumento, ou que está prestes a assinar e quer evitar surpresa daqui a doze meses. Você vai entender a diferença entre reajuste e revisão de escopo, o que é razoável esperar e como conversar sobre o novo valor sem brigar.
Existe regra oficial para o reajuste de honorários contábeis?
Não existe. O Conselho Federal de Contabilidade informa que não há norma específica do conselho que fixe os honorários de forma uniforme, e o que o Código de Ética do contador traz são critérios para formar o preço, não percentuais. Também não há lei que diga qual índice usar nem com que frequência corrigir.
O que existe é a obrigação de formalizar. A Resolução CFC 1.590/2020, em vigor desde 01/07/2020, trata do contrato de prestação de serviços contábeis, e o Código de Ética manda que ele seja feito por escrito. Desde a Resolução CFC 1.703/2023, o conselho registrou que a falta de contrato deixou de gerar penalidade ao profissional, mas isso não muda o seu interesse: sem papel, você não tem como discutir aumento nenhum.
Na prática, então, a regra do reajuste é a regra do seu contrato. Por isso o assunto começa antes do primeiro boleto, e o guia de cláusulas está em Contrato de contador: o que ele precisa deixar claro e o que conferir antes de assinar.
Reajuste e revisão de escopo não são a mesma coisa
Muita discussão com o contador nasce de misturar duas coisas diferentes. Vale separar antes de responder a qualquer aviso de aumento.
Reajuste é a correção do valor pela passagem do tempo. O serviço é o mesmo, mas salário da equipe, sistemas e custos do escritório sobem ao longo do ano. É o que acontece na data-base, uma vez por ano, pelo critério do contrato.
Revisão de escopo é outra conversa: o valor muda porque a sua empresa passou a gerar mais trabalho. Alguns exemplos do dia a dia:
- você contratou os primeiros funcionários e agora há folha, férias e rescisões
- o volume de notas emitidas e recebidas cresceu muito
- a empresa saiu do Simples Nacional e foi para o Lucro Presumido ou o Lucro Real
- entrou um sócio novo com retirada de pró-labore
- a empresa abriu filial ou passou a vender para outros estados
Revisão por escopo pode acontecer fora da data-base, desde que o contrato preveja as situações que a disparam. O que não é razoável é chamar de reajuste um aumento que, na verdade, cobre trabalho novo sem dizer qual.
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Como costuma funcionar o reajuste anual
Nos contratos de serviço contábil, três pontos definem o reajuste. Confira cada um no seu.
A data-base. É o mês em que a correção acontece. Pode ser o aniversário do contrato ou um mês fixo do calendário do escritório, igual para todos os clientes. As duas formas funcionam; o problema é não saber qual vale para você.
O critério. Pode ser um índice de inflação nomeado no contrato, como o IPCA ou o IGP-M, um percentual fixo combinado ou a negociação a cada ano. Índice nomeado dá previsibilidade; "negociação" dá flexibilidade, mas deixa a conversa para depois.
O aviso. Um contrato bem feito diz com quanta antecedência o novo valor é comunicado. Com aviso prévio, você consegue colocar o aumento no orçamento do ano e, se for o caso, conversar antes de a cobrança chegar.
Reparou que nenhum desses pontos traz número? Porque não há número de referência oficial. O que protege o empresário é a clareza, não um percentual "certo".
O que é razoável e o que merece conversa
Algumas situações são normais e outras pedem explicação. Um roteiro rápido para separar uma coisa da outra:
- Razoável: correção anual na data prevista, pelo índice ou critério do contrato, com aviso antecipado.
- Razoável: aumento por mudança de porte ou de regime, quando o contrato lista essa hipótese e o escritório mostra o que mudou no trabalho.
- Merece conversa: aumento fora da data-base sem mudança nenhuma na sua empresa.
- Merece conversa: percentual bem acima do índice do contrato, sem explicação por escrito.
- Merece conversa: mais de um aumento no mesmo ano sem mudança de escopo.
Quando o aumento cai no segundo grupo, peça ao escritório, por escrito, a base do cálculo e a cláusula que o autoriza. Na maioria das vezes há uma explicação, e ela deixa claro se o que mudou foi o preço ou o serviço.
Lembre também que a mensalidade não é a única cobrança do ano. Alguns contratos preveem uma parcela adicional anual pelos serviços do fim do exercício, e vale conferir se ela é calculada sobre o valor reajustado. O tema está em 13º honorário contábil: por que existe, o que cobre e o que perguntar antes de assinar.
Como negociar o reajuste sem desgastar a relação
Negociar reajuste é normal, e escritório sério espera a conversa. O que funciona melhor é levar fatos, não só a vontade de pagar menos.
Primeiro, compare o aumento com o critério do contrato. Se está dentro, a margem de negociação é pequena, e o melhor caminho é discutir escopo. Se está fora, a cláusula é o seu argumento.
Segundo, olhe o que você pode tirar do trabalho do contador. Mandar documentos no prazo, organizar os extratos e concentrar pedidos avulsos reduzem retrabalho, e retrabalho custa. O que entra e o que fica fora da mensalidade está detalhado em Honorários contábeis: o que está incluído e o que é cobrado à parte.
Terceiro, se a conta não fechar, compare com cuidado. Uma proposta nova só é comparável quando descreve o mesmo serviço, e trocar de escritório também tem custo de transição. A forma de fazer essa comparação está em Quanto custa um contador para a sua empresa, e o roteiro da troca em Como trocar de contador sem deixar furo nas obrigações da empresa.
Como a WJR trata o reajuste
Na WJR, o escopo é desenhado para cada cliente: o que está no contrato está na mensalidade, e o que está fora é cobrado à parte. O reajuste é anual, e a mudança de escopo, quando a empresa muda, é conversada com o cliente.
Quando a empresa cresce, contrata equipe ou muda de regime, a conversa sobre escopo acontece pelo grupo de WhatsApp da empresa, por e-mail ou pelo portal do cliente. O ponto de partida é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. A história do escritório, na Mooca desde 1995, está em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995, e o guia completo para escolher contador está em Como escolher um contador para a sua empresa.
Perguntas frequentes
O contador pode aumentar os honorários quando quiser?+
Não, se o contrato fixa data-base e critério. Fora do que está escrito, qualquer aumento depende do seu acordo. Por isso vale ler a cláusula de reajuste antes de assinar.
Existe índice oficial para o reajuste de honorários contábeis?+
Não. O Conselho Federal de Contabilidade não fixa valores nem índice. O critério é o que as partes combinam no contrato, como um índice de inflação nomeado ou um percentual fixo.
Contratar funcionários pode aumentar a mensalidade fora da data-base?+
Sim, se o contrato prevê revisão por mudança de escopo. Folha de pagamento é trabalho novo e recorrente. O escritório deve mostrar o que mudou e a cláusula que permite a revisão.
A falta de contrato escrito impede o reajuste?+
Não impede, mas deixa você sem base para discutir. O Código de Ética do contador manda formalizar por escrito, e sem contrato não há data-base nem critério para conferir.
Posso recusar o reajuste?+
Pode negociar, e se o aumento seguir o contrato, recusar significa rever o escopo ou encerrar a relação nos termos combinados. Se o aumento estiver fora do contrato, peça a base do cálculo por escrito. Quando o valor sobe porque a empresa cresceu, pode ser hora de rever também o regime tributário, e esse é o trabalho de Planejamento tributário para pagar o imposto certo da WJR.
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Fontes: CFC, Perguntas frequentes sobre honorários https://cfc.org.br/tecnica/perguntas-frequentes/honorarios/, CRCSP, Contrate um profissional da contabilidade (Res. CFC 1.590/2020) https://crcsp.org.br/portal/fiscalizacao/contrate.htm, CRCSP, Notícia sobre a Res. CFC 1.590/2020 (03/04/2020) https://online.crcsp.org.br/portal/noticias/noticia.asp?c=3305, CRCSP, Notícia sobre o Código de Ética e o contrato escrito (11/04/2019) https://online.crcsp.org.br/portal/noticias/noticia.asp?c=2554, CFC, Ata da 407ª reunião plenária (Res. CFC 1.703/2023) https://cfc.org.br/wp-content/uploads/2023/11/Ata_407_OUT-PORTAL.pdf
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