Sim, o contador faz imposto de renda de pessoa física, mas a declaração do sócio é um serviço diferente da contabilidade da empresa, e nem todo contrato inclui. O que o contador da empresa sempre tem são os números que entram no seu IRPF: pró-labore, imposto retido e lucros pagos.
Este texto é para o dono de empresa que chega à época da declaração sem saber se a declaração está no pacote do escritório, se precisa declarar só por ser sócio e o que pedir à empresa. Entender a divisão evita duas situações comuns: achar que alguém está cuidando e ninguém está, ou declarar o lucro da empresa de um jeito que não bate com o que ela informou.
O contador faz imposto de renda do sócio ou só da empresa?
A contabilidade da empresa cuida da pessoa jurídica: escrituração, impostos, declarações da empresa, folha e eSocial. A declaração de imposto de renda do sócio é da pessoa física, com CPF, bens, dependentes, despesas médicas e outras fontes de renda que a empresa não conhece.
Por isso, muitos escritórios tratam o IRPF como serviço avulso ou como item separado do contrato. Outros incluem para os sócios, dentro de um limite. Não há regra única: o que vale é o que está escrito. Se você não sabe, a pergunta ao seu contador é simples: "a minha declaração de pessoa física está no contrato?". O que costuma entrar na mensalidade, e o que fica fora, está em Honorários contábeis: o que está incluído e o que é cobrado à parte.
Também é possível fazer a declaração sozinho, no programa da Receita, e só pedir ao contador os dados da empresa. Para quem tem só pró-labore, lucros e uma conta no banco, muitas vezes é o suficiente.
Ser sócio obriga a declarar?
Não por si só. Na pergunta 003 das Perguntas e Respostas do IRPF 2026, a Receita responde que o sócio de empresa não está obrigado a declarar, "a menos que se enquadre nas hipóteses previstas na resposta à pergunta 001".
A hipótese mais conhecida da pergunta 001 é ter recebido, no ano anterior, rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste acima de R$ 35.584,00. O pró-labore é rendimento tributável. Os lucros isentos do Simples, não. Um sócio que retira pouco pró-labore e muito lucro pode, em tese, ficar abaixo do limite, mas a pergunta 001 traz outras hipóteses além da renda, que precisam ser conferidas uma a uma.
Os prazos da declaração deste ano estão em Imposto de renda 2026 para quem tem empresa: prazo, pró-labore, lucros e a retenção de 10%. Se além de sócio você também é MEI, a regra própria está em MEI e imposto de renda: quando o titular precisa declarar e como calcular o lucro isento.
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O que a empresa entrega para a sua declaração
O documento central é o comprovante de rendimentos que a empresa, como fonte pagadora, fornece ao sócio. Ele reúne o que a empresa pagou a você no ano:
- pró-labore: valor bruto, INSS descontado e imposto de renda retido na fonte;
- lucros e dividendos: o que foi distribuído no ano, isento quando cumpre a lei;
- outras retenções: se houver, com o valor retido.
No Simples, o lucro pago ao sócio é isento de imposto de renda pelo art. 14 da LC 123, até o limite da presunção ou até o lucro que a escrituração contábil comprovar. Por isso a declaração do sócio precisa bater com a contabilidade da empresa: se o lucro declarado como isento passa do que a empresa consegue comprovar, a diferença pode ser questionada.
Desde janeiro de 2026 existe ainda a retenção de 10% de imposto de renda quando a mesma empresa paga à mesma pessoa física mais de R$ 50.000,00 de lucros no mês (Lei 15.270/2025). A Receita aplica essa retenção também ao Simples, e a questão está em discussão no STF. Os detalhes estão em Tributação de dividendos em 2026: a retenção de 10% sobre lucros acima de R$ 50 mil.
E se o comprovante não chegar?
A Receita responde nas perguntas 055 e 056 do mesmo documento. Quem não recebeu o comprovante, ou recebeu com erro, deve comunicar a fonte pagadora para que ela corrija. E, na falta do comprovante, o contribuinte informa o rendimento com base nos próprios registros.
Como a fonte pagadora é a sua empresa, o pedido vai para o contador dela. Na prática, vale pedir o comprovante logo no início do ano, antes de abrir o programa, e conferir três coisas: se o pró-labore bate com o que caiu na sua conta, se o imposto retido confere com os recibos do ano, e se o lucro distribuído é o mesmo que a empresa registrou. Se aparecer diferença, peça o ajuste antes de enviar a declaração: é bem mais simples acertar o comprovante do que corrigir depois o que já foi entregue à Receita.
O que o sócio precisa separar para quem vai declarar
Seja você mesmo, seja um contador, a declaração fica boa quando o material está completo. Uma lista de partida:
- comprovante de rendimentos da empresa (pró-labore e lucros);
- informes dos bancos e corretoras, inclusive de contas pessoais;
- outros rendimentos: aluguel, salário de outro emprego, aposentadoria;
- recibos de despesas médicas e de educação;
- documentos de bens comprados ou vendidos no ano, como imóvel e veículo;
- dados dos dependentes;
- a declaração do ano anterior.
Quanto mais cedo essa lista chegar a quem vai declarar, menos correria no fim do prazo. E guarde tudo junto, com a declaração enviada, para consultar no ano seguinte.
Como a WJR ajuda o sócio na hora do IRPF
Do lado da empresa, a WJR cuida do que alimenta a declaração do sócio: o pró-labore é definido com critério, a partir da estratégia alinhada com o cliente, e processado na folha e no eSocial. Para quem quer distribuir lucro acima da base presumida, a escrituração contábil que sustenta esse valor é entregue quando está no escopo do contrato, ou cobrada à parte quando não está. A divisão entre as duas formas de retirada está em Pró-labore ou distribuição de lucros: como o sócio deve retirar.
Se a declaração de pessoa física do sócio entra no atendimento, depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz: a conversa é gratuita, sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. Outros guias para avaliar o seu contador estão em Como escolher um contador para a sua empresa.
Perguntas frequentes
Todo contador faz imposto de renda de pessoa física?+
Não necessariamente. O IRPF é um serviço separado da contabilidade da empresa, e cada escritório decide se oferece e em que condições. Confira no contrato.
Sou sócio de uma empresa. Sou obrigado a declarar?+
Não, só por ser sócio. A Receita diz, na pergunta 003 das Perguntas e Respostas do IRPF 2026, que o sócio declara se cair em alguma hipótese da pergunta 001.
O lucro que recebi da empresa do Simples paga imposto de renda?+
Não, dentro do limite do art. 14 da LC 123: a presunção menos o valor devido no Simples, ou o lucro maior comprovado pela escrituração contábil. À parte, vale a retenção de 10% da Lei 15.270/2025 acima de R$ 50.000,00 no mês.
A empresa não me mandou o comprovante de rendimentos. Posso declarar?+
Sim. A Receita orienta pedir a correção à fonte pagadora e, na falta do comprovante, informar o rendimento com base nos próprios registros (perguntas 055 e 056).
O pró-labore conta para o limite de obrigatoriedade?+
Sim. O pró-labore é rendimento tributável e soma para o limite de R$ 35.584,00 da declaração de 2026. A WJR define o pró-labore a partir da estratégia alinhada com o cliente e entrega a escrituração que sustenta a distribuição de lucros conforme o escopo do contrato: veja no Planejamento tributário para pagar o imposto certo.
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Fontes: Receita Federal, Perguntas e Respostas IRPF 2026 (perguntas 001, 003, 055 e 056) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dirpf/p-r-irpf-2026-v1-00-2026-04-23.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006 (art. 14) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei 15.270/2025 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15270.htm
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