O CNAE para pesca de camarão e caranguejo é o 0311-6/02, "pesca de crustáceos e moluscos em água salgada", que o IBGE descreve com camarão, caranguejo, siri, lagosta, lula, polvo e mariscos, e o 0312-4/02, para a mesma pesca em água doce. A atividade não pode ser MEI e exige registro como atividade pesqueira.
O código vale para quem captura na natureza. Quem cria camarão em viveiro ou beneficia o pescado usa outras subclasses, com outras regras.
Qual é o CNAE para pesca de camarão e caranguejo?
A subclasse 0311-6/02 compreende a pesca de crustáceos e moluscos em água salgada. Entre as atividades listadas pelo IBGE estão:
- pesca de camarão;
- pesca de caranguejo;
- pesca de siri e de lagosta;
- pesca de lula, polvo e mariscos;
- pesca de crustáceos e moluscos por barco-fábrica, com abate, frigorificação e preparação integrados.
A subclasse 0312-4/02 compreende a pesca de crustáceos e moluscos em água doce, inclusive em embarcações dedicadas à pesca em água doce.
O que fica fora desses códigos?
As notas do IBGE excluem:
- a preservação de crustáceos e moluscos (1020-1/01);
- a fabricação de conservas de crustáceos e moluscos (1020-1/02);
- a criação de camarões, em água salgada e salobra (0321-3/02) e em água doce (0322-1/02);
- a criação de ostras e mexilhões (0321-3/03 e 0322-1/03).
A criação em viveiro está em CNAE para aquicultura de camarões: o 0321-3/02 é de água salgada e salobra, e o 0322-1/02 é de água doce e o beneficiamento em CNAE para processamento de pescado: 1020-1/01 ou 1020-1/02?. A pesca de peixes, com barco próprio ou em comunidade, está em CNAE para pesca artesanal: o código por tipo de água, o do pescado e o que o MEI não aceita.
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Que registros a pesca exige?
A Lei 11.959/2009, art. 24, exige inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira, o RGP, e no Cadastro Técnico Federal para quem exerce a atividade pesqueira. A embarcação, quando houver, também tem registros próprios.
A pesca de crustáceos costuma ter regras de época, tamanho mínimo e petrechos permitidos, fixadas pelos órgãos competentes para cada espécie e região. Conferir essas regras antes de cada safra evita autuação e apreensão do produto.
Venda do pescado e inspeção
A Lei 1.283/1950 sujeita os produtos de origem animal, entre eles o pescado, à prévia fiscalização (arts. 1º e 2º), com competência do Ministério da Agricultura, do estado ou do município conforme o alcance do comércio (art. 4º).
Vender o camarão ou o caranguejo vivo ou fresco direto ao intermediário é diferente de limpar, cozinhar, congelar e embalar. A partir do processamento, o produto precisa de estabelecimento inspecionado. A venda ao consumidor está em CNAE para peixaria: balcão, atacado de frutos do mar e pescado preparado são atividades diferentes.
Pesca de camarão pode ser MEI?
Não. As subclasses 0311-6/02 e 0312-4/02 não estão no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. O pescador atua como pessoa física, em colônia ou associação, ou abre empresa. A comparação entre pessoa física e jurídica para produtores está em Produtor rural pessoa física ou jurídica: o que muda em imposto, livro e patrimônio.
Como fica o CNAE para pesca de camarão e caranguejo no Simples Nacional?
A LC 123/2006, art. 18, § 4º, separa as receitas em revenda de mercadorias (Anexo I), venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte (Anexo II) e serviços. A venda do pescado capturado pela própria empresa precisa ser enquadrada antes da primeira apuração, com atenção ao que acontece com o produto antes da venda.
Se a empresa também comprar de outros pescadores para revender, essa receita é revenda, no Anexo I. A apuração está em Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo.
Que nota o pescador emite?
Com CNPJ, a venda sai com nota fiscal eletrônica de mercadoria. O pescador pessoa física segue as regras de documento definidas pelo estado em que está inscrito. Atacadistas, peixarias e restaurantes compram com mais segurança de quem emite nota, e a nota também é o que comprova a renda do pescador em pedidos de crédito e financiamento de barco.
Barco, combustível e safra: o que registrar
A pesca embarcada tem custos altos e concentrados: combustível, gelo, manutenção do barco, petrechos e tripulação. Três cuidados ajudam:
- custos por viagem ou por safra, para saber o resultado de cada saída;
- barco e motor no patrimônio, com depreciação;
- contratos ou acordos com a tripulação documentados, conforme o regime de trabalho.
A receita varia muito entre meses de safra e de proibição. Uma reserva de caixa para os meses parados evita endividamento.
O que conferir antes de abrir
Antes do registro, defina:
- se a pesca será em água salgada, doce ou nas duas;
- se haverá embarcação própria e tripulação;
- se o produto será vendido in natura ou processado;
- se vai atuar como pessoa física ou com CNPJ;
- quais registros e regras de época valem para as espécies.
Quem também cria moluscos encontra o tema em CNAE para criação de ostras e mexilhões: malacocultura com CNPJ.
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Perguntas frequentes
Qual o CNAE de catador de caranguejo?+
A 0311-6/02, pesca de crustáceos e moluscos em água salgada, que lista a pesca de caranguejo.
Pesca de camarão de água doce usa outro código?+
Sim. A pesca de crustáceos e moluscos em água doce é a 0312-4/02.
Criação de camarão em viveiro usa o mesmo código?+
Não. As notas do IBGE mandam a criação de camarões para a 0321-3/02 ou a 0322-1/02.
Pesca de camarão pode ser MEI?+
Não. As subclasses 0311-6/02 e 0312-4/02 não estão no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018.
Pescador de camarão precisa de RGP?+
A Lei 11.959/2009, art. 24, exige inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira e no Cadastro Técnico Federal para quem exerce a atividade pesqueira.
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Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 0311-6/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/0311602, IBGE, 0312-4/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/0312402, IBGE, 0321-3/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/0321302, IBGE, 1020-1/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1020101, Receita Federal, Resolução CGSN 140/2018 e Anexo XI http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=92278, Planalto, Lei 11.959/2009, art. 24 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l11959.htm, Planalto, Lei 1.283/1950, arts. 1º, 2º e 4º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l1283.htm, Planalto, LC 123/2006, art. 18, § 4º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
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