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CNAE para perfuração de poços artesianos: código, MEI e outorga

O CNAE para perfuração de poços artesianos é o 4399-1/05, perfuração e construção de poços de água, que inclui poços artesianos, semiartesianos e tubulares, reaprofundamento e revestimento. O poceiro/cisterneiro/cacimbeiro independente está no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 e pode ser MEI; a extração de água subterrânea pelo cliente está sujeita a outorga (Lei 9.433/1997, art. 12, II).

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O CNAE para perfuração de poços artesianos é o 4399-1/05, "perfuração e construção de poços de água", que o IBGE descreve com a perfuração, construção, reaprofundamento e revestimento de poços artesianos, semiartesianos e tubulares. O poceiro independente pode ser MEI, e o uso da água do poço pelo cliente depende de outorga, pela Lei 9.433/1997, art. 12, II.

Quem perfura poço lida com duas camadas de regra: a da própria empresa (código, regime, responsável técnico) e a do cliente, que precisa de autorização para usar a água. Confundir as duas é o erro mais comum do setor.

Qual é o CNAE para perfuração de poços artesianos?

A subclasse 4399-1/05 compreende a perfuração e a construção de poços de água. Entre as atividades listadas pelo IBGE estão a perfuração de poços artesianos, semiartesianos e tubulares, a construção e o reaprofundamento de poços, o revestimento e a manutenção de poços artesianos, exceto a limpeza.

O código fica nos serviços especializados para construção. Para o IBGE, perfurar poço é obra.

Quais códigos ficam ao lado?

Três atividades costumam aparecer junto:

Quem vende e entrega água em caminhão está em outra atividade, explicada em CNAE para caminhão-pipa: distribuição de água potável ou só transporte?.

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Perfuração de poços pode ser MEI?

Pode. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz a ocupação "poceiro/cisterneiro/cacimbeiro independente", na subclasse 4399-1/05, com incidência de ISS. O MEI pode, então, perfurar e construir poços e cisternas.

O limite é o tamanho da operação. Uma perfuratriz, o caminhão e a equipe têm custo alto, e o MEI tem teto de faturamento e de empregados, e a LC 238/2026 prevê mudanças nesses limites a partir de 2027 e de 2028, condicionadas, no caso da receita, à previsão da renúncia na lei orçamentária de 2027 a 2029. Empresas com sondas de grande porte costumam abrir como microempresa.

Como fica o CNAE para perfuração de poços artesianos no Simples Nacional?

Fora do MEI, a perfuração de poço tende a ser tratada como obra. A LC 123/2006, art. 18, § 5º-C, I, manda para o Anexo IV a construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada. No Anexo IV, a contribuição previdenciária patronal fica fora do DAS. Veja Anexo IV do Simples Nacional: a tabela e o INSS patronal fora do DAS.

Serviços de manutenção de bombas e de reparos em instalações já existentes podem ter outro enquadramento, como os reparos e manutenção em geral do § 5º-B, IX (Anexo III). A separação entre obra nova e manutenção precisa ser feita antes da primeira nota. A apuração está em Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo.

A empresa precisa de responsável técnico?

A Lei 6.496/1977, art. 1º, sujeita à Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) todo contrato para execução de obras ou serviços de engenharia, arquitetura e agronomia. A perfuração de poço tubular envolve estudo geológico, projeto e execução, e a ART identifica o responsável técnico. Confira com o conselho profissional da sua região o que se aplica ao seu tipo de poço e à sua empresa.

E a outorga da água?

A outorga é do usuário da água, não da empresa que perfura. A Lei 9.433/1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, sujeita a outorga pelo Poder Público a extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo (art. 12, II). O mesmo artigo prevê situações que independem de outorga, definidas em regulamento.

Na prática, o cliente pede a outorga ao órgão gestor de recursos hídricos do estado, e a empresa perfuradora costuma ajudar com os dados técnicos do poço. Explicar isso ao cliente desde o orçamento evita poço pronto sem poder ser usado.

O que conferir antes de abrir

Antes do registro, defina:

  • se a empresa vai só perfurar ou também instalar bomba, tubulação e reservatório;
  • se fará limpeza e manutenção de poços existentes;
  • quem será o responsável técnico pelas obras;
  • se a perfuratriz e o caminhão são próprios ou alugados;
  • em quais municípios vai atuar, porque o ISS da obra segue o local da execução.

As respostas definem os códigos, o anexo e se o MEI comporta a operação.

Como a WJR ajuda

A WJR é um escritório de contabilidade na Mooca, em São Paulo, com mais de 30 anos de experiência e atendimento presencial e online (Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995). Na Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, o time especializado confere o código, define se cabe MEI e organiza o anexo e o INSS fora do DAS. O primeiro passo é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, com resposta em algumas horas.

O segmento de construção está em Contabilidade para construtoras: Anexo IV, CNO, ISS da obra e RET e outras atividades em Cnae.

Perguntas frequentes

Qual o CNAE para quem perfura poço artesiano?+

A 4399-1/05, perfuração e construção de poços de água, que inclui poços artesianos, semiartesianos e tubulares.

Poceiro pode ser MEI?+

Pode. O "poceiro/cisterneiro/cacimbeiro independente" está no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, na subclasse 4399-1/05, com incidência de ISS.

Limpeza de poço artesiano entra no 4399-1/05?+

Não. O IBGE lista a manutenção de poços artesianos, exceto a limpeza, na subclasse 4399-1/05. A limpeza tem outro enquadramento.

Quem precisa da outorga: a empresa ou o cliente?+

O usuário da água. A Lei 9.433/1997, art. 12, II, sujeita a outorga a extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou processo produtivo.

Em qual anexo do Simples fica a perfuração de poços?+

Como obra de engenharia, tende ao Anexo IV (LC 123/2006, art. 18, § 5º-C, I), com a contribuição patronal recolhida fora do DAS.

Leia também

Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 4399-1/05 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4399105, IBGE, 4312-6/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4312600, IBGE, 4322-3/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4322301, Receita Federal, Resolução CGSN 140/2018 e Anexo XI http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=92278, Planalto, LC 123/2006 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei 9.433/1997, art. 12 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9433.htm, Planalto, Lei 6.496/1977, art. 1º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6496.htm, Gov.br, Portal do Empreendedor, Ocupações Permitidas ao MEI https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei/atividades-permitidas, TJSC, cópia do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 com as colunas ISS e ICMS https://tjsc.jus.br/documents/27439/928669/Orienta%C3%A7%C3%A3o+t%C3%A9cnica+de+procedimento+cont%C3%A1bil+n%C2%BA+01-2017+-+Lista+de+atividades+permitidas+ao+MEI/a31abbb3-1782-4c9b-89b0-47f38b41782b, Planalto, LC 238/2026 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp238.htm

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