A contabilidade para traders pessoa física é uma rotina mensal: somar o que foi vendido, ver se passou da isenção, calcular o imposto e pagar o DARF até o último dia útil do mês seguinte. Cripto e bolsa têm regras diferentes, e misturar as duas é o erro mais comum de quem opera nos dois mercados.
O imposto de quem opera não espera a declaração anual. Quem deixa tudo para a declaração anual chega com meses de DARF vencido, multa e juros, e sem os registros para provar o custo de cada compra.
O CNAE e o anexo do Simples de quem opera cripto e bolsa
Não existe CNAE de trader. A pessoa física que compra e vende criptomoedas ou ações com recursos próprios não exerce, por isso, atividade empresarial sujeita a CNAE, e não há anexo do Simples Nacional para esse ganho.
O que existe é o imposto da pessoa física: ganho de capital na venda de criptomoedas e tributação de renda variável nas operações em bolsa. Os dois são apurados no CPF, mês a mês, cada um com a sua regra.
Os códigos do Concla que parecem próximos descrevem outras coisas, como serviço financeiro prestado a terceiros ou controle de capital de um grupo de empresas. Nenhum deles é o "código do trader", e usar um código assim para operar recursos próprios não resolve o imposto da pessoa física.
Criptomoedas: a isenção de R$ 35.000,00 e as alíquotas por faixa
É isento o ganho de capital na venda de criptomoedas quando o total vendido no mês, somando todas as espécies, fica em até R$ 35.000,00. A base é o art. 22 da Lei 9.250/1995, e a Solução de Consulta Cosit 184/2024 aplicou esse limite às criptomoedas.
Dois detalhes derrubam muita gente. O limite é sobre o valor vendido, não sobre o lucro. E ele é um só para tudo: não é R$ 35.000,00 por moeda, é a soma de todas as vendas de criptoativos no mês, independentemente do nome de cada uma.
Se a soma passou do limite, o ganho das vendas do mês é tributado pelas alíquotas progressivas do art. 21 da Lei 8.981/1995, na redação da Lei 13.259/2016:
- 15% sobre a parcela do ganho até R$ 5.000.000,00;
- 17,5% sobre a parcela de R$ 5.000.000,00 a R$ 10.000.000,00;
- 20% sobre a parcela de R$ 10.000.000,00 a R$ 30.000.000,00;
- 22,5% sobre a parcela acima de R$ 30.000.000,00.
A alíquota é aplicada por parcela, não sobre o ganho inteiro. O DARF vence no último dia útil do mês seguinte ao da venda, e esse ganho é apurado em separado, sem entrar na base de cálculo da declaração de ajuste anual.
A Solução de Consulta Cosit 184/2024 tratou de criptomoedas custodiadas ou negociadas no Brasil. Quem opera em exchange de fora do país tem um ponto próprio para conferir com a contabilidade antes de aplicar a isenção.
Para o cálculo, a planilha precisa guardar data, quantidade, valor de compra e valor de venda de cada operação, inclusive troca de uma criptomoeda por outra. Sem o custo de aquisição documentado, o ganho fica maior do que foi de verdade.
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Informar as operações de cripto à Receita Federal
Além do imposto, a Receita Federal exige a informação das operações com criptoativos. Essa obrigação tem regra própria, separada do DARF, e mudou recentemente.
O portal de criptoativos da Receita mantém hoje páginas separadas para a norma antiga e para a nova. Por isso, o limite, o prazo e o formato que valem para o mês em que você operou precisam ser conferidos na época da entrega.
Na prática, o mesmo controle que sustenta o cálculo do imposto sustenta a informação à Receita: cada operação registrada, com data, ativo, quantidade, valor e onde foi feita.
Bolsa: day trade, operações comuns e a isenção das ações
Na bolsa, a Lei 11.033/2004, art. 2º, fixa 20% sobre o ganho líquido em day trade e 15% nas demais operações. Nas operações comuns há ainda a retenção na fonte de 0,005% sobre o valor da venda (art. 2º, §1º).
O imposto de renda variável também é pago por DARF até o último dia útil do mês seguinte, com o código 6015. A apuração é mensal, e o controle de notas de corretagem é o que permite fechar o mês.
A isenção da bolsa é outra. Fica isento o ganho de pessoa física nas vendas de ações no mercado à vista quando o valor das alienações no mês é de até R$ 20.000,00 (art. 3º, I).
Essa isenção é das ações no mercado à vista e não vale para cripto. Quem opera os dois mercados controla dois limites diferentes: R$ 20.000,00 em ações e R$ 35.000,00 em criptomoedas, cada um com a sua regra.
O fechamento do mês de quem opera cripto e bolsa
Com os dois mercados na mesma pessoa, o fechamento mensal segue uma ordem que evita retrabalho:
- Baixar o extrato de cada exchange e as notas de corretagem do mês.
- Somar o valor de todas as vendas de criptomoedas e comparar com R$ 35.000,00.
- Se passou, calcular o ganho de cada venda pelo custo de aquisição documentado.
- Na bolsa, separar as operações de day trade das operações comuns.
- Somar as vendas de ações no mercado à vista e comparar com R$ 20.000,00.
- Emitir os DARFs devidos até o último dia útil do mês seguinte.
- Arquivar planilha, extratos e comprovantes do mês em um lugar só.
Feito todo mês, esse roteiro transforma a declaração anual em conferência, e não em reconstrução de doze meses de operações.
Operar por CNPJ: o que muda para o trader
A pergunta aparece quando o volume cresce: vale abrir uma empresa para operar? A resposta começa por um ponto que muita gente ignora. A pessoa jurídica não herda as isenções da pessoa física.
O limite de R$ 35.000,00 em cripto e o de R$ 20.000,00 em ações são regras da pessoa física. Dentro de uma empresa, o resultado das operações segue a tributação da pessoa jurídica, e isso pode ser melhor ou pior conforme o volume e a finalidade.
Finalidade conta tanto quanto volume. Organizar patrimônio da família, preparar sucessão e investir o caixa de uma empresa que já existe são objetivos diferentes, com estruturas diferentes. A estrutura de holding está em Holding familiar: organizar o patrimônio antes que a vida decida por você, e a comparação entre regimes, em Planejamento tributário para pagar o imposto certo.
Se o trader também tem renda de trabalho como PJ, a empresa de serviço é outra conversa, tratada em Contabilidade para desenvolvedor PJ: CNAE, Fator R e contrato.
Como a WJR faz a contabilidade para traders
A WJR atende desde 1995, presencial e online, com 5 estrelas no Google. Cada cliente tem um time especializado dentro do grupo de WhatsApp da empresa, além de e-mail e portal do cliente.
Para quem opera ou vai operar por empresa, a WJR atende todos os regimes, inclusive Lucro Presumido e Lucro Real, e acompanha todas as mensagens recebidas da Receita, inclusive no DTE.
A abertura de empresa pode ser gratuita, dependendo da análise, e sai com CCM, certificado digital e emissor configurados. O pró-labore, quando existe, é definido com critério, a partir da estratégia alinhada com você.
Para quem opera só na pessoa física, o formato do acompanhamento muda conforme o volume e a frequência das operações: depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz. O calendário da declaração anual está em Imposto de renda 2026 para quem tem empresa: prazo, pró-labore, lucros e a retenção de 10%.
Nas palavras de um cliente, João Pedro: "Melhor empresa de contabilidade, estou com eles há 6 anos e o serviço apenas melhora!". Os outros nichos atendidos estão em Segmentos.
Perguntas frequentes
Preciso pagar imposto todo mês sobre lucro em cripto?+
Sim, quando o total vendido no mês, somando todas as criptomoedas, passa de R$ 35.000,00 e há ganho. O DARF vence no último dia útil do mês seguinte. Abaixo desse total, o ganho é isento.
A isenção de R$ 35.000,00 é por criptomoeda?+
Não. O limite é a soma das vendas de todas as espécies de criptoativos no mês, independentemente do nome de cada uma.
A isenção de R$ 20.000,00 das ações vale para cripto?+
Não. Ela é das vendas de ações no mercado à vista. Para criptomoedas, o limite é o de R$ 35.000,00 no mês.
Qual a alíquota do day trade?+
20% sobre o ganho líquido. Nas operações comuns em bolsa, a alíquota é de 15%, com retenção na fonte de 0,005% sobre o valor da venda.
Existe CNAE para trader?+
Não. Quem opera recursos próprios na pessoa física não exerce atividade empresarial sujeita a CNAE, e o imposto é apurado no CPF.
Abrir empresa mantém as isenções da pessoa física?+
Não. A pessoa jurídica não herda as isenções de R$ 35.000,00 em cripto nem de R$ 20.000,00 em ações. A decisão de operar por CNPJ passa pelo volume e pela finalidade.
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Fontes: Planalto, Lei 8.981/1995 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8981.htm, Receita Federal, Solução de Consulta que transcreve o art. 22 da Lei 9.250/1995 http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/anexoOutros.action?idArquivoBinario=44383, Receita Federal, Solução de Consulta Cosit 184/2024 https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/anexoOutros.action?idArquivoBinario=74574, Receita Federal, operações não sujeitas ao imposto sobre ganho de capital https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/pagamento/ganhos-de-capital/operacoes-nao-sujeitas, Planalto, Lei 11.033/2004 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l11033.htm, Receita Federal, criptoativos https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/criptoativos
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