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CNAE para corretora de criptoativos: o código e a autorização do Banco Central

O CNAE para corretora de criptoativos é o 6619-3/99, outras atividades auxiliares dos serviços financeiros, que lista a corretagem e custódia de criptoativos. Pela Lei 14.478/2022, as prestadoras de serviços de ativos virtuais só podem funcionar com prévia autorização, e o Decreto 11.563/2023 deu ao Banco Central a competência para regular, autorizar e supervisionar essas empresas; a atividade não está no Anexo XI do MEI.

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O CNAE para corretora de criptoativos é o 6619-3/99, "outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente", em que o IBGE lista a corretagem e custódia de criptoativos. Antes do código, porém, vem a autorização: pela Lei 14.478/2022, a prestadora de serviços de ativos virtuais só funciona no país com prévia autorização, e quem autoriza é o Banco Central (Decreto 11.563/2023).

Abrir uma exchange não é como abrir um comércio. O CNPJ é só o primeiro passo de um processo regulado. A seguir, o código, a lei e o que avaliar antes de começar.

Qual é o CNAE para corretora de criptoativos?

A subclasse 6619-3/99 compreende outras atividades auxiliares dos serviços financeiros, como corretores hipotecários, casas de câmbio, consultoria em investimentos financeiros e intermediação na obtenção de empréstimos. Entre as atividades listadas pelo IBGE está a "corretagem e custódia de criptoativos".

A mesma subclasse lista também atividades de pagamento, como carteiras digitais e plataformas de pagamento online. Quem atua com meios de pagamento encontra mais em CNAE para fintech e meios de pagamento: o 6619-3/99, o crédito em outros códigos e o que o CNAE não autoriza.

Corretora, mineradora e gestora: qual a diferença?

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O que a Lei 14.478/2022 exige?

A lei define como prestadora de serviços de ativos virtuais a pessoa jurídica que executa, em nome de terceiros, pelo menos um destes serviços (art. 5º):

  • troca entre ativos virtuais e moeda nacional ou estrangeira;
  • troca entre ativos virtuais;
  • transferência de ativos virtuais;
  • custódia ou administração de ativos virtuais;
  • participação em serviços financeiros ligados à oferta ou venda de ativos virtuais.

Essas empresas somente podem funcionar no país mediante prévia autorização de órgão da administração pública federal (art. 2º).

O Decreto 11.563/2023 atribuiu ao Banco Central a competência para regular, autorizar e supervisionar as prestadoras (art. 1º). A lei também lista diretrizes como governança, segurança da informação, proteção do consumidor e prevenção à lavagem de dinheiro (art. 4º).

Corretora de criptoativos pode ser MEI?

Não. A subclasse 6619-3/99 não está no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. Além disso, a atividade depende de autorização e de estrutura de controles incompatíveis com o MEI.

Como fica o CNAE para corretora de criptoativos no Simples Nacional?

A LC 123/2006 exclui do tratamento simplificado as empresas que exercem atividades financeiras como banco, corretora ou distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio (art. 3º, § 4º, VIII).

O art. 17, I, veda serviços como gerenciamento de ativos e gestão de crédito. Uma exchange precisa ser analisada contra essas vedações e contra as regras do Banco Central para o tipo de autorização pedido. As restrições estão em Atividades excluídas do Simples Nacional: entenda as restrições.

O regime tributário depende do enquadramento e da autorização obtida. Veja Contabilidade Lucro Real para empresas de margem apertada.

Contabilidade de uma corretora

A contabilidade de uma exchange separa o que é da empresa do que é do cliente. Os pontos centrais:

  1. Segregação dos ativos dos clientes em relação ao patrimônio da corretora.
  2. Receita de corretagem e taxas reconhecida separadamente do volume negociado.
  3. Conciliação diária de carteiras, saldos em reais e posições em criptoativos.
  4. Registros para prevenção à lavagem de dinheiro, exigidos pela própria Lei 14.478/2022.
  5. Obrigações de informação à Receita sobre operações com criptoativos.

As regras de declaração estão em Como declarar bitcoin e criptomoedas: no imposto de renda, na empresa e na DeCripto.

Que nota a corretora emite?

A receita da corretora é a taxa ou comissão cobrada do cliente, e é sobre ela que sai a nota fiscal de serviço, no campo do ISS. O valor dos criptoativos negociados pelo cliente não é receita da corretora. Misturar volume negociado com receita infla o faturamento e o imposto, por isso o sistema da plataforma precisa separar os dois desde o primeiro dia.

Quem já opera e quem vai começar

A Lei 14.478/2022 determinou que o regulador fixe condições e prazos, não inferiores a 6 meses, para adequação das prestadoras que já estavam em atividade (art. 9º). Quem vai começar deve acompanhar as normas do Banco Central sobre o pedido de autorização antes de investir em plataforma e marketing.

O que conferir antes de abrir

Antes do registro, defina:

  • quais serviços do art. 5º a empresa vai prestar;
  • se vai custodiar ativos de clientes;
  • qual estrutura societária e de capital a autorização exige;
  • quais controles de segurança e de prevenção à lavagem de dinheiro serão implantados.

O segmento de criptomoedas está em Contabilidade para traders: cripto, bolsa, DARF e isenções do mês.

Como a WJR ajuda

A WJR é um escritório de contabilidade na Mooca, em São Paulo, com mais de 30 anos de experiência e atendimento presencial e online (Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995). O que a WJR faz no seu caso depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz. O ponto de partida é a Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo.

O primeiro passo é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, com resposta em algumas horas. Outras atividades estão em Cnae.

Perguntas frequentes

Qual o CNAE de exchange de criptomoedas?+

A 6619-3/99, que lista entre as atividades a corretagem e custódia de criptoativos.

Corretora de cripto precisa de autorização?+

Sim. A Lei 14.478/2022 exige prévia autorização (art. 2º), e o Decreto 11.563/2023 atribuiu ao Banco Central a competência para autorizar e supervisionar.

Corretora de criptoativos pode ser MEI?+

Não. A subclasse 6619-3/99 não está no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018.

Mineração de bitcoin usa o mesmo código?+

Não. A validação e mineração de criptoativos não financeiros está listada na subclasse 6311-9/00.

Quem só presta serviço para uma exchange precisa de autorização?+

A autorização é exigida de quem executa, em nome de terceiros, os serviços do art. 5º da Lei 14.478/2022. Fornecedores de outros serviços, como tecnologia, seguem o código da própria atividade.

Leia também

Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 6619-3/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/6619399, IBGE, 6311-9/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/6311900, IBGE, 6630-4/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/6630400, Planalto, Lei 14.478/2022, arts. 2º, 4º, 5º e 9º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14478.htm, Planalto, Decreto 11.563/2023, arts. 1º e 2º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/d11563.htm, Receita Federal, Resolução CGSN 140/2018 e Anexo XI http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=92278, Planalto, LC 123/2006, arts. 3º e 17 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm

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