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Contabilidade para veterinários e pet shops: clínica e loja no mesmo CNPJ

A clínica veterinária é Anexo V do Simples e sobe para o Anexo III quando a folha chega a 28% da receita, enquanto a revenda de ração e acessórios é Anexo I, e as duas receitas são informadas separadas no PGDAS-D. Em São Paulo, medicamento veterinário e produto de higiene animal não estão na substituição tributária do ICMS, e a ração tipo pet saiu do regime em 1º de agosto de 2026.

A contabilidade para veterinários e pet shops lida com um negócio que é duas empresas numa só: a clínica, que presta serviço, e a loja, que revende ração e acessórios. Cada lado tem o seu anexo do Simples e o seu imposto, e o erro mais comum é tratar tudo como uma receita só.

Muitas clínicas começam com consulta e vacina e, com o tempo, abrem prateleira de ração, colocam banho e tosa e passam a vender medicamento no balcão. Cada acréscimo muda o que a empresa precisa informar todo mês.

O CNAE e o anexo do Simples de veterinários e pet shops

A clínica usa o código 7500-1/00, atividades veterinárias. Pela nota do Concla/IBGE, ele cobre as atividades de veterinários em clínicas, consultórios e laboratórios veterinários, em visitas a domicílios e canis, e as ambulâncias para animais. Não é permitido ao MEI.

No Simples Nacional, a medicina veterinária é tributada pelo Anexo V e sobe para o Anexo III quando a folha de salários dos últimos 12 meses alcança 28% da receita bruta do mesmo período. É o caminho inverso das outras atividades de saúde, que partem do Anexo III.

A loja usa o código 4789-0/04, comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação. Revenda de mercadoria é tributada pelo Anexo I. A nota desse código não compreende o comércio varejista de medicamentos veterinários, que é outra atividade.

O banho e tosa usa o 9609-2/08, higiene e embelezamento de animais domésticos, que não compreende as atividades veterinárias. A tabela de todos os anexos está em Anexos do Simples Nacional: em qual deles a sua empresa está.

Clínica e loja no mesmo CNPJ: a receita é segregada no PGDAS-D

Quando a clínica e o pet shop estão na mesma empresa, o DAS não é calculado sobre o total vendido de uma vez. No PGDAS-D, a receita é informada separada por atividade: o serviço veterinário de um lado, a revenda de mercadoria do outro.

A consequência é direta. A consulta, a cirurgia e a vacina aplicada seguem a tabela do serviço veterinário, no Anexo V ou no III. A ração, a coleira e o brinquedo seguem a tabela do comércio, no Anexo I.

Para isso funcionar, a separação começa antes da declaração. O sistema de vendas precisa distinguir serviço de produto, a nota de serviço e a nota de mercadoria precisam sair pelos documentos certos, e o caixa do mês precisa fechar com as duas somas.

O ponto mais delicado é o atendimento que junta as duas coisas, como a consulta em que o tutor leva também o medicamento. Serviço e mercadoria saem discriminados, cada um na sua receita. Juntar tudo como serviço, ou tudo como venda, distorce a base dos dois lados.

A loja também tem as obrigações de qualquer comércio de rua, da nota ao consumidor ao controle de estoque, e esse lado está desenvolvido em Contabilidade para lojas: NFC-e, estoque e Simples no varejo.

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CRMV: registro do estabelecimento e responsável técnico

A Lei 6.839/1980, art. 1º, obriga o registro da empresa no conselho que fiscaliza a atividade. Na veterinária, a regra está na Resolução CFMV 1.475/2022.

Pela resolução, estão obrigadas a registro no sistema CFMV e CRMV as pessoas jurídicas e os estabelecimentos cujas atividades básicas sejam privativas ou peculiares à medicina veterinária, ou cujos serviços a terceiros exijam a atuação do médico-veterinário. Filiais também se registram no CRMV do estado onde funcionam.

O estabelecimento precisa de um responsável técnico, e essa relação é formalizada por Anotação de Responsabilidade Técnica perante o CRMV. Na abertura, objeto social, CNAE e registro no conselho precisam contar a mesma história.

Banho e tosa: pode ser MEI, a clínica não

Banho e tosa é permitido ao MEI, pelas ocupações do código 9609-2/08: banhista de animais domésticos independente, tosador de animais domésticos independente, esteticista de animais domésticos independente e cuidador de animais, o pet sitter independente.

O pet shop pequeno também pode ser MEI, na ocupação de comerciante de artigos e alimentos para animais de estimação independente. Essa ocupação é de artigos e alimentos: a venda de animais vivos e de medicamentos veterinários não está nela.

A clínica veterinária não pode. Médico-veterinário não consta da lista de ocupações do MEI, e quando a atividade veterinária entra no negócio, a empresa passa a ser microempresa ou empresa de pequeno porte.

Substituição tributária em São Paulo: medicamento, higiene e ração pet

A substituição tributária, a ST, é o regime em que o ICMS da cadeia é recolhido antes, por quem vende para a loja. Para o optante do Simples, a receita de mercadoria com ST é segregada no PGDAS-D, e o ICMS dela fica fora do DAS. Fora do Simples, a loja apura o ICMS no regime normal do estado, em apuração própria.

A situação em setembro de 2026, no Estado de São Paulo, é esta:

  • medicamento veterinário não está na ST; o RICMS-SP tem ressalva expressa para medicamento de uso exclusivamente veterinário;
  • produto de higiene animal não está na ST; a seção do RICMS sobre higiene pessoal foi revogada e nunca alcançou produto para animal;
  • a ração tipo pet estava na ST e saiu do regime em 1º de agosto de 2026, pela Portaria SRE 20/2026.

A saída da ração muda a rotina do pet shop paulista que vende ração. A venda de ração deixa de ser segregada como mercadoria com ST, e o ICMS dela passa a ser recolhido dentro do DAS, no Anexo I. O estoque que estava na loja na virada tem procedimento próprio, pela Portaria CAT 28/20.

O cadastro de produtos precisa acompanhar a mudança. Ração cadastrada ainda com ST no sistema de vendas faz o PGDAS-D sair errado, mês após mês.

Contabilidade para veterinários e pet shops e a reforma tributária

A LC 214/2025, art. 127, XIII, reduz em 30% as alíquotas do IBS e da CBS dos serviços prestados por médicos veterinários e zootecnistas. Essa é a redução aplicável à veterinária, e é o primeiro número a olhar antes de qualquer conta sobre pagar mais.

Na pessoa jurídica, a lei põe condições, entre elas sócios habilitados e nenhuma atividade diversa das habilitações dos sócios. Esse último ponto pesa para quem junta clínica e loja no mesmo CNPJ. O resumo para quem presta serviço está em Reforma tributária para prestador de serviço: o que muda.

Como a WJR acompanha veterinários e pet shops

A WJR emite o DAS e transmite o PGDAS-D e a DEFIS, e você só paga. Todo mês acompanha a receita dos últimos 12 meses e o sublimite, dentro da mensalidade. A opção e a rotina do regime estão em Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo.

O pró-labore é definido com critério, a partir da estratégia combinada com você. Antes de contratar auxiliar, tosador ou vendedor com carteira, a WJR faz a simulação gratuita do custo do funcionário, e depois cuida do eSocial inteiro, inclusive a transmissão.

Quando a loja precisa de NFC-e no caixa, a WJR parametriza o ponto de venda como serviço à parte, cobrado. O cadastro no emissor municipal da nota de serviço faz parte do escopo, e a WJR acompanha as mensagens que a empresa recebe, inclusive no Domicílio Tributário Eletrônico.

O atendimento é pelo grupo de WhatsApp da empresa, por e-mail e pelo portal do cliente, presencial na Mooca ou online. A história do escritório está em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995, e os outros segmentos em Segmentos.

O primeiro passo é o Diagnóstico WJR: gratuito, sem compromisso, com resposta em algumas horas.

Perguntas frequentes

Clínica veterinária pode ser MEI?+

Não. Médico-veterinário não está na lista de ocupações do MEI, e o código 7500-1/00 não é aceito.

Banho e tosa pode ser MEI?+

Sim. O código 9609-2/08 é aceito nas ocupações de banhista, tosador e esteticista de animais domésticos e de cuidador de animais.

Em qual anexo do Simples entra a clínica veterinária?+

No Anexo V. Ela sobe para o Anexo III quando a folha dos últimos 12 meses alcança 28% da receita bruta.

Em qual anexo entra a venda de ração e acessórios?+

No Anexo I, o do comércio, com a receita informada separada da receita do serviço veterinário.

A ração pet ainda tem substituição tributária em São Paulo?+

Não. A ração tipo pet saiu da substituição tributária em 1º de agosto de 2026, pela Portaria SRE 20/2026.

Medicamento veterinário tem substituição tributária em São Paulo?+

Não. O RICMS-SP exclui do regime o medicamento de uso exclusivamente veterinário.

Leia também

Fontes: Concla/IBGE https://concla.ibge.gov.br/busca-online-cnae.html, Portal do Simples Nacional, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, LC 147/2014 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp147.htm, Planalto, LC 155/2016 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp155.htm, CFMV, Resolução 1.475/2022 https://manual.cfmv.gov.br/arquivos/resolucao/1475.pdf, Planalto, Lei 6.839/1980 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6839.htm, SEFAZ-SP, Portaria SRE 20/2026 https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Portaria-SRE-20-de-2026.aspx, SEFAZ-SP, RICMS art. 313-I https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/art313i.aspx, SEFAZ-SP, RICMS art. 313-A https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/art313a.aspx, SEFAZ-SP, RICMS art. 313-G https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/art313g.aspx, Planalto, LC 214/2025 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm

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