O CNAE para cultivo de erva-mate é o 0139-3/02, que o IBGE descreve com o cultivo e também com o sapeco, a secagem, a trituração e o cancheamento das folhas quando feitos no próprio estabelecimento agrícola. O beneficiamento, que transforma a erva em produto embalado para consumo, é indústria e tem outro código.
A erva-mate passa por várias etapas antes de chegar à cuia ou ao chá. Saber onde termina a atividade rural e onde começa a industrial define o código, o imposto e as obrigações.
Qual é o CNAE para cultivo de erva-mate?
A subclasse 0139-3/02 compreende o cultivo de erva-mate. As notas do IBGE dizem que ela compreende também:
- os serviços de sapeco, de secagem e de trituração, o cancheamento, das folhas de erva-mate realizados no estabelecimento agrícola;
- a produção de mudas de erva-mate, quando atividade complementar ao cultivo.
Ou seja, o produtor que colhe, sapeca e cancheia a própria erva no sítio continua na atividade rural.
Onde começa a indústria?
As notas da 0139-3/02 excluem:
- o beneficiamento de erva-mate, que fica na 1099-6/05, fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.);
- a produção de mudas certificadas de erva-mate;
- os serviços de preparação de terreno, cultivo e colheita feitos sob contrato (0161-0/03);
- o sapeco, a secagem e a trituração feitos sob contrato para terceiros (0163-6/00).
A ervateira que compra erva cancheada, moi, mistura e embala para venda no varejo é indústria. A atividade industrial está em CNAE para fábrica de chás e infusões: chá em sachê, mate e ervas.
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Quais códigos costumam vir junto?
- 1099-6/05, quando o produtor monta a própria indústria e embala a erva com marca;
- 0163-6/00, quando a propriedade presta serviço de secagem e cancheamento para vizinhos;
- produção de mudas, quando vendida como atividade principal, explicada em CNAE para viveiro de mudas: o código da muda certificada, o das flores, o das florestais e o da loja.
O serviço de plantio e colheita para terceiros está em CNAE para prestação de serviços agrícolas: preparo, plantio, colheita e máquinas.
Pessoa física ou CNPJ?
Muitos ervais são explorados por produtores pessoa física, com inscrição estadual de produtor. Outros funcionam como empresa, principalmente quando há indústria própria ou volume grande. A escolha depende de faturamento, custos, empregados e compradores. A comparação está em Produtor rural pessoa física ou jurídica: o que muda em imposto, livro e patrimônio.
Quando o erval está em terra de terceiros, o contrato de arrendamento ou parceria também pesa no imposto. O tema está em Arrendamento rural e imposto: o que o arrendador e o arrendatário declaram e quem paga o ITR.
Cultivo de erva-mate pode ser MEI?
Não. A subclasse 0139-3/02 não está no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. Quem cultiva com CNPJ abre uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
Como fica o CNAE para cultivo de erva-mate no Simples Nacional?
A LC 123/2006, art. 18, § 4º, separa as receitas em revenda de mercadorias (Anexo I), venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte (Anexo II) e prestação de serviços. A venda da erva produzida e cancheada na propriedade precisa ser enquadrada antes da primeira apuração, com base no que a empresa faz de fato.
Se a empresa também beneficiar e embalar, a receita do produto industrializado vai para o Anexo II. Se prestar serviço de cancheamento para terceiros, a receita é de serviço. A apuração está em Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo.
ICMS: atenção na fase industrial
A LC 123/2006, art. 13, § 1º, XIII, "a", deixa fora do DAS o ICMS das operações sujeitas à substituição tributária e à antecipação com encerramento de tributação, e cita entre os produtos "cafés e mates, seus extratos, essências e concentrados". Na fase industrial e na revenda, a empresa precisa conferir as regras do estado para o produto. Na venda da folha pelo produtor, o tratamento depende da legislação estadual.
Funrural e comprador
Na venda da produção rural, há contribuição previdenciária sobre a receita, o Funrural, com regras diferentes para pessoa física e jurídica e casos em que o comprador desconta e recolhe. O tema está em Funrural: o que é, quem paga e qual é a alíquota depois da LC 224/2025.
As ervateiras costumam comprar de vários produtores. Para elas, a nota de entrada e o controle da retenção são parte da rotina. Para o produtor, a nota correta em cada venda é o que sustenta a declaração anual e o crédito rural.
Custos do erval: o que registrar
O erval tem custos espalhados ao longo do ano: poda, adubação, mão de obra na colheita, lenha ou energia para o sapeco e transporte até o comprador. Registrar esses gastos por safra mostra quanto custa cada arroba produzida e ajuda a negociar preço com a ervateira.
O que conferir antes de abrir
Antes do registro, defina:
- se a atividade fica no cultivo e cancheamento ou chega à indústria;
- se haverá serviço para outros produtores;
- se a terra é própria, arrendada ou em parceria;
- se vai vender como pessoa física ou com CNPJ.
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Perguntas frequentes
Qual o CNAE de ervateira?+
Depende. O cultivo com sapeco e cancheamento na propriedade é a 0139-3/02; o beneficiamento e a embalagem da erva para consumo são a 1099-6/05.
O cancheamento muda o código do produtor?+
Não, quando feito no próprio estabelecimento agrícola. As notas da 0139-3/02 incluem o cancheamento das folhas realizado na propriedade.
Cancheamento para terceiros usa qual código?+
O sapeco, a secagem e a trituração feitos sob contrato ficam na 0163-6/00, atividades de pós-colheita.
Cultivo de erva-mate pode ser MEI?+
Não. A 0139-3/02 não está no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018.
A erva-mate tem ICMS por substituição tributária?+
A LC 123/2006 cita cafés e mates entre os produtos que podem ter ICMS por substituição tributária fora do DAS. A aplicação depende das regras do estado.
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Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 0139-3/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/0139302, IBGE, 1099-6/05 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1099605, IBGE, 0163-6/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/0163600, IBGE, 0161-0/03 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/0161003, Receita Federal, Resolução CGSN 140/2018 e Anexo XI http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=92278, Planalto, LC 123/2006, arts. 13 e 18 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
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