O CNAE para clínica de recuperação de dependentes químicos é o 8720-4/99, que lista o centro de reabilitação para dependentes químicos com alojamento, ou o 8720-4/01, quando o local funciona como centro de assistência psicossocial com cuidados médicos. A atividade não pode ser MEI e tem regras próprias, que mudam conforme o modelo: comunidade terapêutica com adesão voluntária ou clínica com internação psiquiátrica.
Antes do código, o fundador decide se vai abrir uma associação sem fins lucrativos, como muitas comunidades terapêuticas, ou uma empresa de saúde. A seguir, os códigos, as regras legais e o regime.
Qual é o CNAE para clínica de recuperação de dependentes químicos?
O IBGE separa dois tipos de estabelecimento na classe 87.20:
- 8720-4/99, atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química não especificadas anteriormente: assistência médica e psicossocial em locais que não são centros de assistência psicossocial, com alojamento, alimentação, supervisão e acompanhamento. Entre as atividades está o centro de reabilitação para dependentes químicos com alojamento;
- 8720-4/01, atividades de centros de assistência psicossocial: assistência médica e psicossocial em centros que oferecem alimentação, supervisão, acompanhamento psicológico e cuidados médicos a pessoas com doença mental, distúrbios psíquicos e problemas causados pelo uso de drogas.
As duas se excluem mutuamente: o centro de assistência psicossocial usa a 8720-4/01, e os demais locais, a 8720-4/99.
Clínicas psiquiátricas ambulatoriais estão em CNAE para clínica de psiquiatria: o código da consulta, o da internação e o do psicólogo da equipe, e reabilitação em geral em CNAE para clínica de reabilitação: o 8650-0/04 para a reabilitação motora e os códigos para os outros tipos.
Comunidade terapêutica: o que a lei exige?
A Lei 11.343/2006 caracteriza o acolhimento do usuário ou dependente de drogas na comunidade terapêutica acolhedora por (art. 26-A):
- projetos terapêuticos que visam à abstinência;
- adesão e permanência voluntária, formalizadas por escrito;
- ambiente residencial, com convivência entre os pares e atividades de valor educativo;
- avaliação médica prévia;
- plano individual de atendimento;
- vedação de isolamento físico.
Pessoas com comprometimentos biológicos e psicológicos graves, que precisem de atenção médico-hospitalar contínua ou de emergência, não são elegíveis e devem ser encaminhadas à rede de saúde (§ 1º).
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Clínica com internação: o que muda?
Quando há internação psiquiátrica, valem as regras da Lei 10.216/2001. A internação só é feita com laudo médico circunstanciado e pode ser voluntária, involuntária (a pedido de terceiro) ou compulsória (determinada pela Justiça) (art. 6º). A internação voluntária ou involuntária só é autorizada por médico registrado no CRM do estado do estabelecimento (art. 8º).
Na involuntária, o responsável técnico comunica o Ministério Público Estadual em até setenta e duas horas, e o mesmo na alta (art. 8º, § 1º). Por isso, a clínica com internação precisa de estrutura médica e responsável técnico, além das licenças sanitárias.
Clínica de recuperação pode ser MEI?
Não. As subclasses 8720-4/01 e 8720-4/99 não estão no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. E as exigências de equipe, alojamento e responsável técnico já pedem estrutura de empresa ou de associação.
Associação ou empresa?
Associação sem fins lucrativos. Comum em comunidades terapêuticas ligadas a igrejas e movimentos sociais. Não distribui resultado, tem estatuto e assembleia e pode buscar parcerias e convênios, com obrigações de prestação de contas. O segmento está em Contabilidade para igrejas e associações: imunidade, isenção, ECD e ECF.
Empresa de saúde. Clínica privada que cobra pelo tratamento, com sócios e possibilidade de distribuir lucro. Segue as regras tributárias das empresas, com o regime escolhido na abertura.
Como fica o regime tributário da empresa?
Para a empresa, o enquadramento no Simples depende dos serviços prestados.
Serviços de medicina e psicologia estão no § 5º-B do art. 18 da LC 123/2006 e seguem a regra da folha do § 5º-M: se a folha dos 12 meses for inferior a 28% da receita, vão para o Anexo V; a partir de 28%, para o Anexo III. A regra está em Fator R: como calcular e descobrir se a sua empresa está no anexo certo e em Simples Nacional para clínica e consultório: anexo, convênio que paga e folha.
No Lucro Presumido, serviços hospitalares podem ter percentual de presunção diferente, conforme requisitos próprios, tratados em Equiparação hospitalar no Lucro Presumido: requisitos, regra nova de 2026 e o efeito no imposto. A comparação é feita no Planejamento tributário para pagar o imposto certo.
Contratos com famílias e convênios
A maior parte das vagas é paga pela família ou por convênio com o poder público. Contrato claro com a família, com valor mensal, serviços incluídos e regras de saída, evita conflito e inadimplência. Nos convênios, a prestação de contas exige receitas e despesas registradas por centro de custo, o que só funciona com contabilidade organizada desde o início.
O que conferir antes de abrir
- se o modelo será comunidade terapêutica ou clínica com internação;
- se a entidade será associação ou empresa;
- quem será o responsável técnico e a equipe de saúde;
- licenças sanitárias, alvará e bombeiros do imóvel;
- o regime tributário, no caso de empresa.
O segmento de clínicas está em Contabilidade para clínicas: sócio que atende, equipe e convênio.
Como a WJR ajuda
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Perguntas frequentes
Qual o CNAE de clínica de recuperação de dependentes químicos?+
A 8720-4/99, que lista o centro de reabilitação para dependentes químicos com alojamento. Centros de assistência psicossocial usam a 8720-4/01.
Comunidade terapêutica pode internar sem consentimento?+
Não. Na comunidade terapêutica, a adesão e a permanência são voluntárias e formalizadas por escrito (Lei 11.343/2006, art. 26-A, II).
Quem autoriza a internação involuntária?+
Médico registrado no CRM do estado do estabelecimento, com comunicação ao Ministério Público em até setenta e duas horas (Lei 10.216/2001, art. 8º).
Clínica de recuperação pode ser MEI?+
Não. As subclasses 8720-4/01 e 8720-4/99 não estão no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018.
Clínica de recuperação pode ser Simples Nacional?+
A empresa pode, se não incorrer em vedação. Serviços de medicina e psicologia seguem a regra da folha do § 5º-M do art. 18 da LC 123/2006.
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Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 8720-4/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8720499, IBGE, 8720-4/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8720401, Receita Federal, Resolução CGSN 140/2018 e Anexo XI http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=92278, Planalto, Lei 11.343/2006, art. 26-A https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm, Planalto, Lei 10.216/2001, arts. 6º e 8º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10216.htm, Planalto, LC 123/2006, art. 18 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
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