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CNAE para clínica de terapia ocupacional: o 8650-0/05, o CREFITO e o enquadramento no Simples

O CNAE da clínica de terapia ocupacional é o 8650-0/05, atividades de terapia ocupacional, que o IBGE descreve com os terapeutas ocupacionais, inclusive os que atuam de forma independente. O código não consta do Anexo XI do MEI, e a LC 123/2006 cita a terapia ocupacional no Anexo III, que passa ao Anexo V quando a folha dos últimos doze meses fica abaixo de 28% da receita (Fator R).

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CNAE para clínica de terapia ocupacional: o código é o 8650-0/05, atividades de terapia ocupacional, que o IBGE descreve com os terapeutas ocupacionais, inclusive os que atuam de forma independente. Ele não consta do Anexo XI do MEI, e no Simples Nacional a atividade fica no Anexo III ou no Anexo V, conforme o Fator R.

Quase toda clínica de terapia ocupacional trabalha ao lado de outras terapias: fonoaudiologia, psicologia, fisioterapia, às vezes equoterapia ou musicoterapia. Cada uma tem código próprio, e esta página mostra onde passa a fronteira entre elas.

Qual o CNAE para clínica de terapia ocupacional e quais códigos andam junto?

Conferidos na tabela de subclasses do IBGE:

  • 8650-0/05, atividades de terapia ocupacional. A lista traz "terapeuta ocupacional; serviços de" e "terapia ocupacional; atividades de", e a nota inclui os terapeutas ocupacionais legalmente habilitados que atuam de forma independente.
  • 8650-0/04, atividades de fisioterapia, para a sessão de fisioterapia na mesma clínica.
  • 8650-0/06, atividades de fonoaudiologia.
  • 8650-0/03, atividades de psicologia e psicanálise.
  • 8650-0/99, outros profissionais de saúde, cuja lista traz a terapia psicomotora e a psicomotricidade.
  • 8690-9/01, práticas integrativas e complementares em saúde humana, onde o IBGE lista musicoterapia e equoterapia.

A nota da classe 8650-0 afasta as práticas integrativas e complementares, que ficam no grupo 86.90-9. A clínica que oferece equoterapia ou musicoterapia como serviço próprio, portanto, tem de olhar o 8690-9/01 antes de montar o cadastro.

A clínica de terapia ocupacional pode ser MEI?

Não. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, a lista de ocupações permitidas ao MEI, não traz nenhum código da classe 8650-0. O 8650-0/05 e os demais códigos desta página não aparecem na lista.

A terapia ocupacional é profissão de nível superior (Decreto-Lei 938/1969, art. 2º), e executar métodos e técnicas terapêuticas e recreacionais para restaurar, desenvolver e conservar a capacidade mental do paciente é atividade privativa do terapeuta ocupacional (art. 4º). A clínica abre como microempresa ou empresa de pequeno porte. O que o MEI pode exercer está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.

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O que o código muda no Simples Nacional?

A LC 123/2006 cita a terapia ocupacional pelo nome, ao lado da psicologia, da psicanálise, da acupuntura e da fonoaudiologia, no art. 18, §5º-B, XXI. Esse parágrafo manda a atividade para o Anexo III.

Quando a relação entre a folha de salários e a receita bruta é inferior a 28%, o §5º-M, I, manda tributar a atividade pelo Anexo V. Os dois valores são medidos nos doze meses anteriores ao período de apuração (§5º-K). A clínica com poucos terapeutas contratados e muitos sócios tirando pró-labore pequeno é a que mais corre esse risco, e o cálculo está em Fator R: como calcular e descobrir se a sua empresa está no anexo certo.

Se a clínica reúne várias terapias no mesmo CNPJ, a regra se repete, porque psicologia, psicanálise, fonoaudiologia e acupuntura estão no mesmo inciso. A fisioterapia está em outro inciso do mesmo parágrafo, o XVI, e também entra no §5º-M, I. A comparação por especialidade está em CNAE para clínica de fisioterapia: o 8650-0/04 e os códigos que entram quando a clínica cresce.

No ISS, a terapia ocupacional está no item 4.08 da lista de serviços da LC 116/2003, junto com a fisioterapia e a fonoaudiologia.

O que conferir antes de abrir a clínica?

O primeiro ponto é o conselho. A Lei 6.316/1975 criou os Conselhos Federal e Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (art. 1º) e tornou obrigatório o registro nos Conselhos Regionais das empresas cujas finalidades estejam ligadas à fisioterapia ou à terapia ocupacional (art. 12, parágrafo único). O profissional também precisa de carteira profissional para exercer (art. 12, caput).

O segundo é a licença sanitária. Em São Paulo, o pedido começa no Portal Integrador Estadual, e o responsável marca apenas os CNAEs que de fato serão exercidos no local, que recebem uma classificação de risco (Portaria SMS.G 266/2025, art. 7º). Se um código não consta do Anexo I da portaria, o estabelecimento é dispensado da licença sanitária (art. 4º, §2º). Consulte o resultado do 8650-0/05 antes de assinar o aluguel.

O terceiro é o imóvel. O alvará e as demais licenças seguem a regra do município, e o panorama das clínicas está em Contabilidade para clínicas: sócio que atende, equipe e convênio.

Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?

O primeiro erro é registrar a clínica multiprofissional só no código de uma especialidade, porque ela foi a primeira a existir. A atividade principal é a de maior receita auferida ou esperada, e as secundárias devem ser as que a clínica realmente exerce. A lógica geral está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.

O segundo é pôr a fonoaudiologia dentro da terapia ocupacional por serem da mesma classe. O IBGE separa as duas subclasses, 8650-0/05 e 8650-0/06, e a página da outra especialidade está em CNAE para clínica de fonoaudiologia: o 8650-0/06 e os códigos da clínica multidisciplinar.

O terceiro é incluir um código só porque a clínica atende um público parecido. O atendimento nutricional, por exemplo, tem subclasse própria e página própria em CNAE para clínica de nutrição: o 8650-0/02, o que fica fora dele e o Anexo do Simples.

Como a WJR ajuda na escolha do CNAE da clínica?

A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Clínicas e psicólogos estão entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.

Se a clínica ainda vai abrir, o caminho está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo. Se ela já existe e passou a oferecer uma terapia nova, a inclusão da atividade passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos cabem na sua clínica.

O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. Os outros códigos por atividade estão em Cnae.

Perguntas frequentes

Qual é o CNAE de terapia ocupacional?+

O 8650-0/05, atividades de terapia ocupacional. O IBGE inclui nele o terapeuta ocupacional, inclusive o que atua de forma independente.

Terapeuta ocupacional pode ser MEI?+

Não. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI, não traz o 8650-0/05 nem outro código da classe 8650-0.

Em qual anexo do Simples Nacional a terapia ocupacional é tributada?+

No Anexo III (LC 123/2006, art. 18, §5º-B, XXI), e no Anexo V quando a folha dos últimos doze meses fica abaixo de 28% da receita (§5º-M, I).

A clínica de terapia ocupacional precisa de registro em conselho?+

A Lei 6.316/1975, art. 12, parágrafo único, torna obrigatório o registro nos Conselhos Regionais das empresas cujas finalidades estejam ligadas à fisioterapia ou à terapia ocupacional.

Posso ter mais de um CNAE na clínica?+

Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, como fonoaudiologia ou psicologia, cada uma no seu código.

Leia também

Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 8650-0/05 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8650005, IBGE, API de subclasses da CNAE, 8650-0/04 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8650004, IBGE, API de subclasses da CNAE, 8650-0/06 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8650006, IBGE, API de subclasses da CNAE, 8650-0/03 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8650003, IBGE, API de subclasses da CNAE, 8650-0/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8650099, IBGE, API de subclasses da CNAE, 8690-9/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8690901, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §5º-B, XXI, §5º-K e §5º-M, I https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Decreto-Lei 938/1969, arts. 2º e 4º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1965-1988/del0938.htm, Planalto, Lei 6.316/1975, arts. 1º e 12 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1970-1979/l6316.htm, Planalto, Lei Complementar 116/2003, lista de serviços, item 4.08 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm, Prefeitura de São Paulo, Portaria SMS.G 266/2025, arts. 4º, 5º e 7º https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/portaria-secretaria-municipal-da-saude-sms-266-de-6-de-maio-de-2025

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