O CNAE para administradora de consórcios é o 6493-0/00, "administração de consórcios para aquisição de bens e direitos". A administradora só funciona com autorização do Banco Central e deve ser sociedade limitada ou anônima com objeto principal voltado à administração de grupos de consórcio (Lei 11.795/2008, arts. 5º e 7º).
Muita gente que pesquisa esse código quer, na verdade, vender cotas de consórcio. Isso é corretagem, com outro código e sem a mesma regulação. A seguir, como separar e o que cada caminho exige.
Qual é o CNAE para administradora de consórcios?
A subclasse 6493-0/00 compreende as atividades das administradoras de consórcios que reúnem pessoas físicas ou jurídicas, em grupo fechado, para coletar poupança destinada à aquisição de bens, conjunto de bens ou serviços turísticos, por meio de autofinanciamento. Entre as atividades listadas estão a administração de consórcio de automóveis e a administração de consórcios referenciados em bens móveis e imóveis.
As notas excluem os consórcios de contratantes de mão de obra para o setor agrícola, que ficam em outro código.
Administrar ou vender consórcio?
- Administradora: forma e gere os grupos, recebe as parcelas, faz as assembleias e contempla os consorciados. Código 6493-0/00, com autorização do Banco Central.
- Corretora ou representante de consórcio: vende cotas de uma administradora e recebe comissão. O IBGE lista a "corretagem de consórcios" na subclasse 6619-3/99. A intermediação comercial em geral está em CNAE para representação comercial: qual dos códigos da classe 46.1 vale para o que você representa.
- Compra e venda de cartas contempladas: o IBGE lista a "venda de carta contemplada de consórcios" na subclasse 6492-1/00, de securitização de créditos. Veja CNAE para securitizadora de recebíveis: código, forma de S.A. e regime.
Quem também intermedeia crédito com garantia de imóvel encontra o código em CNAE para corretor hipotecário e crédito com garantia de imóvel.
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O que a Lei 11.795/2008 exige da administradora?
A lei define consórcio como a reunião de pessoas em grupo, com prazo e número de cotas previamente determinados, promovida por administradora, para aquisição de bens ou serviços por autofinanciamento (art. 2º). O grupo é uma sociedade não personificada, representada pela administradora (art. 3º).
Sobre a empresa:
- deve ser pessoa jurídica prestadora de serviços com objeto social principal voltado à administração de grupos de consórcio, constituída como sociedade limitada ou anônima (art. 5º);
- os diretores, gerentes e sócios com função de gestão respondem pessoal e solidariamente pelas quantias recebidas dos consorciados (art. 5º, § 2º);
- a normatização, a supervisão e a fiscalização são do Banco Central (art. 6º);
- compete ao Banco Central conceder a autorização para funcionamento e aprovar atos societários (art. 7º, I e II).
Administradora de consórcios pode ser MEI?
Não. A subclasse 6493-0/00 não está no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, e a própria Lei 11.795/2008 exige sociedade limitada ou anônima. A lista do MEI está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.
Como fica o CNAE para administradora de consórcios no Simples Nacional?
A administradora atua sob autorização do Banco Central e administra recursos de terceiros, o que exige análise cuidadosa das vedações da LC 123/2006, como as do art. 3º, § 4º, e do art. 17, I, e da forma societária escolhida, já que a sociedade por ações não pode optar (art. 3º, § 4º, X). As restrições estão em Atividades excluídas do Simples Nacional: entenda as restrições.
O regime tributário depende do enquadramento da empresa e da forma societária, e a contabilização segue as normas que o Banco Central fixar (art. 7º, III). Veja Contabilidade Lucro Real para empresas de margem apertada.
Receita da administradora e recursos dos grupos
A receita da administradora é a taxa de administração cobrada dos consorciados. As parcelas destinadas à compra dos bens pertencem aos grupos e não são receita da empresa. A lei reforça essa separação ao tornar os gestores depositários dos valores recebidos (art. 5º, § 2º).
Isso exige contabilidade separada para cada grupo, conciliação constante e demonstrações no padrão exigido pelo Banco Central. Assembleias, contemplações e devoluções a consorciados excluídos também precisam ficar registradas com clareza, porque são os eventos que mais geram questionamento. O serviço está em Demonstrativos contábeis que o dono da empresa entende e usa.
E o corretor de consórcio?
O corretor ou representante vende cotas de uma administradora e recebe comissão. A autorização de funcionamento prevista no art. 7º da Lei 11.795/2008 é da administradora, que figura no contrato como gestora dos grupos. Antes de fechar parceria, vale conferir se a administradora está autorizada pelo Banco Central.
Para o corretor, a receita é a comissão, e a nota sai pelo serviço de intermediação. Se a comissão vem em parcelas ao longo do contrato, cada recebimento precisa ser documentado, inclusive quando há estorno por desistência do consorciado.
O que conferir antes de abrir
Antes do registro, defina:
- se a empresa vai administrar grupos ou só vender cotas;
- se vai negociar cartas contempladas;
- qual forma societária e capital a autorização do Banco Central exige;
- quem serão os gestores, que respondem pessoalmente pelos valores recebidos;
- qual regime tributário e qual estrutura contábil vão atender ao regulador.
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Perguntas frequentes
Qual o CNAE de administradora de consórcio?+
A 6493-0/00, administração de consórcios para aquisição de bens e direitos.
Qual o CNAE para vender consórcio?+
A corretagem de consórcios está listada na subclasse 6619-3/99. Quem só vende cotas não usa o código da administradora.
Administradora de consórcios precisa de autorização?+
Sim. Compete ao Banco Central conceder a autorização para funcionamento das administradoras (Lei 11.795/2008, art. 7º, I).
Administradora pode ser empresário individual?+
Não. A lei exige sociedade limitada ou sociedade anônima (Lei 11.795/2008, art. 5º).
Venda de carta contemplada usa qual código?+
O IBGE lista a venda de carta contemplada de consórcios na subclasse 6492-1/00, de securitização de créditos.
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Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 6493-0/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/6493000, IBGE, 6619-3/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/6619399, IBGE, 6492-1/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/6492100, Planalto, Lei 11.795/2008, arts. 2º, 3º, 5º, 6º e 7º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11795.htm, Receita Federal, Resolução CGSN 140/2018 e Anexo XI http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=92278, Planalto, LC 123/2006, arts. 3º e 17 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
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