Ir para o conteúdo

Contabilidade para empresas estrangeiras: filial, sócio estrangeiro e SCE-IED

A empresa estrangeira entra no Brasil por filial, que depende de autorização do Poder Executivo pedida ao DREI, ou por uma Ltda brasileira com sócio estrangeiro, que precisa de CPF ou CNPJ e de procurador no Brasil. O capital estrangeiro é declarado ao Banco Central no SCE-IED, e como a LC 123/2006 veda o Simples a quem tem sócio domiciliado no exterior, a quem tem pessoa jurídica no capital e à filial de empresa do exterior, o regime é o Lucro Presumido ou o Lucro Real.

A contabilidade para empresas estrangeiras começa antes do primeiro lançamento: é preciso decidir se a operação no Brasil será uma filial da empresa do exterior ou uma sociedade brasileira com sócio estrangeiro. Cada caminho tem registro, obrigações no Banco Central e regime tributário próprios, e a filial e a Ltda com sócio domiciliado no exterior ficam fora do Simples Nacional.

Vale para o grupo estrangeiro que abre operação comercial ou de serviços no país, para o fundador estrangeiro que quer uma Ltda aqui e para a subsidiária que já existe e precisa pôr o reporte em ordem.

A natureza jurídica, o CNAE e quando o Simples fica de fora

O CNAE da empresa é o da atividade que ela exerce no Brasil: comércio, serviço de tecnologia, indústria. O que define as regras de abertura é a natureza jurídica escolhida, e as duas mais comuns são a filial de sociedade estrangeira e a sociedade limitada brasileira com sócio estrangeiro.

Na filial e na Ltda com sócio domiciliado no exterior, o Simples Nacional está vedado. A LC 123/2006 tira do regime, no art. 3º, §4º:

  • inciso I: a pessoa jurídica de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
  • inciso II: a filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior.

E o art. 17, II, veda o Simples à empresa que tenha sócio domiciliado no exterior, seja pessoa física ou jurídica. A Ltda que tem a empresa-mãe estrangeira como sócia cai no art. 3º, §4º, I, e no art. 17, II. A filial cai no art. 3º, §4º, II. Nesses casos, o regime passa a ser o Lucro Presumido, descrito em Contabilidade Lucro Presumido para empresas que cresceram, ou o Lucro Real, em Contabilidade Lucro Real para empresas de margem apertada. A comparação entre os regimes está em Simples Nacional ou Lucro Presumido: como escolher o regime da sua empresa.

Filial: a autorização do Poder Executivo

O Código Civil, art. 1.134, diz que a sociedade estrangeira, qualquer que seja o seu objeto, não pode funcionar no País sem autorização do Poder Executivo, ainda que por estabelecimentos subordinados.

O pedido é feito ao DREI, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, pelo portal gov.br. A sociedade estrangeira que quer se estabelecer no Brasil por filial, sucursal, agência ou estabelecimento precisa dessa autorização prévia antes de qualquer registro.

Só depois da autorização a filial segue para o registro e para o CNPJ. Por isso o cronograma da filial começa pelo DREI, e não pela Receita, e a decisão entre filial e sociedade brasileira precisa ser tomada logo no início.

Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso

Chama no WhatsApp, conta o que te incomoda e a gente responde em algumas horas.

Quero falar sobre a operação no Brasil

Ltda com sócio estrangeiro: CPF, CNPJ e procurador

A alternativa comum é a sociedade limitada brasileira com sócio estrangeiro, pessoa física ou jurídica. Ela é uma empresa brasileira e segue o registro na Junta Comercial, mas o sócio de fora tem exigências próprias.

  • CPF ou CNPJ: a IN RFB 2.119/2022, art. 21, II, impede a inscrição da empresa no CNPJ se o sócio pessoa física não tem CPF regular, ou se o sócio pessoa jurídica não tem CNPJ regular;
  • procurador no Brasil: a IN DREI 81/2020, art. 12, exige que a pessoa física residente no exterior que seja sócia ou administradora arquive procuração outorgada ao seu representante no Brasil;
  • sócio pessoa jurídica estrangeira: pelo mesmo art. 12, §1º, também se sujeita à procuração e apresenta prova de sua constituição e de sua existência legal.

A empresa estrangeira sócia, para ter CNPJ, precisa de um representante perante a Receita: o procurador ou representante legalmente constituído e domiciliado no Brasil, com poderes para administrar os bens e direitos dela no País (IN RFB 2.119/2022, art. 6º, §1º).

Na ordem prática, o CPF ou o CNPJ do sócio estrangeiro e a procuração são os primeiros documentos a providenciar. Sem eles, o registro da sociedade e a inscrição no CNPJ não avançam, e o resto do cronograma espera.

O administrador que mora no exterior

O administrador da Ltda pode ter residência no exterior. Nesse caso, o Manual de Registro de Sociedade Limitada do DREI exige procuração a um representante no Brasil com poderes para receber citações e intimações, válida até no mínimo 3 anos após o término da gestão.

Essa procuração não é detalhe de cartório. É por ela que citações e intimações chegam a alguém no Brasil, e ela precisa estar em dia enquanto o administrador estiver no cargo e depois dele.

SCE-IED: o capital estrangeiro no Banco Central

O investimento do sócio estrangeiro precisa ser declarado ao Banco Central. O sistema atual é o SCE-IED, Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro de Investimento Estrangeiro Direto, que substituiu o antigo RDE-IED.

A base é a Lei 14.286/2021, que deu ao Banco Central a competência para regulamentar e monitorar os capitais estrangeiros no País, e a Resolução BCB 278/2022, que regulamentou a lei em relação ao crédito externo e ao investimento estrangeiro direto.

Quem declara é a pessoa jurídica receptora do investimento estrangeiro direto, ou seus mandatários. As declarações acontecem em eventos, como a entrada de capital, a capitalização e a distribuição de lucros, e em declarações periódicas, nas regras da Resolução BCB 278/2022.

Para a contabilidade, o SCE-IED só fecha se o capital registrado, o patrimônio líquido e os lucros distribuídos baterem com o balanço. Por isso ele é parte do fechamento, e não uma tarefa separada. Quando a empresa também compra do exterior, os tributos da importação estão em Contabilidade para importadores: Radar, tributos e Simples.

Lucro Presumido ou Real, e o reporte para a matriz

Fora do Simples, a escolha entre Lucro Presumido e Lucro Real é a principal decisão tributária da operação brasileira. Ela depende da receita esperada, da margem real do negócio, do volume de custos e de como o grupo pretende remunerar a matriz, e precisa ser feita com números, antes do primeiro ano fechar.

A subsidiária também vive entre dois mundos. Para o Fisco brasileiro, a contabilidade segue a legislação daqui. Para a matriz, o que importa é o relatório no padrão do grupo, no idioma do grupo e na data do fechamento global.

Os dois precisam sair da mesma base. Quando a contabilidade local e o relatório para a matriz são montados separadamente, as diferenças aparecem no fim do ano, na hora de explicar ao auditor do grupo por que os números não batem.

A operação com o exterior também passa pelo câmbio: remessa de capital, pagamento à matriz e recebimento de clientes de fora. A regra da receita que vem do exterior está em Contabilidade para youtubers: receita em dólar, CNAE e Simples Nacional.

Como a WJR faz a contabilidade para empresas estrangeiras

A WJR foi fundada em 1995, tem um escritório só, na Mooca, e produz relatórios gerenciais em inglês nas normas internacionais para multinacionais da indústria e da tecnologia, como Hexagon, KraussMaffei, GOintegro, Netstal, Haas, Dewesoft e Sankyu, história contada em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995.

O atendimento é presencial e online, e 100% online para quem está em outra cidade, com um time especializado no grupo de WhatsApp da empresa, além de e-mail e portal do cliente.

A WJR atende todos os regimes, inclusive Lucro Presumido e Lucro Real, e acompanha todas as mensagens que a empresa recebe da Receita. A abertura pode ser gratuita, dependendo da análise, e a empresa sai com CCM, certificado digital e emissor configurados.

Com equipe local, a WJR simula o custo de cada funcionário sem cobrar e faz o eSocial inteiro, com transmissão. O pró-labore do administrador é definido com critério, a partir da estratégia alinhada com os sócios. Se a operação é de software, o lado do ISS está em Contabilidade para empresas de tecnologia: ISS, CNAE e anexo.

Nas palavras da Priscila, cliente: "atendimento humanizado e ágil, todos sempre prontos a atender e esclarecer todas as dúvidas". Os outros nichos estão em Segmentos. O primeiro passo é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, com resposta em algumas horas.

Perguntas frequentes

Filial de empresa estrangeira pode optar pelo Simples Nacional?+

Não. A LC 123/2006, art. 3º, §4º, II, veda o Simples à filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior.

A Ltda com sócio estrangeiro pode ser do Simples?+

Não, se o sócio for domiciliado no exterior: o art. 17, II, da LC 123/2006 veda o regime nesse caso, seja o sócio pessoa física ou jurídica. E o art. 3º, §4º, I, também tira do Simples a empresa de cujo capital participe outra pessoa jurídica.

Filial de empresa estrangeira precisa de autorização para funcionar?+

Sim. Pelo Código Civil, art. 1.134, a sociedade estrangeira não funciona no País sem autorização do Poder Executivo, pedida ao DREI pelo portal gov.br.

O sócio estrangeiro precisa de CPF?+

Sim. O sócio pessoa física precisa de CPF, e o sócio pessoa jurídica precisa de CNPJ. Sem isso, a IN RFB 2.119/2022, art. 21, II, impede a inscrição da empresa no CNPJ.

O que é o SCE-IED?+

É o sistema do Banco Central em que a empresa receptora declara o investimento estrangeiro direto, regulado pela Resolução BCB 278/2022 com base na Lei 14.286/2021. Ele substituiu o antigo RDE-IED.

O administrador da Ltda pode morar no exterior?+

Sim. Ele precisa arquivar procuração a um representante no Brasil com poderes para receber citações e intimações até no mínimo 3 anos após o término da gestão.

Leia também

Fontes: Planalto, LC 123/2006, art. 3º, §4º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Receita Federal, Código Civil, art. 1.134 citado no manual do Repetro https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/repetro/versoes-anteriores-1/26-07-2021-1-habilitacao-beneficiario-do-regime-item-4, gov.br, autorização para filial de sociedade empresária estrangeira https://www.gov.br/pt-br/servicos/requerer-autorizacao-para-atos-de-filial-de-sociedade-empresaria-estrangeira, DREI, empresa estrangeira https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/drei/empresas-estrangeiras, DREI, IN DREI 81/2020 https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/drei/legislacao/arquivos/legislacoes-federais/IN812020alteradapelaIN112e88de2022.pdf, DREI, Manual de Registro de Sociedade Limitada https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/drei/legislacao/instrucoes-normativas/arquivos-instrucoes-normativas-em-vigor/anexo-iv-limitada_link.pdf, Planalto, Lei 14.286/2021 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14286.htm, gov.br, declarar capitais estrangeiros no SCE-IED https://www.gov.br/pt-br/servicos/Declarar-capitais-estrangeiros-decorrentes-de-investimento-estrangeiro-direto-SCE-IED, Receita Federal, IN RFB 2.119/2022, arts. 6º e 21 https://anttlegis.antt.gov.br/action/ActionDatalegis.php?acao=detalharAto&tipo=INM&numeroAto=00002119&seqAto=000&valorAno=2022&orgao=RFB/ME&nomeTitulo=codigos&desItem=&desItemFim=&cod_modulo=420&cod_menu=7145, Banco Central, Resolução BCB 278/2022 https://anttlegis.antt.gov.br/action/ActionDatalegis.php?acao=abrirTextoAto&link=S&tipo=RES&numeroAto=00000278&seqAto=000&valorAno=2022&orgao=DC%2FBACEN&cod_modulo=419&cod_menu=7157

Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso

Chama no WhatsApp, conta o que te incomoda e a gente responde em algumas horas.

Quero falar sobre a operação no Brasil