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Registro de pessoa jurídica no CRP: quem precisa, quais documentos e quanto vale o certificado

A empresa que presta serviços de psicologia deve ser registrada no Conselho Regional de Psicologia da região onde atua, conforme a Resolução CFP 16/2019, além do registro pessoal de cada psicólogo. O pedido exige o ato constitutivo registrado, o CNPJ, as licenças de funcionamento e um psicólogo como responsável técnico, e o certificado vale por três anos.

Registro de pessoa jurídica no CRP: a empresa que presta serviços de psicologia deve ser registrada no Conselho Regional de Psicologia da região onde atua, conforme a Resolução CFP 16/2019. O registro da empresa é separado do registro pessoal do psicólogo, e exige um psicólogo como responsável técnico.

Quem abre um CNPJ para o consultório costuma pensar em Receita, Junta e prefeitura, e esquece o conselho. Esta página mostra quando o registro é exigido, que documentos o pedido pede, o que o certificado dá e em que ordem fazer cada etapa da abertura.

Quem precisa fazer o registro de pessoa jurídica no CRP?

Segundo o Conselho Federal de Psicologia, a pessoa jurídica que presta serviços de psicologia em razão de sua atividade principal deve ser registrada no CRP em cuja jurisdição exerce as atividades. A mesma resolução alcança a pessoa jurídica que presta serviços de psicologia como atividade secundária.

O CRP-12 explica a base e o efeito prático: com fundamento na Lei 6.839/1980 e na Resolução CFP 16/2019, se a psicologia está no objeto da empresa, a inscrição da pessoa jurídica passa a ser obrigatória, além do registro individual do profissional, e isso pode gerar o pagamento de duas anuidades.

O CRP-SP, por sua vez, indica que existem exceções previstas na Resolução CFP 08/2023. Antes de abrir o CNPJ, vale perguntar ao CRP da sua região se o seu formato está dentro da regra geral ou de uma exceção. O que a página de cada conselho diz é o que vale para o seu caso.

Não. O CRP-SP deixa claro que o registro da pessoa jurídica não substitui o da pessoa física: cada um tem o seu número, a sua taxa de inscrição e, quando for o caso, a sua anuidade.

Para o psicólogo que atua como pessoa física, o que importa é o registro individual ativo. Para quem abre um CNPJ, os dois convivem. A explicação de por que o MEI não é uma opção está em Psicólogo pode ser MEI? O que a lei diz e qual CNPJ usar no consultório.

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Quais documentos o pedido exige?

A carta de serviços do CFP lista o que o pedido precisa reunir. O responsável apresenta:

  • requerimento ao CRP;
  • ato constitutivo registrado no órgão competente (contrato social ou requerimento de empresário);
  • comprovante de inscrição no CNPJ;
  • licenças de funcionamento;
  • certidão negativa do responsável técnico;
  • contrato de trabalho ou carteira de trabalho do responsável técnico;
  • certificados de registro em outros conselhos profissionais, se houver.

Por isso a ordem importa: o conselho pede o ato constitutivo registrado e o CNPJ, que só existem depois da abertura da empresa. O registro na junta e as licenças estão em Registro na Jucesp: como abrir empresa passo a passo e em Alvará de funcionamento em São Paulo: como funciona o ALF e o baixo risco.

O que é o responsável técnico e quem pode ser?

O responsável técnico é um psicólogo que assume a responsabilidade técnica pelo serviço da empresa. O CRP-SP diz que as pessoas jurídicas inscritas devem indicar uma psicóloga ou um psicólogo para essa função, e que a substituição do responsável é uma alteração que precisa ser comunicada.

Na empresa de uma pessoa só, o responsável técnico costuma ser o próprio sócio. Na clínica com vários psicólogos, a definição entra no contrato e na rotina, e o tema está em Clínica de psicologia em sociedade: sociedade simples, limitada ou cada um por conta própria.

A Resolução também pede que a empresa declare que garante aos psicólogos ampla liberdade no uso de suas técnicas, respeitando os códigos de ética e as condições de privacidade e sigilo no ambiente de trabalho.

O que o certificado de registro garante e quanto tempo vale?

O registro gera o Certificado de Registro, que vale por três anos e deve ser exposto em local visível ao público. Passado o prazo, é preciso pedir a renovação.

Sobre custo, as fontes consultadas dizem duas coisas. O CRP-SP informa que a pessoa jurídica é isenta da anuidade, mas deve pagar a taxa de inscrição, e que, quando o único sócio é psicólogo, é ele quem paga a anuidade individual. O CRP-12 informa que empresários individuais ficam isentos da anuidade de pessoa jurídica.

O valor de cada taxa é definido por cada conselho e muda ao longo do tempo, por isso ele não está nesta página. Consulte a tabela vigente no site do seu CRP.

Em que ordem fazer: CNPJ, junta, prefeitura e conselho?

A sequência que costuma funcionar é a seguinte: definir o tipo de empresa, registrar o ato constitutivo, obter o CNPJ, cuidar do cadastro municipal e das licenças, e só então pedir o registro no CRP. A escolha entre empresário individual e sociedade unipessoal está em Empresário individual ou SLU: qual abrir quando você vai empreender sozinho.

Se o consultório tem endereço novo, vale conferir antes se o imóvel e as licenças permitem o uso, tema de Licença da Vigilância Sanitária e AVCB: o que vem além do alvará. Um endereço fora de ordem trava o pedido ao conselho.

Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz onde o seu consultório pode travar. A conversa costuma começar pelo endereço e pelo tipo de empresa.

Como a WJR entra nesse processo?

Psicólogos estão entre os clientes típicos da WJR, escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência e sede na Mooca, em São Paulo. O atendimento é presencial e online, e o time especializado acompanha a empresa pelo grupo de WhatsApp.

O primeiro passo é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, com resposta em algumas horas. A abertura da empresa está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, e a visão do segmento está em Contabilidade para psicólogos: do carnê leão ao CNPJ do consultório.

Perguntas frequentes

Psicólogo com CNPJ precisa registrar a empresa no CRP?+

Se a psicologia está na atividade da empresa, a regra geral da Resolução CFP 16/2019 exige o registro da pessoa jurídica no CRP, além do registro do psicólogo. O CRP-SP aponta exceções, que devem ser conferidas com o conselho.

Quais documentos são exigidos para o registro de pessoa jurídica?+

O requerimento, o ato constitutivo registrado, o CNPJ, as licenças de funcionamento e os documentos do responsável técnico, como a certidão negativa e o contrato ou a carteira de trabalho.

Qual é a validade do certificado de registro?+

Três anos, segundo a carta de serviços do CFP. O certificado deve ficar em local visível ao público.

O registro de pessoa jurídica é pago?+

Há taxa de inscrição. O CRP-SP informa que a pessoa jurídica é isenta da anuidade, mas paga a taxa de inscrição, e o valor está na tabela do conselho da sua região.

Preciso de um responsável técnico psicólogo?+

Sim. As pessoas jurídicas inscritas devem indicar um psicólogo que assuma a responsabilidade técnica pelo serviço.

Leia também

Fontes: Conselho Federal de Psicologia, CFP publica nova resolução sobre pessoa jurídica (Resolução CFP 16/2019) https://site.cfp.org.br/cfp-publica-nova-resolucao-sobre-pessoa-juridica/, Conselho Federal de Psicologia, Carta de serviços, Registro de PJ https://transparencia.cfp.org.br/carta-de-servicos/registro-de-pj/, CRP-SP, Pessoa jurídica https://www.crpsp.org/pagina/view/30, CRP-12, Profissional autônomo e pessoa jurídica https://transparencia.cfp.org.br/crp12/pergunta-frequente/profissional-autonomo-e-pessoa-juridica/

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