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Clínica de psicologia em sociedade: sociedade simples, limitada ou cada um por conta própria

Psicólogos que montam uma clínica juntos podem constituir sociedade simples, registrada no Registro Civil de Pessoas Jurídicas em 30 dias (Código Civil, art. 998), ou sociedade limitada. A alternativa é dividir a sala como autônomos, cada um pessoa física, ratear as despesas no livro-caixa e manter receitas independentes. Cada formato muda a obrigação com o CRP, a Dmed e o ISS.

Montar uma clínica de psicologia em sociedade tem dois caminhos: constituir uma sociedade, simples ou limitada, ou continuar como autônomos dividindo a sala. A sociedade registra o CNPJ da clínica e leva a obrigação de registro no conselho, e a divisão de sala mantém cada um como pessoa física.

A escolha define quem emite nota, quem paga imposto sobre o quê, quem responde no CRP e como o dinheiro volta para cada profissional. Esta página compara os formatos e deixa a conta para o seu caso, porque o desenho mais barato não é o mais seguro em toda clínica.

Clínica de psicologia em sociedade: que tipo de sociedade pode ter?

O Código Civil separa a sociedade empresária da sociedade simples. O art. 966, parágrafo único, diz que não é empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. O art. 982 completa: as sociedades que não têm por objeto atividade de empresário são simples.

Por isso é comum que a clínica de psicólogos seja uma sociedade simples, registrada no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local da sede, no prazo de 30 dias da constituição (art. 998). O art. 983 permite que ela adote um dos tipos de sociedade empresária, como a limitada.

A LC 123/2006, art. 3º, trata como microempresa ou empresa de pequeno porte tanto a sociedade empresária quanto a sociedade simples, desde que registradas, e as duas podem optar pelo Simples Nacional. Uma visão geral dos tipos está em Tipos de empresa no Brasil: MEI, empresário individual, SLU, Ltda e S.A. comparados.

Preciso registrar a clínica no CRP?

Pela regra geral descrita pelo Conselho Federal de Psicologia, pessoa jurídica que presta serviços de psicologia como atividade principal deve ser registrada no CRP da região, e a que presta como atividade secundária também. A base é a Resolução CFP 16/2019. O registro exige que um psicólogo seja o responsável técnico.

O CRP-SP indica que há exceções previstas em resolução posterior, e a regra de cada formato deve ser conferida com o conselho antes de abrir. O passo a passo do registro está em Registro de pessoa jurídica no CRP: quem precisa, quais documentos e quanto vale o certificado.

O registro da clínica não substitui o registro de cada psicólogo. Cada profissional continua com sua inscrição pessoal.

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Dividir a sala como autônomos é diferente de ter uma sociedade?

Sim, e a Receita é explícita. Profissionais autônomos que usam o mesmo imóvel, com despesas comuns como aluguel, telefone, luz e auxiliares, mas com receitas totalmente independentes, não perdem a condição de pessoa física. Os honorários de cada um são tributados individualmente, e as despesas comuns são rateadas, desde que escrituradas em livro-caixa e comprovadas.

Nesse modelo cada psicólogo emite o próprio recibo do Receita Saúde, paga o próprio carnê-leão e tem o próprio paciente. A clínica é, na prática, uma sala dividida, e a conta do aluguel está em Aluguel de sala por hora e imposto do psicólogo: como deduzir no livro-caixa e o que muda com CNPJ.

O risco do modelo está na ponta oposta: quando um dos profissionais recebe o valor total do cliente em nome próprio e paga os demais, a Receita pode tratar a atividade como de uma empresa. É o que o item seguinte explica.

Quando a Receita equipara o profissional a pessoa jurídica?

O tema aparece nas respostas da Receita sobre a Dmed. A prestação feita por mais de um profissional, mas com cada um recebendo de forma individualizada o valor do seu serviço, não configura equiparação a pessoa jurídica.

A situação muda quando vários profissionais de idêntica formação prestam o serviço de forma sistemática, habitual e sob a responsabilidade do mesmo profissional, que recebe em nome próprio o valor total pago pelo cliente e paga os serviços dos demais. A Receita diz que, nesse caso, fica configurada a equiparação a pessoa jurídica.

A análise, segundo a própria Receita, é feita no caso concreto. Quem monta uma clínica com repasse precisa decidir o formato antes de começar, e não depois de a agenda encher.

Como fica o ISS fixo de sociedade uniprofissional em São Paulo?

A lei paulistana de ISS, a Lei 13.701/2003, prevê no art. 15 um regime especial para sociedades de profissionais habilitados ao exercício da mesma atividade, que prestam o serviço de forma pessoal e assumem responsabilidade pessoal. O item 4.16, psicologia, está na lista desse regime, que usa um valor fixo por profissional habilitado.

O mesmo artigo exclui, entre outras, as sociedades que tenham pessoa jurídica como sócia ou que sejam sócias de outra sociedade. A lei traz condições, e a clínica precisa se enquadrar nelas para usar o regime.

Isso vale para o ISS fora do Simples Nacional. Dentro do Simples, o ISS vai dentro do DAS, e a lei complementar só prevê o ISS fixo no Simples para outra atividade. O caso do Simples está em ISS fixo no Simples Nacional: a sociedade uniprofissional pode manter?.

Na sociedade, a retirada do sócio segue o desenho de pró-labore e distribuição de lucros descrito em Pró-labore de psicólogo: como definir o valor, o que incide e por que o Fator R não entra. No modelo de repasse a psicólogos que não são sócios, o formato jurídico da relação muda a tributação.

Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz qual formato de relação cabe na sua clínica. É a conversa mais importante antes de assinar o contrato, e o tema da clínica de saúde de modo geral está em Contabilidade para clínicas: sócio que atende, equipe e convênio.

Como a WJR entra na abertura da clínica?

A WJR atende psicólogos entre seus clientes típicos, desde 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e time especializado dentro do grupo de WhatsApp da empresa. O escritório fica na Mooca, em São Paulo.

O primeiro passo é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, com resposta em algumas horas. A abertura da empresa está descrita em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, e a visão do segmento está em Contabilidade para psicólogos: do carnê leão ao CNPJ do consultório.

Perguntas frequentes

Clínica de psicologia pode ser sociedade simples?+

Sim. O Código Civil considera simples a sociedade que não tem por objeto atividade de empresário, e a profissão intelectual não é empresária, salvo se for elemento de empresa (arts. 966 e 982).

Onde se registra a sociedade simples?+

No Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local da sede, nos 30 dias seguintes à constituição, conforme o art. 998 do Código Civil.

Sociedade simples pode optar pelo Simples Nacional?+

Sim. A LC 123/2006, art. 3º, inclui a sociedade simples entre as que podem ser microempresa ou empresa de pequeno porte, desde que registrada.

Dois psicólogos dividindo sala viram pessoa jurídica?+

Não, se cada um receber o valor do próprio atendimento de forma individualizada. A Receita afirma que, nesse caso, não fica configurada a equiparação a pessoa jurídica.

A clínica precisa de um psicólogo responsável técnico?+

Para o registro da pessoa jurídica no CRP, sim: as pessoas jurídicas inscritas devem indicar um psicólogo que assuma a responsabilidade técnica pelo serviço.

Leia também

Fontes: Planalto, Código Civil, Lei 10.406/2002 (arts. 966, 982, 983, 998 e 1.055) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm, Planalto, Lei Complementar 123/2006 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Receita Federal, Rendimentos sujeitos ao carnê-leão (profissionais que dividem imóvel) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/pagamento/carne-leao/rendimentos, Receita Federal, Dmed (perguntas frequentes) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/dmed, Prefeitura de São Paulo, Lei 13.701/2003, art. 15 https://www.prefeitura.sp.gov.br/arquivos/secretarias/financas/legislacao/Lei-13701-2003.pdf, Conselho Federal de Psicologia, Resolução CFP 16/2019 https://site.cfp.org.br/cfp-publica-nova-resolucao-sobre-pessoa-juridica/, CRP-SP, Pessoa jurídica https://www.crpsp.org/pagina/view/30

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