Montar uma clínica de psicologia em sociedade tem dois caminhos: constituir uma sociedade, simples ou limitada, ou continuar como autônomos dividindo a sala. A sociedade registra o CNPJ da clínica e leva a obrigação de registro no conselho, e a divisão de sala mantém cada um como pessoa física.
A escolha define quem emite nota, quem paga imposto sobre o quê, quem responde no CRP e como o dinheiro volta para cada profissional. Esta página compara os formatos e deixa a conta para o seu caso, porque o desenho mais barato não é o mais seguro em toda clínica.
Clínica de psicologia em sociedade: que tipo de sociedade pode ter?
O Código Civil separa a sociedade empresária da sociedade simples. O art. 966, parágrafo único, diz que não é empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. O art. 982 completa: as sociedades que não têm por objeto atividade de empresário são simples.
Por isso é comum que a clínica de psicólogos seja uma sociedade simples, registrada no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local da sede, no prazo de 30 dias da constituição (art. 998). O art. 983 permite que ela adote um dos tipos de sociedade empresária, como a limitada.
A LC 123/2006, art. 3º, trata como microempresa ou empresa de pequeno porte tanto a sociedade empresária quanto a sociedade simples, desde que registradas, e as duas podem optar pelo Simples Nacional. Uma visão geral dos tipos está em Tipos de empresa no Brasil: MEI, empresário individual, SLU, Ltda e S.A. comparados.
Preciso registrar a clínica no CRP?
Pela regra geral descrita pelo Conselho Federal de Psicologia, pessoa jurídica que presta serviços de psicologia como atividade principal deve ser registrada no CRP da região, e a que presta como atividade secundária também. A base é a Resolução CFP 16/2019. O registro exige que um psicólogo seja o responsável técnico.
O CRP-SP indica que há exceções previstas em resolução posterior, e a regra de cada formato deve ser conferida com o conselho antes de abrir. O passo a passo do registro está em Registro de pessoa jurídica no CRP: quem precisa, quais documentos e quanto vale o certificado.
O registro da clínica não substitui o registro de cada psicólogo. Cada profissional continua com sua inscrição pessoal.
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Dividir a sala como autônomos é diferente de ter uma sociedade?
Sim, e a Receita é explícita. Profissionais autônomos que usam o mesmo imóvel, com despesas comuns como aluguel, telefone, luz e auxiliares, mas com receitas totalmente independentes, não perdem a condição de pessoa física. Os honorários de cada um são tributados individualmente, e as despesas comuns são rateadas, desde que escrituradas em livro-caixa e comprovadas.
Nesse modelo cada psicólogo emite o próprio recibo do Receita Saúde, paga o próprio carnê-leão e tem o próprio paciente. A clínica é, na prática, uma sala dividida, e a conta do aluguel está em Aluguel de sala por hora e imposto do psicólogo: como deduzir no livro-caixa e o que muda com CNPJ.
O risco do modelo está na ponta oposta: quando um dos profissionais recebe o valor total do cliente em nome próprio e paga os demais, a Receita pode tratar a atividade como de uma empresa. É o que o item seguinte explica.
Quando a Receita equipara o profissional a pessoa jurídica?
O tema aparece nas respostas da Receita sobre a Dmed. A prestação feita por mais de um profissional, mas com cada um recebendo de forma individualizada o valor do seu serviço, não configura equiparação a pessoa jurídica.
A situação muda quando vários profissionais de idêntica formação prestam o serviço de forma sistemática, habitual e sob a responsabilidade do mesmo profissional, que recebe em nome próprio o valor total pago pelo cliente e paga os serviços dos demais. A Receita diz que, nesse caso, fica configurada a equiparação a pessoa jurídica.
A análise, segundo a própria Receita, é feita no caso concreto. Quem monta uma clínica com repasse precisa decidir o formato antes de começar, e não depois de a agenda encher.
Como fica o ISS fixo de sociedade uniprofissional em São Paulo?
A lei paulistana de ISS, a Lei 13.701/2003, prevê no art. 15 um regime especial para sociedades de profissionais habilitados ao exercício da mesma atividade, que prestam o serviço de forma pessoal e assumem responsabilidade pessoal. O item 4.16, psicologia, está na lista desse regime, que usa um valor fixo por profissional habilitado.
O mesmo artigo exclui, entre outras, as sociedades que tenham pessoa jurídica como sócia ou que sejam sócias de outra sociedade. A lei traz condições, e a clínica precisa se enquadrar nelas para usar o regime.
Isso vale para o ISS fora do Simples Nacional. Dentro do Simples, o ISS vai dentro do DAS, e a lei complementar só prevê o ISS fixo no Simples para outra atividade. O caso do Simples está em ISS fixo no Simples Nacional: a sociedade uniprofissional pode manter?.
Como o dinheiro da clínica chega a cada psicólogo?
Na sociedade, a retirada do sócio segue o desenho de pró-labore e distribuição de lucros descrito em Pró-labore de psicólogo: como definir o valor, o que incide e por que o Fator R não entra. No modelo de repasse a psicólogos que não são sócios, o formato jurídico da relação muda a tributação.
Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz qual formato de relação cabe na sua clínica. É a conversa mais importante antes de assinar o contrato, e o tema da clínica de saúde de modo geral está em Contabilidade para clínicas: sócio que atende, equipe e convênio.
Como a WJR entra na abertura da clínica?
A WJR atende psicólogos entre seus clientes típicos, desde 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e time especializado dentro do grupo de WhatsApp da empresa. O escritório fica na Mooca, em São Paulo.
O primeiro passo é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, com resposta em algumas horas. A abertura da empresa está descrita em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, e a visão do segmento está em Contabilidade para psicólogos: do carnê leão ao CNPJ do consultório.
Perguntas frequentes
Clínica de psicologia pode ser sociedade simples?+
Sim. O Código Civil considera simples a sociedade que não tem por objeto atividade de empresário, e a profissão intelectual não é empresária, salvo se for elemento de empresa (arts. 966 e 982).
Onde se registra a sociedade simples?+
No Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local da sede, nos 30 dias seguintes à constituição, conforme o art. 998 do Código Civil.
Sociedade simples pode optar pelo Simples Nacional?+
Sim. A LC 123/2006, art. 3º, inclui a sociedade simples entre as que podem ser microempresa ou empresa de pequeno porte, desde que registrada.
Dois psicólogos dividindo sala viram pessoa jurídica?+
Não, se cada um receber o valor do próprio atendimento de forma individualizada. A Receita afirma que, nesse caso, não fica configurada a equiparação a pessoa jurídica.
A clínica precisa de um psicólogo responsável técnico?+
Para o registro da pessoa jurídica no CRP, sim: as pessoas jurídicas inscritas devem indicar um psicólogo que assuma a responsabilidade técnica pelo serviço.
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Fontes: Planalto, Código Civil, Lei 10.406/2002 (arts. 966, 982, 983, 998 e 1.055) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm, Planalto, Lei Complementar 123/2006 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Receita Federal, Rendimentos sujeitos ao carnê-leão (profissionais que dividem imóvel) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/pagamento/carne-leao/rendimentos, Receita Federal, Dmed (perguntas frequentes) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/dmed, Prefeitura de São Paulo, Lei 13.701/2003, art. 15 https://www.prefeitura.sp.gov.br/arquivos/secretarias/financas/legislacao/Lei-13701-2003.pdf, Conselho Federal de Psicologia, Resolução CFP 16/2019 https://site.cfp.org.br/cfp-publica-nova-resolucao-sobre-pessoa-juridica/, CRP-SP, Pessoa jurídica https://www.crpsp.org/pagina/view/30
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