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Empresário individual ou SLU: qual abrir quando você vai empreender sozinho

Entre empresário individual ou SLU, a diferença que mais pesa é a responsabilidade: o empresário individual responde com todos os seus bens pelas dívidas da atividade, e na SLU a responsabilidade do sócio único fica restrita ao valor das quotas (Código Civil, art. 1.052). O registro do empresário individual na JUCESP custa menos, mas para quem quer separar o patrimônio pessoal do negócio a SLU costuma ser a escolha.

Empresário individual ou SLU: os dois servem para quem vai empreender sozinho, mas no empresário individual você responde com todos os seus bens pelas dívidas da atividade, e na SLU a sua responsabilidade fica restrita ao valor das quotas. Se proteger o patrimônio pessoal pesa na decisão, a SLU costuma ser a escolha; se o negócio é pequeno, de baixo risco e você quer o registro mais barato, o empresário individual ainda aparece como opção.

Esta página é para quem já decidiu que vai abrir sem sócio e não vai (ou não pode) ser MEI. A escolha parece só de papelada, mas define o que acontece com a sua casa, o seu carro e a sua conta pessoal se o negócio acumular dívidas.

A diferença central: de quem são as dívidas

No empresário individual, a pessoa e o negócio são a mesma coisa. Segundo o DREI, órgão que padroniza as Juntas Comerciais, o empresário individual "responde com todos os seus bens pelas dívidas e prejuízos decorrentes do exercício da sua atividade". Um fornecedor que não recebeu, um empréstimo que não foi pago ou uma condenação trabalhista podem alcançar os bens pessoais do titular.

Na SLU, a empresa é uma pessoa jurídica separada de você. A SLU é a sociedade limitada com um sócio só, permitida desde a Lei 13.874/2019 (Código Civil, art. 1.052 §1º). E, pelo caput do mesmo artigo, "na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social". Colocado o capital prometido, as dívidas da empresa, como regra, ficam na empresa.

Essa proteção não é absoluta. Ela funciona melhor quando o dinheiro da empresa e o seu estão realmente separados, com conta própria e retirada feita do jeito certo. Como abrir a conta está em Conta PJ: como abrir, o que avaliar no banco e por que não misturar com a pessoal.

Empresário individual ou SLU: comparação lado a lado

| Ponto | Empresário individual | SLU |

|---|---|---|

| Quantos donos | Uma pessoa | Um sócio |

| Base legal | Código Civil, art. 966 | Código Civil, art. 1.052 §§1º e 2º |

| Responsabilidade | Todos os bens do titular | Restrita ao valor das quotas |

| Capital dividido em quotas | Não | Sim |

| Pode ser ME ou EPP e optar pelo Simples | Sim | Sim |

| Entrada de sócio | Exige transformar o registro em sociedade | Por alteração contratual |

O imposto não muda por ser um ou outro. O regime tributário depende da atividade e do faturamento, e os dois podem ser microempresa ou empresa de pequeno porte pela LC 123/2006 (art. 3º).

Na SLU, o documento de constituição é o ato do sócio único, ao qual se aplicam, no que couber, as regras do contrato social (art. 1.052 §2º). Isso dá à SLU uma estrutura pronta para crescer: administração, capital e regras de retirada já ficam escritas desde o início.

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Quanto custa cada um em São Paulo

Na JUCESP, o registro do empresário individual custa menos do que o da sociedade limitada em 2026, e, na capital, os dois podem sair de graça pelo Balcão Único, com o Contrato Social Padrão no caso da limitada. Valores e caminhos estão em Quanto custa abrir uma empresa em São Paulo: taxas de 2026 e o caminho gratuito.

Na prática, a diferença de taxa é pequena perto do que está em jogo na responsabilidade. Vale pesar as duas coisas juntas, e não escolher só pela taxa. Pense no pior cenário: uma dívida grande do negócio que a empresa não consegue pagar. No empresário individual, ela chega até você; na SLU, como regra, para no capital da empresa.

Quando o empresário individual ainda faz sentido

O empresário individual pode fazer sentido quando:

  • o negócio é pequeno e de baixo risco, sem grandes compras a prazo nem empréstimos;
  • não há funcionários, ou a folha é mínima;
  • você quer o registro mais simples possível na Junta;
  • o dono já aceita, conscientemente, que o patrimônio pessoal responde pelo negócio.

Se o seu caso é de faturamento baixo e ocupação da lista do MEI, compare antes com o próprio MEI, que também é um empresário individual, só que com regras especiais. E se você já é MEI e cresceu, o caminho de saída está em Como passar de MEI para ME: motivo, prazo e a ordem certa de fazer.

Quando a SLU faz mais sentido

A SLU tende a ser a escolha quando:

  • o negócio compra a prazo, pega empréstimo ou assina contratos de valor alto;
  • você vai contratar funcionários;
  • há risco de reclamação de clientes ou de terceiros;
  • você tem patrimônio pessoal a proteger, como imóvel ou investimentos;
  • existe chance de entrar um sócio mais adiante.

Na SLU, o capital é dividido em quotas e pode ser formado em dinheiro ou em bens, mas não em prestação de serviços. A lei não fixa capital mínimo para a limitada. Quanto colocar está em Capital social: quanto colocar e como integralizar ao abrir a empresa.

E se eu mudar de ideia depois?

A escolha não é para sempre, mas mudar dá trabalho.

Do empresário individual para sociedade: se o empresário individual vier a admitir sócios, o Código Civil permite pedir à Junta a transformação do registro de empresário em registro de sociedade empresária (art. 968 §3º). O pedido é feito ao Registro Público de Empresas Mercantis, que em São Paulo é a JUCESP.

Da SLU para Ltda com mais de um sócio: basta uma alteração contratual para o novo sócio entrar. O manual do DREI também prevê o caminho inverso: a limitada pode virar unipessoal com a saída de sócios. A comparação entre SLU e Ltda está em Sociedade limitada unipessoal: abrir empresa sozinho como SLU ou montar uma Ltda.

Por isso, se há chance real de ter sócio ou de o negócio crescer, começar como SLU costuma poupar uma etapa. O panorama de todos os formatos está em Tipos de empresa no Brasil: MEI, empresário individual, SLU, Ltda e S.A. comparados.

Como a WJR ajuda a decidir entre empresário individual ou SLU

Na WJR, a escolha entre empresário individual ou SLU entra na análise de abertura, junto com atividade, riscos do negócio e regime tributário. A abertura pode ser gratuita, dependendo da análise do seu caso, e a empresa é entregue com CCM, certificado digital e emissor de notas já configurados.

A WJR faz todo o processo de opção pelo Simples quando esse é o regime escolhido, e atende todos os regimes, do Simples ao Lucro Real. O escritório fica na Mooca, com atendimento presencial ou online. A trajetória está em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995, e os outros guias de abertura estão em Abrir empresa.

Perguntas frequentes

O empresário individual responde com os bens pessoais?+

Sim. Segundo o DREI, o empresário individual responde com todos os seus bens pelas dívidas e prejuízos decorrentes da sua atividade. Não há separação entre o patrimônio da pessoa e o do negócio.

A SLU protege todos os meus bens em qualquer situação?+

Não. A responsabilidade é restrita ao valor das quotas, mas o sócio responde pela integralização do capital (Código Civil, art. 1.052). A separação real entre as contas da empresa e as suas também pesa.

A SLU paga mais imposto que o empresário individual?+

Não. O imposto depende do regime, da atividade e do faturamento. Os dois podem ser microempresa ou empresa de pequeno porte e optar pelo Simples Nacional.

Empresário individual pode ter sócio?+

Não como empresário individual. Se admitir sócio, ele pode pedir à Junta a transformação do registro em sociedade empresária (Código Civil, art. 968 §3º).

Preciso de capital mínimo para abrir SLU?+

Não. A lei não fixa capital mínimo para a sociedade limitada. O capital pode ser em dinheiro ou em bens, mas não em prestação de serviços. Se você vai abrir sozinho e quer a estrutura certa e a empresa configurada desde o início, conheça o serviço de Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo da WJR.

Leia também

Fontes: DREI, Tipos de pessoas jurídicas https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/drei/orientacoes-de-abertura/tipos-de-pessoas-juridicas, Câmara dos Deputados, Legislação Citada (Código Civil, arts. 966 a 1.196) https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=143168&filename=LegislacaoCitada+PL+1305%2F2003, Planalto, Lei 13.874/2019 (CC art. 1.052 §§1º e 2º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13874.htm, Planalto, Lei Complementar 128/2008 (CC art. 968 §3º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp128.htm, DREI, Manual de Registro de Sociedade Limitada https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/drei/legislacao/instrucoes-normativas/arquivos-instrucoes-normativas-em-vigor/anexo-iv-limitada_link.pdf, Poupatempo SP, Carta de Serviços JUCESP registro de empresário https://www.poupatempo.sp.gov.br/carta/110E48A6-9FD0-4FA9-B507-632B43D60633, Governo do Estado de SP, Carta de Serviços JUCESP registro de sociedades empresárias https://servicos.sp.gov.br/fcarta/2e490e1b-52c1-4832-9e88-8196b6c03e0a, Governo do Estado de SP, Carta de Serviços Balcão Único https://servicos.sp.gov.br/fcarta/2ACC65B9-A688-4408-9CA8-F8FA30E851B8, Planalto, Lei Complementar 123/2006 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm

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