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Psicólogo organizacional e consultoria: qual CNAE usar, qual serviço consta na nota e em qual anexo do Simples cair

O psicólogo organizacional que atende empresas por CNPJ pode descrever o serviço como psicologia (CNAE 8650-0/03, item 4.16 da LC 116/2003) ou como consultoria em recursos humanos (CNAE 7020-4/00, item 17.01), conforme o que o contrato entrega. No Simples, tanto a psicologia (LC 123, art. 18, §5º-B, XXI) quanto a consultoria (§5º-I, IX) vão ao Anexo V se a folha dos 12 meses for inferior a 28% da receita e ao Anexo III com 28% ou mais (§§5º-J e 5º-M). A empresa do Simples não sofre retenção de CSLL, Cofins e PIS (Lei 10.833/2003, art. 32, III). O MEI não é possível.

Atualizado em

Psicólogo organizacional e consultoria andam na mesma conversa porque o serviço para empresas pode ser descrito de duas formas: como psicologia, ou como consultoria em recursos humanos. A escolha aparece no CNAE e no código do serviço da nota, mas o Simples trata as duas pela mesma regra de folha sobre receita.

Esta página do cluster Psicologos ajuda quem atende empresas, e não pacientes, a descrever o serviço sem inconsistência e a conferir o imposto antes do primeiro contrato.

Psicólogo organizacional e consultoria: o que a especialidade inclui?

A Resolução CFP 23/2022 reconhece a Psicologia Organizacional e do Trabalho como especialidade, ligada às organizações, ao desenvolvimento organizacional, à gestão de pessoas e à relação do ser humano com o trabalho. Entre as atribuições estão analisar o desenvolvimento de organizações, líderes e equipes, participar de políticas de recursos humanos e fazer recrutamento, seleção, análise ocupacional e acompanhamento de desempenho.

O registro de especialista atesta a experiência e não é condição obrigatória para o exercício profissional (art. 13). Ou seja, o título não muda o tributo; o que muda é o desenho do serviço que a empresa contrata.

Qual CNAE usar: psicologia ou consultoria?

O IBGE descreve o CNAE 8650-0/03 como as atividades de psicologia e psicanálise, que compreende as atividades de psicólogos e de psicanalistas. Já o 7020-4/00, consultoria em gestão empresarial, lista entre as atividades a assessoria e a consultoria em recursos humanos e a consultoria em negociação trabalhista. O recrutamento e a seleção de pessoal para empresas clientes aparecem em outro código, o 7810-8/00.

Não há um código único certo para todo psicólogo organizacional. Quem faz avaliação psicológica e acompanhamento de pessoas usa a psicologia; quem desenha política de recursos humanos e clima organizacional se aproxima da consultoria; quem só recruta e seleciona se aproxima do código de seleção. O CNAE principal e os secundários são escolhidos conforme o que a empresa de fato vende, como mostra CNAE do psicólogo e como escolher o código: o principal, os secundários e o que cada um muda.

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Qual código do serviço vai na nota?

A lista da LC 116/2003 tem o item 4.16, psicologia, e o item 17.01, assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens da lista. Treinamento e avaliação de conhecimentos têm o item 8.02, instrução e treinamento.

Em consequência, a mesma empresa pode emitir notas com itens diferentes, conforme o que o contrato entrega: uma avaliação psicológica é psicologia; uma consultoria de gestão não é; uma palestra de treinamento pode ser instrução. O município pode ter códigos próprios na NFS-e, então vale conferir a tabela local antes de emitir.

Em qual anexo do Simples cai o psicólogo que faz consultoria?

A psicologia consta do art. 18, §5º-B, XXI, da LC 123/2006, e o §5º-M, I, manda aplicar o Anexo V quando a razão entre folha de salários e receita bruta dos 12 meses anteriores é inferior a 28%. A consultoria consta do §5º-I, IX, e o §5º-J leva ao Anexo III com 28% ou mais.

Um exemplo ilustrativo: um contrato de R$ 12.000,00 por mês, com receita dos 12 meses de até R$ 180.000,00, a primeira faixa das tabelas. No Anexo III a alíquota é 6,00%, ou R$ 720,00; no Anexo V, 15,50%, ou R$ 1.860,00. Em ambos os casos a folha, incluído o pró-labore, decide a faixa, como mostram Pró-labore de psicólogo: como definir o valor, o que incide e como ele entra no Fator R e Fator R: como calcular e descobrir se a sua empresa está no anexo certo.

O MEI não é possível para psicologia, como está em Psicólogo pode ser MEI? O que a lei diz e qual CNPJ usar no consultório.

A empresa cliente pode reter imposto?

Na esfera federal, a retenção de CSLL, Cofins e PIS sobre serviços profissionais (Lei 10.833/2003, art. 30) não é exigida em pagamentos a optantes do Simples (art. 32, III). Para o ISS, a lei complementar deixa aos municípios a decisão de atribuir a responsabilidade a terceiros (LC 116, art. 6º), então a regra depende da prefeitura.

O tema está em Retenção de ISS em clínica de psicologia: quem retém, em São Paulo e no Simples e o que a empresa pede do consultório em Psicólogo que atende empresa e emite nota: o que a empresa pede e o que o consultório precisa ter.

Consultoria contínua pode virar vínculo de emprego?

Pode, se os fatos forem de emprego. A CLT define empregado como a pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário (art. 3º), e o art. 442-B trata do autônomo contratado com as formalidades legais. Consultoria com escopo, entregas e prazos tem desenho diferente de ocupar uma mesa do cliente todo dia, como no caso de O que é pejotização: quando contratar PJ vira vínculo de emprego e o que o STF discute.

Outro cuidado: a LC 123 veda ao Simples a empresa que realize cessão ou locação de mão de obra (art. 17, XII), embora o §1º afaste essa vedação para quem se dedica exclusivamente às atividades dos §§5º-B a 5º-E do art. 18. Por isso o contrato deve descrever consultoria, avaliação ou treinamento, e não o fornecimento de pessoas. O segmento de consultores está em Contabilidade para consultores: projeto, retainer e o Anexo V que pode virar III.

Como a WJR entra nessa decisão?

A WJR é um escritório de contabilidade na Mooca, em São Paulo, fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência e atendimento presencial e online, com escritório presencial com pessoas reais e um time especializado no grupo de WhatsApp da sua empresa.

Escolher o CNAE e o código da nota para um serviço que mistura psicologia, treinamento e consultoria depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz. O primeiro passo é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, presencial ou online. A abertura está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo e a visão do segmento em Contabilidade para psicólogos: do carnê leão ao CNPJ do consultório.

Perguntas frequentes

Psicólogo organizacional usa o CNAE de psicologia ou o de consultoria?+

Depende do serviço. O 8650-0/03 cobre as atividades de psicólogos, e o 7020-4/00 inclui a consultoria em recursos humanos. A empresa pode ter um como principal e outro como secundário.

Psicólogo organizacional paga qual imposto no Simples?+

Paga o DAS no Anexo V se a folha dos 12 meses for inferior a 28% da receita bruta, e no Anexo III com 28% ou mais. A regra vale para psicologia (§5º-M, I) e para consultoria (§5º-I, IX e §5º-J).

Psicólogo organizacional pode ser MEI?+

Não. A psicologia não está na lista de ocupações permitidas ao MEI.

A empresa cliente retém CSLL, Cofins e PIS do consultor do Simples?+

Não. O art. 32, III, da Lei 10.833/2003 dispensa essa retenção em pagamentos a optantes do Simples.

Qual o item da LC 116 para consultoria em recursos humanos?+

O item 17.01 cobre assessoria ou consultoria de qualquer natureza não contida em outros itens. Avaliação psicológica é o item 4.16, e o município pode usar códigos próprios na NFS-e.

Leia também

Fontes: Conselho Federal de Psicologia, Resolução CFP 23/2022, art. 4º, art. 13 e Anexo I, Psicologia Organizacional e do Trabalho (cópia do DOU de 21/10/2022 no CRP-03) https://crp03.org.br/wp-content/uploads/2022/12/Resolucao-no-23-de-13-de-outubro-de-2022.pdf, IBGE, API de subclasses da CNAE 8650-0/03 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8650003, IBGE, API de subclasses da CNAE 7020-4/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/7020400, IBGE, API de subclasses da CNAE 7810-8/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/7810800, Planalto, Lei Complementar 116/2003, itens 4.16, 8.02 e 17.01 e arts. 3º e 6º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 17, XII e §1º, art. 18, §§5º-B, XXI, 5º-I, IX, 5º-J, 5º-K e 5º-M https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei 10.833/2003, arts. 30 e 32 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.833.htm, Planalto, CLT, arts. 3º e 442-B https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm

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