Psicólogo escolar e imposto: o tributo não depende da especialidade, e sim de como a escola contrata. Como empregado, o salário passa pela folha da escola; como autônomo, a escola recolhe 20% sobre o pagamento; com CNPJ, vale o Simples, no Anexo III ou no Anexo V, conforme a folha.
A mesma atividade pode ter três custos diferentes para o profissional e para a escola. Esta página, do cluster Psicologos, compara os três caminhos e aponta o risco de escolher um deles só pelo preço.
Psicólogo escolar e imposto: a especialidade escolar muda algo?
Não. A Resolução CFP 23/2022 reconhece a Psicologia Escolar e Educacional como especialidade, ligada ao processo de ensino-aprendizagem em todas as modalidades do sistema educacional. O registro de especialista atesta a experiência e não é condição obrigatória para exercer a profissão (art. 13).
Para o imposto, o psicólogo escolar é psicólogo: serviço do item 4.16 da lista da LC 116/2003 e, no Simples, a atividade do art. 18, §5º-B, XXI, da LC 123/2006. Nas redes públicas, a Lei 13.935/2019 manda que a educação básica conte com serviços de psicologia e de serviço social, por meio de equipes multiprofissionais.
Como a escola pode contratar o psicólogo escolar?
São três desenhos, cada um com tributo diferente:
- Empregado, pela CLT: o salário passa pela folha da escola, que recolhe o que a folha exige;
- Autônomo, sem CNPJ: a escola paga o profissional como contribuinte individual e arca com a contribuição patronal;
- Pessoa jurídica, com CNPJ: o psicólogo emite NFS-e e se enquadra no regime da empresa.
A escolha afeta o líquido do profissional e o custo da escola. Por isso a escola, muitas vezes, pede nota, como em Psicólogo que atende empresa e emite nota: o que a empresa pede e o que o consultório precisa ter.
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O que a escola paga quando contrata um autônomo?
O art. 22, III, da Lei 8.212/1991 manda a empresa recolher 20% sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no mês, aos contribuintes individuais que lhe prestem serviços. Além disso, o art. 4º da Lei 10.666/2003 obriga a empresa a arrecadar a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da remuneração.
Um exemplo ilustrativo: a escola paga R$ 3.500,00 em um mês a um psicólogo autônomo. Os 20% são R$ 700,00 a mais para a escola, fora a contribuição do próprio profissional. É essa conta que leva muita escola a preferir contratar uma empresa.
Psicólogo escolar com CNPJ: qual anexo do Simples?
A psicologia consta do art. 18, §5º-B, XXI, da LC 123. O §5º-M, I, manda aplicar o Anexo V se a folha dos últimos 12 meses for inferior a 28% da receita bruta, e a atividade fica no Anexo III com 28% ou mais, no período de 12 meses do §5º-K.
Um exemplo ilustrativo: um psicólogo que fatura R$ 180.000,00 em 12 meses e pagou R$ 18.000,00 de folha, incluídos pró-labore e encargos, tem razão de 10% e cai no Anexo V. Com R$ 54.000,00 de folha, a razão é 30%, e vale o Anexo III. A página Fator R: como calcular e descobrir se a sua empresa está no anexo certo explica o cálculo.
O MEI não é opção para psicólogo, como mostra Psicólogo pode ser MEI? O que a lei diz e qual CNPJ usar no consultório, e o registro da empresa no conselho está em Registro de pessoa jurídica no CRP: quem precisa, quais documentos e quanto vale o certificado.
A escola pode reter imposto do psicólogo PJ?
Nos tributos federais, a retenção de CSLL, Cofins e PIS sobre serviços profissionais (Lei 10.833/2003, art. 30) não é exigida em pagamentos a optantes do Simples (art. 32, III). Para o ISS, a retenção depende de lei do município, nos termos do art. 6º da LC 116/2003, e a regra para o Simples está em Retenção de ISS no Simples Nacional: alíquota, nota e PGDAS-D.
E se o psicólogo trabalha todo dia na escola com CNPJ?
Esse é o ponto de atenção. A CLT define como empregado a pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário (art. 3º). O art. 442-B afasta a qualidade de empregado do autônomo contratado com todas as formalidades legais, de forma contínua ou não.
Ter CNPJ não resolve a questão sozinho. Contam os fatos da rotina: quem define horários, quem dá ordens, quem fornece o espaço e se a prestação é pessoal. Antes de assinar, vale registrar no contrato o escopo, as entregas e a autonomia técnica do psicólogo.
Onde o ISS é devido quando o atendimento é na escola?
A regra geral da LC 116/2003 (art. 3º) é o local do estabelecimento prestador, e a psicologia não consta das exceções. A lei define o estabelecimento como o local onde o contribuinte presta o serviço, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional (art. 4º). Quem atende sempre na mesma escola, em outro município, deve conferir o cadastro e as regras locais.
Como a WJR entra nessa decisão?
Escolher entre ser empregado, autônomo ou PJ é uma conta com os seus números e com o contrato da escola na mão. Se a dúvida é abrir CNPJ para atender escolas, depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz.
A WJR é um escritório de contabilidade na Mooca, em São Paulo, fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência e atendimento presencial e online. O primeiro passo é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso. O regime está em Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo, o emissor de notas em Emissor de nota fiscal para a sua empresa emitir sem erro e a visão do segmento em Contabilidade para psicólogos: do carnê leão ao CNPJ do consultório. A rotina da nota por atendimento está em Nota fiscal de psicólogo por atendimento: quem emite NFS-e, quem emite recibo e o que constar.
Perguntas frequentes
O psicólogo escolar pode abrir CNPJ?+
Pode. A psicologia pode ser exercida por pessoa jurídica no Simples, no Anexo III ou no Anexo V, conforme a razão entre folha e receita. O MEI não é possível.
A escola é obrigada a contratar o psicólogo pela CLT?+
Depende de como o trabalho acontece. A CLT define empregado pelos fatos do art. 3º, e o art. 442-B trata do autônomo contratado com as formalidades legais.
Quanto a escola paga ao contratar autônomo?+
Além da remuneração, a escola recolhe 20% sobre o total pago aos contribuintes individuais (Lei 8.212/1991, art. 22, III) e desconta a contribuição do segurado.
A escola retém CSLL, Cofins e PIS do psicólogo no Simples?+
Não. O art. 32, III, da Lei 10.833/2003 dispensa a retenção em pagamentos a optantes do Simples.
O título de especialista é obrigatório para atuar em escola?+
Não. A Resolução CFP 23/2022 diz que o registro de especialista não é condição obrigatória para o exercício profissional.
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Fontes: Planalto, Lei 13.935/2019 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13935.htm, Conselho Federal de Psicologia, Resolução CFP 23/2022 (cópia do DOU de 21/10/2022 no CRP-03) https://crp03.org.br/wp-content/uploads/2022/12/Resolucao-no-23-de-13-de-outubro-de-2022.pdf, Planalto, CLT, arts. 3º e 442-B https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm, Planalto, Lei 8.212/1991, art. 22, III https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm, Planalto, Lei 10.666/2003, art. 4º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.666.htm, Planalto, Lei 10.833/2003, arts. 30 e 32 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.833.htm, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §§5º-B, 5º-K e 5º-M https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei Complementar 116/2003, item 4.16 e arts. 3º, 4º e 6º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm
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