Quem não pode optar pelo Lucro Presumido é quem a Lei 9.718/1998, art. 14, obriga a apurar pelo Lucro Real, como empresas com receita acima de R$ 78 milhões no ano anterior, instituições financeiras, quem tem lucro do exterior, factoring e securitização. Fora das situações dessa lista, a empresa pode escolher o Presumido.
A lista parece distante da pequena empresa, mas dois itens merecem atenção: o lucro vindo do exterior e o benefício fiscal. A seguir, cada caso.
Quem não pode optar pelo Lucro Presumido, segundo a lei?
O art. 14 da Lei 9.718/1998 obriga ao Lucro Real as pessoas jurídicas:
- com receita total no ano anterior acima de R$ 78.000.000,00, ou proporcional quando o período teve menos de 12 meses (inciso I);
- que sejam bancos, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, corretoras e distribuidoras de valores, arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, seguradoras, capitalização e previdência privada aberta (inciso II);
- que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior (inciso III);
- que, autorizadas pela legislação, usufruam de benefícios fiscais de isenção ou redução do imposto (inciso IV);
- que, no ano, tenham pago o imposto mensal pelo regime de estimativa (inciso V);
- que explorem factoring e atividades de assessoria creditícia e compra de direitos creditórios (inciso VI);
- que explorem securitização de crédito (inciso VII).
O limite de faturamento
É o caso mais conhecido. A conta e a regra do primeiro ano estão em Lucro Presumido tem limite de faturamento? Sim, R$ 78 milhões no ano.
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Lucro do exterior: o caso que mais surpreende
O inciso III fala em lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior. Quem vende serviço para cliente estrangeiro precisa conferir se a receita de exportação se enquadra nessa hipótese, o que é uma distinção técnica e depende da operação. Quem exporta serviços e quer ficar no Presumido encontra o tema em Lucro Presumido para quem exporta serviços: quando compensa mais que o Simples.
Benefício fiscal de isenção ou redução
O inciso IV pega empresas que usufruem de benefícios fiscais de isenção ou redução do imposto de renda autorizados pela legislação.
Antes de aderir a um incentivo, vale conferir se ele obriga a mudar de regime e se a troca compensa.
Estimativa, factoring e securitização
- Estimativa: quem começou o ano pagando o imposto pelo regime de estimativa, que é uma forma de Lucro Real, fica nele até o fim do ano (inciso V).
- Factoring: a compra de direitos creditórios e a assessoria creditícia, mercadológica e de gestão de crédito prestadas de forma contínua obrigam ao Lucro Real (inciso VI).
- Securitização: a securitização de crédito também (inciso VII, redação da Lei 14.430/2022).
O que fazer se a empresa entrar em uma dessas situações?
A obrigação ao Lucro Real muda a rotina: escrituração completa, controle de adições e exclusões e apuração mais detalhada. Quem percebe que vai entrar em uma das hipóteses, como fechar um contrato de factoring ou receber lucro de uma participação no exterior, deve planejar a mudança antes do início do ano, e não descobrir na hora de declarar.
O mesmo vale para quem está perto do limite de receita: projetar o faturamento dá tempo de preparar a contabilidade para o novo regime.
E quem não está em nenhum desses casos?
Pode optar pelo Lucro Presumido, e a opção vale para todo o ano (Lei 9.718/1998, art. 13, § 1º). Os requisitos gerais estão na página dona, Quem pode optar pelo Lucro Presumido: o limite de R$ 78 milhões e como a opção é feita, e a lista de quem é obrigado ao Real, do ponto de vista do Lucro Real, em Obrigatoriedade do Lucro Real: quem é obrigado pela Lei 9.718, inciso por inciso e em Quem é obrigado a adotar o Lucro Real: as sete situações da lei.
Poder optar não significa que o Presumido seja a melhor escolha. A comparação está em Lucro Real ou Lucro Presumido: a conta com margem alta e margem baixa, e o que muda em 2026.
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Perguntas frequentes
Factoring pode optar pelo Lucro Presumido?+
Não. A Lei 9.718/1998, art. 14, VI, obriga ao Lucro Real as empresas que exploram factoring e compra de direitos creditórios.
Empresa que exporta serviços pode ficar no Lucro Presumido?+
O art. 14, III, fala em lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior. Se a receita de exportação de serviços se enquadra nessa hipótese depende da operação e deve ser conferida antes da opção.
Banco digital ou fintech pode ser Lucro Presumido?+
As instituições listadas no art. 14, II, como sociedades de crédito, financiamento e investimento, estão obrigadas ao Lucro Real. Cada fintech precisa conferir em qual categoria está.
Quem pagou por estimativa pode voltar ao Presumido no mesmo ano?+
Não. Quem pagou pelo regime de estimativa no ano fica obrigado ao Lucro Real naquele ano (art. 14, V).
Empresa com benefício fiscal pode ser Lucro Presumido?+
Se usufrui de benefício fiscal de isenção ou redução do imposto autorizado pela legislação, está obrigada ao Lucro Real (art. 14, IV).
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Fontes: Planalto, Lei 9.718/1998, arts. 13 e 14 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9718compilada.htm
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