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Quem não pode optar pelo Lucro Presumido: a lista do art. 14 da Lei 9.718

Não pode optar pelo Lucro Presumido quem está obrigado ao Lucro Real pela Lei 9.718/1998, art. 14: empresas com receita acima de R$ 78 milhões no ano anterior, bancos e outras instituições financeiras, quem tem lucros, rendimentos ou ganhos de capital do exterior, quem usufrui de benefício fiscal de isenção ou redução do imposto, quem pagou por estimativa no ano, factoring e securitização de créditos.

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Quem não pode optar pelo Lucro Presumido é quem a Lei 9.718/1998, art. 14, obriga a apurar pelo Lucro Real, como empresas com receita acima de R$ 78 milhões no ano anterior, instituições financeiras, quem tem lucro do exterior, factoring e securitização. Fora das situações dessa lista, a empresa pode escolher o Presumido.

A lista parece distante da pequena empresa, mas dois itens merecem atenção: o lucro vindo do exterior e o benefício fiscal. A seguir, cada caso.

Quem não pode optar pelo Lucro Presumido, segundo a lei?

O art. 14 da Lei 9.718/1998 obriga ao Lucro Real as pessoas jurídicas:

  1. com receita total no ano anterior acima de R$ 78.000.000,00, ou proporcional quando o período teve menos de 12 meses (inciso I);
  2. que sejam bancos, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, corretoras e distribuidoras de valores, arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, seguradoras, capitalização e previdência privada aberta (inciso II);
  3. que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior (inciso III);
  4. que, autorizadas pela legislação, usufruam de benefícios fiscais de isenção ou redução do imposto (inciso IV);
  5. que, no ano, tenham pago o imposto mensal pelo regime de estimativa (inciso V);
  6. que explorem factoring e atividades de assessoria creditícia e compra de direitos creditórios (inciso VI);
  7. que explorem securitização de crédito (inciso VII).

O limite de faturamento

É o caso mais conhecido. A conta e a regra do primeiro ano estão em Lucro Presumido tem limite de faturamento? Sim, R$ 78 milhões no ano.

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Lucro do exterior: o caso que mais surpreende

O inciso III fala em lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior. Quem vende serviço para cliente estrangeiro precisa conferir se a receita de exportação se enquadra nessa hipótese, o que é uma distinção técnica e depende da operação. Quem exporta serviços e quer ficar no Presumido encontra o tema em Lucro Presumido para quem exporta serviços: quando compensa mais que o Simples.

Benefício fiscal de isenção ou redução

O inciso IV pega empresas que usufruem de benefícios fiscais de isenção ou redução do imposto de renda autorizados pela legislação.

Antes de aderir a um incentivo, vale conferir se ele obriga a mudar de regime e se a troca compensa.

Estimativa, factoring e securitização

  • Estimativa: quem começou o ano pagando o imposto pelo regime de estimativa, que é uma forma de Lucro Real, fica nele até o fim do ano (inciso V).
  • Factoring: a compra de direitos creditórios e a assessoria creditícia, mercadológica e de gestão de crédito prestadas de forma contínua obrigam ao Lucro Real (inciso VI).
  • Securitização: a securitização de crédito também (inciso VII, redação da Lei 14.430/2022).

O que fazer se a empresa entrar em uma dessas situações?

A obrigação ao Lucro Real muda a rotina: escrituração completa, controle de adições e exclusões e apuração mais detalhada. Quem percebe que vai entrar em uma das hipóteses, como fechar um contrato de factoring ou receber lucro de uma participação no exterior, deve planejar a mudança antes do início do ano, e não descobrir na hora de declarar.

O mesmo vale para quem está perto do limite de receita: projetar o faturamento dá tempo de preparar a contabilidade para o novo regime.

E quem não está em nenhum desses casos?

Pode optar pelo Lucro Presumido, e a opção vale para todo o ano (Lei 9.718/1998, art. 13, § 1º). Os requisitos gerais estão na página dona, Quem pode optar pelo Lucro Presumido: o limite de R$ 78 milhões e como a opção é feita, e a lista de quem é obrigado ao Real, do ponto de vista do Lucro Real, em Obrigatoriedade do Lucro Real: quem é obrigado pela Lei 9.718, inciso por inciso e em Quem é obrigado a adotar o Lucro Real: as sete situações da lei.

Poder optar não significa que o Presumido seja a melhor escolha. A comparação está em Lucro Real ou Lucro Presumido: a conta com margem alta e margem baixa, e o que muda em 2026.

Como a WJR ajuda

A WJR é um escritório de contabilidade na Mooca, em São Paulo, com mais de 30 anos de experiência e atendimento presencial e online (Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995). O serviço está em Contabilidade Lucro Presumido para empresas que cresceram. Comece pelo Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, com resposta em algumas horas.

Perguntas frequentes

Factoring pode optar pelo Lucro Presumido?+

Não. A Lei 9.718/1998, art. 14, VI, obriga ao Lucro Real as empresas que exploram factoring e compra de direitos creditórios.

Empresa que exporta serviços pode ficar no Lucro Presumido?+

O art. 14, III, fala em lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior. Se a receita de exportação de serviços se enquadra nessa hipótese depende da operação e deve ser conferida antes da opção.

Banco digital ou fintech pode ser Lucro Presumido?+

As instituições listadas no art. 14, II, como sociedades de crédito, financiamento e investimento, estão obrigadas ao Lucro Real. Cada fintech precisa conferir em qual categoria está.

Quem pagou por estimativa pode voltar ao Presumido no mesmo ano?+

Não. Quem pagou pelo regime de estimativa no ano fica obrigado ao Lucro Real naquele ano (art. 14, V).

Empresa com benefício fiscal pode ser Lucro Presumido?+

Se usufrui de benefício fiscal de isenção ou redução do imposto autorizado pela legislação, está obrigada ao Lucro Real (art. 14, IV).

Leia também

Fontes: Planalto, Lei 9.718/1998, arts. 13 e 14 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9718compilada.htm

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