Quanto posso distribuir de lucro no Lucro Presumido: sem escrituração contábil completa, o limite isento é a base de cálculo do imposto menos IRPJ, CSLL, PIS e Cofins; com escrituração que demonstre lucro efetivo maior, a empresa pode distribuir também o excedente (Decreto 9.580/2018, art. 725, §§ 1º e 2º).
A partir de 2026, quem recebe mais de R$ 50.000,00 no mês da mesma empresa sofre retenção de 10% sobre o total (Lei 9.250/1995, art. 6º-A).
A página dona do tema é Distribuição de lucros no Lucro Presumido: quanto sai sem imposto e quando precisa de contabilidade. Aqui, o foco é o "quanto": a conta do limite e o que muda com a regra nova.
Quanto posso distribuir de lucro no Lucro Presumido sem escrituração?
O Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 9.580/2018, art. 725, § 1º) afasta a não incidência para a parcela do lucro que ultrapassar o lucro presumido, deduzido do IRPJ, da CSLL, da Cofins e do PIS. Na prática, o limite distribuível sem escrituração é a base de cálculo do imposto menos esses tributos.
Exemplo simplificado de uma empresa de serviços no trimestre:
- receita: R$ 300.000,00;
- base presumida do IRPJ, com a presunção de 32% para serviços em geral (Lei 9.249/1995, art. 15): R$ 96.000,00;
- tributos do trimestre (IRPJ, CSLL, PIS e Cofins), calculados pela contabilidade: suponha R$ 45.000,00;
- limite distribuível sem IRRF pela regra do art. 725, § 1º: R$ 51.000,00.
Os valores dos tributos variam conforme a atividade e o adicional de IRPJ, e a conta exata é feita a cada período.
E com escrituração contábil?
O § 2º do mesmo artigo permite distribuir a parcela que exceder o valor presumido, desde que a empresa demonstre, com escrituração contábil feita conforme a lei comercial, que o lucro efetivo é maior que o presumido.
Na prática, empresas com margem real acima da presunção ganham muito com a contabilidade completa: o lucro do balanço vira o limite. O balanço está em Balanço patrimonial: o que é, o que cada grupo mostra e quem assina.
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E se distribuir mais do que o permitido?
A parcela que ultrapassa o limite fica fora da não incidência prevista no art. 725 do Regulamento do Imposto de Renda. Como o excesso é tributado e com quais acréscimos depende da norma vigente e do caso, e deve ser conferido antes de pagar.
Distribuição sem lastro também pode ser questionada como distribuição disfarçada, tema de O que é distribuição disfarçada de lucros: os negócios que o fisco presume e como evitar.
O que mudou em 2026?
A Lei 9.249/1995, art. 10, continua dizendo que os lucros pagos por empresas do Lucro Real, Presumido ou Arbitrado não sofrem IR na fonte nem entram na base do beneficiário, mas passou a ressalvar os arts. 6º-A e 16-A da Lei 9.250/1995, incluídos pela Lei 15.270/2025.
O art. 6º-A determina, a partir de janeiro de 2026, a retenção de 10% sobre o total dos lucros pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física residente no Brasil acima de R$ 50.000,00 no mês, sem deduções (§ 1º). Lucros de resultados apurados até 2025 e outras situações têm regras de transição no § 3º.
A aplicação da lei às empresas do Simples é questionada no STF nas ADIs 7.912, 7.914 e 7.917; esta página não antecipa o resultado. O tema completo está em Tributação de dividendos em 2026: a retenção de 10% sobre lucros acima de R$ 50 mil.
Pró-labore ou lucros?
Lucro distribuído não substitui o pró-labore do sócio que trabalha na empresa. O equilíbrio entre os dois está em Pró-labore ou distribuição de lucros: como o sócio deve retirar, e a tributação do lucro na pessoa física em Lucro distribuído paga imposto? A retenção de 10% acima de R$ 50 mil por mês e o mínimo anual.
Como a WJR ajuda
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Perguntas frequentes
Sem contabilidade, quanto posso distribuir no Lucro Presumido?+
O valor da base de cálculo do imposto, menos IRPJ, CSLL, PIS e Cofins (Decreto 9.580/2018, art. 725, § 1º).
Posso distribuir mais que o lucro presumido?+
Pode, se a escrituração contábil demonstrar que o lucro efetivo é maior (Decreto 9.580/2018, art. 725, § 2º).
Lucro distribuído no Lucro Presumido paga imposto?+
Em regra, não, pela Lei 9.249/1995, art. 10. A partir de 2026, há retenção de 10% quando a mesma empresa paga mais de R$ 50.000,00 no mês à mesma pessoa física (Lei 9.250/1995, art. 6º-A).
A retenção de 10% é sobre o que passa de R$ 50 mil?+
Não. O art. 6º-A manda reter 10% sobre o total pago no mês, quando o total ultrapassa R$ 50.000,00.
O que acontece se distribuir acima do limite?+
O excesso sobre o limite fica fora da não incidência do art. 725 do Regulamento do Imposto de Renda. O tratamento e os acréscimos dependem da norma vigente e do caso.
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Fontes: Planalto, Decreto 9.580/2018 (RIR), art. 725 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/d9580.htm, Planalto, Lei 9.249/1995, arts. 10 e 15 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9249.htm, Planalto, Lei 15.270/2025 (art. 6º-A da Lei 9.250/1995) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15270.htm, STF, notícia de 26/12/2025 sobre as ADIs 7.912, 7.914 e 7.917 https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-prorroga-prazo-para-aprovacao-de-lucros-e-dividendos-ate-janeiro-de-2026/
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