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Quando o MEI perde direito à aposentadoria? As situações que de fato custam o benefício

O MEI não perde a aposentadoria só por ser MEI, mas pode ficar sem o benefício quando não paga o DAS em dia (contribuições em atraso de competências anteriores não contam para a carência, Lei 8.213, art. 27, II), quando para de contribuir além do período em que mantém a qualidade de segurado (art. 15) ou quando não completa a idade e o tempo mínimos da Emenda Constitucional 103/2019. Também fica sem a aposentadoria por tempo de contribuição se não complementar a contribuição.

Atualizado em

Quando o MEI perde direito à aposentadoria? Não perde só por ser MEI. O risco aparece quando o DAS fica atrasado, quando as contribuições param por tempo demais ou quando a idade e o tempo mínimos não são cumpridos.

Quase sempre o que se perde é tempo que deixou de ser contado, e não um direito que "some". Este texto mostra cada situação e o que a lei diz sobre ela. Outras respostas curtas sobre MEI ficam em Perguntas.

Quando o MEI perde direito à aposentadoria por DAS atrasado?

Faz perder o que o atraso afeta: o tempo de carência. A Lei 8.213, no art. 27, II, diz que, para o contribuinte individual, a carência conta a partir do pagamento da primeira contribuição sem atraso, e não são consideradas as contribuições pagas com atraso referentes a competências anteriores.

A carência da aposentadoria por idade é de 180 contribuições mensais (art. 25, II). Se meses de DAS ficaram atrasados e foram pagos depois, eles podem não entrar nessa conta. O que fazer com o DAS vencido está em DAS MEI atrasado: como gerar a guia nova e o que o atraso trava.

E se o MEI parar de contribuir de vez?

Aí entra a qualidade de segurado. Pela Lei 8.213, art. 15, quem deixa de contribuir mantém a qualidade de segurado por até 12 meses. O prazo vai a 24 meses para quem já pagou mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda, e ganha mais 12 meses para o segurado desempregado, com comprovação.

Depois desse período, a qualidade se perde. Isso pesa para os benefícios que exigem a qualidade de segurado. Para quem pretende só a aposentadoria por idade, o ponto central continua sendo cumprir a carência, e a conferência do caso é com o INSS.

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O que muda quando o MEI deixa de ser MEI?

Não encontrei na lei regra que apague as contribuições já feitas quando o MEI dá baixa, é desenquadrado ou vira microempresa. O que pesa é o intervalo: quem fica meses sem nenhuma contribuição consome o período de manutenção da qualidade de segurado descrito acima.

Vale conferir o extrato de contribuições no INSS antes de qualquer mudança de enquadramento. O caso de quem sai do MEI para a microempresa está em MEI e aposentadoria: o que o INSS do DAS garante e o que fica de fora.

O MEI perde a aposentadoria por tempo de contribuição?

Se contribuiu só pelos 5% do DAS, não a tem. A Lei 8.212, art. 21, §2º, trata o recolhimento reduzido como uma opção pela exclusão do direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Para contá-lo, é preciso complementar a diferença até 20% do salário mínimo, e a lei diz que a complementação é exigida a qualquer tempo, sob pena de indeferimento do benefício (§§ 3º e 5º).

Esse é o ponto que mais surpreende no pedido de aposentadoria. O tema tem página própria em MEI pode se aposentar por tempo de contribuição? Complementação e regras de transição.

Que idade e que tempo o MEI precisa ter?

A idade e o tempo mínimos vêm da Emenda Constitucional 103/2019. Para quem se filiou ao INSS depois de 13/11/2019, a regra permanente do art. 19 pede 62 anos e 15 anos de contribuição, se mulher, ou 65 anos e 20 anos de contribuição, se homem.

Para quem já era filiado até essa data, o art. 18 pede 65 anos e 15 anos de contribuição para o homem. Para a mulher, a idade partiu de 60 anos e sobe 6 meses por ano até 62. Faltar tempo ou idade não faz o MEI "perder": ele só ainda não tem o benefício, e pode continuar contribuindo.

Como evitar perder tempo de contribuição?

Alguns hábitos protegem o histórico:

A explicação do que o INSS do MEI cobre e do que fica de fora está em MEI paga INSS e como fica a aposentadoria: idade, tempo e o que acontece com o DAS atrasado.

Como a WJR trata esse tema

A WJR atende com um time especializado, no grupo de WhatsApp da empresa, num escritório presencial com pessoas reais, com mais de 30 anos de experiência e 5 estrelas no Google.

O serviço mais próximo é Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo. O que ele cobre para quem precisa organizar o DAS e planejar a mudança de enquadramento depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz, gratuito e sem compromisso.

Perguntas frequentes

MEI com DAS atrasado perde o direito ao INSS?+

Perde, no que o atraso afeta: contribuições pagas com atraso de competências anteriores não entram na carência (Lei 8.213, art. 27, II). Regularizar cedo reduz o dano.

Quantos meses sem pagar o MEI perde a qualidade de segurado?+

A regra geral é de até 12 meses após deixar de contribuir, podendo chegar a 24 ou 36 meses nos casos do art. 15 da Lei 8.213.

MEI que deu baixa perde as contribuições?+

Não encontrei na lei regra que apague as contribuições feitas. O risco está no tempo sem contribuir depois da baixa, que pode levar à perda da qualidade de segurado.

MEI aposentado precisa continuar pagando o DAS?+

Depende do tipo de benefício e da atividade. A página Aposentado pode ser MEI? Quem mantém o benefício e quem perde trata o caso.

Quanto tempo o MEI precisa contribuir para se aposentar?+

Depende da filiação ao INSS: 15 anos de contribuição para mulher e para homem filiado até 13/11/2019, e 20 anos para o homem filiado depois, segundo a Emenda Constitucional 103/2019. Quer conferir seu DAS e seu histórico antes que o problema apareça? Conheça o Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo e peça o Diagnóstico WJR.

Leia também

Fontes: Planalto, Lei 8.213/1991 (arts. 15, 25 e 27) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm, Planalto, Lei 8.212/1991 (art. 21, §§ 2º, 3º e 5º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm, Planalto, Emenda Constitucional 103/2019 (arts. 18 e 19) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc103.htm

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