Quando o salário do funcionário precisa ser pago depende da forma combinada: se o salário é mensal, o prazo máximo é o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado, pela CLT, art. 459, § 1º. O pagamento em mãos é feito em dia útil, contra recibo; o depósito em conta aberta com o consentimento do empregado também vale como comprovante.
Para o empresário, o prazo do salário é só uma das datas da folha. Férias, 13º e encargos têm vencimentos próprios, e atrasar qualquer um deles gera custo. A seguir, cada prazo e o que a lei exige.
Quando o salário do funcionário precisa ser pago, pela CLT?
O art. 459 da CLT diz duas coisas. Primeiro, o salário não pode ser combinado por período superior a um mês, salvo comissões, percentagens e gratificações. Segundo, quando o pagamento é mensal, ele deve ser feito, no máximo, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
Isso quer dizer que a empresa pode pagar antes, no último dia do mês ou no dia 1º, por exemplo. O que não pode é passar do quinto dia útil. A contagem de dias úteis tem detalhes, como feriados locais; na dúvida, programe o pagamento com folga.
A empresa pode pagar o salário por semana ou por quinzena?
Pode, desde que combinado. O limite da CLT é não estipular o salário por período maior que um mês. Quem paga por semana ou quinzena deve manter a regularidade combinada no contrato e na prática.
O adiantamento salarial, comum em muitas empresas, é outra coisa: é um valor antecipado e descontado no fechamento do mês. Como ele funciona está em Adiantamento salarial: quando é obrigatório, quanto pagar e como descontar.
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Como o salário precisa ser pago?
A CLT tem três regras práticas:
- Moeda corrente: o salário em dinheiro é pago em moeda corrente do país. O pagamento feito de outra forma é considerado como não feito (art. 463).
- Recibo ou depósito: o pagamento é feito contra recibo assinado pelo empregado. O comprovante de depósito em conta aberta para esse fim, com o consentimento do empregado, tem força de recibo (art. 464).
- Dia útil e local: o pagamento em mãos é feito em dia útil, no local de trabalho, dentro do horário ou logo após o expediente; isso não se aplica quando é por depósito em conta (art. 465).
Descontos no salário só podem ser feitos nos casos da lei: adiantamentos, dispositivos legais ou convenção coletiva, e danos causados pelo empregado quando isso foi acordado ou houve dolo (art. 462).
E as férias e o 13º?
Têm prazos próprios, que não se confundem com o do salário:
- Férias: a remuneração das férias, e o abono se houver, é paga até 2 dias antes do início do período (art. 145 da CLT). O cálculo está em Como calcular férias do funcionário: dias, um terço e prazos.
- 13º salário: é pago até 20 de dezembro, descontado o adiantamento. O adiantamento, de metade do salário do mês anterior, é pago entre fevereiro e novembro (Lei 4.749/1965, arts. 1º e 2º). As datas de cada ano estão em 13º salário: datas de 2026 e 2027, cálculo com exemplo em reais e o pico de dezembro.
O que acontece se a empresa atrasar o salário?
O atraso gera passivo trabalhista e desgaste com a equipe, e pode levar a fiscalização e a ações na Justiça do Trabalho. Os efeitos de uma folha atrasada estão detalhados em Atraso no pagamento de salário: multa, rescisão indireta e o bloqueio de pró-labore e lucros.
Além do salário, a folha tem encargos com vencimento fixo. O FGTS, por exemplo, vence no dia 20 do mês seguinte. Por isso o fluxo de caixa precisa prever as duas datas: a do salário e a dos encargos. O caminho da folha de ponta a ponta está em Como funciona a folha de pagamento: o ciclo do mês, passo a passo.
Como evitar atraso na folha
Três hábitos resolvem a maior parte dos problemas:
- Fechar o ponto e as variáveis cedo. Horas extras, faltas e comissões precisam chegar antes do fechamento.
- Separar o caixa da folha. Reservar o valor do salário e dos encargos assim que o faturamento entra.
- Programar o pagamento com antecedência. Agendar o depósito evita depender do último dia útil permitido.
Quem tem poucos funcionários costuma subestimar o tempo que a folha consome. Terceirizar o processamento é uma forma de ganhar previsibilidade, e o serviço da WJR para isso está em Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente.
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Perguntas frequentes
Posso pagar o salário no dia 10?+
Se o salário é mensal, não. A CLT, art. 459, § 1º, fixa o quinto dia útil do mês seguinte como prazo máximo. O que vale é o quinto dia útil do mês, e o dia do calendário em que ele cai muda de mês para mês.
Pagar salário em dinheiro é permitido?+
Sim, em moeda corrente do país e contra recibo assinado pelo empregado (arts. 463 e 464 da CLT). Pagamento por depósito em conta também é aceito, com o consentimento do empregado.
Até quando pago as férias?+
Até 2 dias antes do início do período de férias, incluindo o abono, se houver (art. 145 da CLT).
Quando vence o 13º salário?+
A parcela final vence em 20 de dezembro. O adiantamento, de metade do salário, é pago entre fevereiro e novembro (Lei 4.749/1965).
O prazo do 5º dia útil vale para salário semanal?+
O § 1º do art. 459 trata do salário mensal. Para pagamento semanal ou quinzenal, vale o que foi combinado, respeitando o limite de um mês do caput.
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Fontes: Planalto, CLT, arts. 145, 459, 462, 463, 464 e 465 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm, Planalto, Lei 4.749/1965, arts. 1º e 2º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4749.htm
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