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Diferença entre bonificação e brinde: qual nota emitir em cada caso em SP

Bonificação é a concessão de vantagem ao comprador mediante entrega de mercadoria em quantidade maior que a contratada, e não se confunde com desconto em dinheiro; em São Paulo o ICMS incide sobre a mercadoria bonificada e o CFOP é o 5.910 (Resposta à Consulta 31044M1/2025). Brinde é a mercadoria que não é objeto normal da atividade, adquirida para distribuição gratuita a consumidor final (RICMS-SP, art. 455), com notas descritas no Anexo V da Portaria SRE 41/2023. A amostra grátis tem CFOP próprio, o 5.911.

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A diferença entre bonificação e brinde está na origem: bonificação é mercadoria entregue a mais ao comprador numa negociação, e brinde é mercadoria comprada para distribuir de graça ao consumidor. Em São Paulo, o ICMS incide nos dois casos, e o CFOP de saída é o 5.910.

Quem confunde os dois emite a nota errada. O resumo dos CFOP e do ICMS de ambos está na página Nota fiscal de brinde e bonificação: quando emitir, CFOP e ICMS; aqui está a pergunta "qual é qual", com a nota de cada um. Outras respostas rápidas ficam em Perguntas.

Qual é a diferença entre bonificação e brinde?

A Resposta à Consulta 31044M1/2025, da SEFAZ-SP, define bonificação como o produto enviado a título gratuito, ou seja, uma concessão de vantagem dada ao comprador pelo vendedor mediante a entrega de quantidade maior de produtos do que a estipulada. A resposta cita a Decisão Normativa CAT 4/2000 e diz que ela não se confunde com o desconto, que é abatimento em dinheiro.

Brinde tem definição no próprio regulamento. O RICMS-SP, art. 455, considera brinde a mercadoria que, não sendo objeto normal da atividade do contribuinte, foi adquirida para distribuição gratuita a consumidor ou usuário final.

| | Bonificação | Brinde |

|---|---|---|

| Quem recebe | Comprador, na própria negociação | Consumidor ou usuário final |

| A mercadoria | Do próprio estoque de venda | Comprada para ser distribuída, fora da atividade normal |

| CFOP de saída | 5.910 (6.910 para outro estado) | 5.910 na carga, 5.949 na entrada, conforme o caso |

O CFOP 5.910 da tabela do Ajuste SINIEF 03/2024 descreve "remessa em bonificação, doação ou brinde", e o 5.911 é exclusivo da amostra grátis.

Como é a nota da bonificação?

A Resposta à Consulta traz três pontos:

  • Base de cálculo: o valor da mercadoria bonificada não sai da base do ICMS nem da base do ICMS da substituição tributária. O imposto incide normalmente sobre ela, mesmo quando o remetente é do Simples Nacional. Como o ICMS funciona está em O que é ICMS e quem paga: o contribuinte, o consumidor e o que muda até 2033.
  • Desconto em mercadoria é bonificação: o desconto dado por entrega de quantidade maior do que a comprada deve ser tratado como remessa em bonificação, mesmo que os produtos sejam remetidos de forma incondicional.
  • CFOP: nas operações internas, o 5.910.

Para a empresa do Simples em operação sujeita à substituição tributária, a Resposta à Consulta 31044M1/2025 indica o CSOSN 900, e não o 400, porque o 400 impediria o preenchimento dos campos da substituição na NF-e. A lógica dos códigos está em CST e CSOSN na nota fiscal: o que cada código diz e qual a sua empresa usa. A resposta de 03/04/2025 substituiu a Resposta à Consulta 31044/2024.

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Como é a nota do brinde?

O RICMS-SP, art. 456, manda seguir a disciplina da SEFAZ para quem adquire brindes. A disciplina é o Anexo V da Portaria SRE 41/2023, e o Capítulo I traz as etapas da distribuição por conta própria:

  1. escriturar a NF-e do fornecedor, com crédito do imposto destacado nela;
  2. emitir, na entrada da mercadoria, uma NF-e modelo 55 com destaque do imposto, incluindo o IPI na base, com "Diversos - Brindes" no destinatário, CFOP 5.949 e a chave da nota de compra;
  3. se transportar os brindes, emitir NF-e da carga com CFOP 5.910.

A entrega ao consumidor final dispensa a emissão de NF-e para cada brinde. A entrada com destaque do imposto é o mecanismo que a Portaria prevê para o brinde.

E o presente entregue a terceiro?

O Capítulo II do Anexo V trata do fornecedor que entrega brinde ou presente em endereço de pessoa diversa da do comprador, sem consignar o valor no documento de entrega. Ele emite uma NF-e para o comprador e outra para a entrega, com natureza "Entrega de Brinde" ou "Entrega de Presente", nome e endereço de quem recebe e a data de saída. Esse é o caso da loja que embrulha o presente e manda direto para o aniversariante.

E a amostra grátis?

É outro código. A tabela do Ajuste SINIEF 03/2024 reserva o 5.911 para "remessa de amostra grátis". Quem envia produto para o cliente conhecer e precisa recebê-lo de volta está na demonstração, tratada em Nota fiscal de demonstração: como emitir, o prazo de 60 dias e a volta da mercadoria. O CFOP em geral é explicado em O que é CFOP: o código de quatro dígitos que explica a operação da nota.

Como a WJR trata esse tema

A WJR tem emissor de notas fiscais próprio, e o cliente fala com o time especializado no grupo de WhatsApp da empresa, num escritório presencial com pessoas reais, com mais de 30 anos de experiência e 5 estrelas no Google.

O serviço mais próximo é Emissor de nota fiscal para a sua empresa emitir sem erro. Como a bonificação e o brinde ficam no emissor do seu caso, depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz, gratuito e sem compromisso.

Perguntas frequentes

Bonificação e desconto são a mesma coisa?+

Não. Desconto é abatimento em dinheiro; bonificação é mercadoria a mais, enviada a título gratuito.

Bonificação tem ICMS?+

Em São Paulo, sim. O valor da mercadoria bonificada não pode ser excluído da base de cálculo do ICMS, segundo a Resposta à Consulta 31044M1/2025.

Qual o CFOP da bonificação para outro estado?+

O 6.910, que é a versão interestadual do 5.910 na tabela do Ajuste SINIEF 03/2024.

Preciso emitir nota para cada brinde entregue?+

Pela Portaria SRE 41/2023, Anexo V, art. 1º, §1º, fica dispensada a NF-e na entrega do brinde ao consumidor ou usuário final. A entrada da mercadoria é que gera a nota com imposto.

Amostra grátis usa o mesmo CFOP do brinde?+

Não. A amostra grátis tem o 5.911; brinde, bonificação e doação têm o 5.910. Quer acertar a nota de bonificação e de brinde do seu negócio? Conheça Emissor de nota fiscal para a sua empresa emitir sem erro e peça o Diagnóstico WJR.

Leia também

Fontes: SEFAZ-SP, Resposta à Consulta Tributária 31044M1/2025 (modifica a 31044/2024) https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC31044M1_2025.aspx, SEFAZ-SP, Resposta à Consulta Tributária 22777/2020 https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC22777_2020.aspx, SEFAZ-SP, RICMS-SP, arts. 455 e 456 https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/art455.aspx, SEFAZ-SP, Portaria SRE 41/2023, Anexo V https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Portaria-SRE-41-de-2023.aspx, CONFAZ, Ajuste SINIEF 03/2024 (CFOP 5.910, 5.911, 5.949) https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2024/AJ003_24

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