Quem tem mais de uma empresa pode, e em geral deve, ter um só contador para holding e grupo: cada CNPJ continua com a própria contabilidade e as próprias declarações, mas um profissional que enxerga todas as empresas juntas percebe o que nenhum contador isolado vê. A principal razão é legal: no Simples Nacional, a LC 123 soma a receita de empresas dos mesmos sócios em vários casos, e uma empresa pode perder o regime por causa da outra.
Esta página é para o empresário que abriu uma segunda empresa, montou uma holding para guardar as quotas ou os imóveis, ou tem sócios em comum entre dois negócios. Na prática, muda a conversa com o contador: em vez de perguntar "quanto custa cada CNPJ", a pergunta passa a ser "quem está olhando o grupo inteiro".
Cada empresa continua com a própria contabilidade?
Sim. Cada CNPJ é uma pessoa jurídica separada, com escrituração, declarações, impostos e certidões próprios. Ter o mesmo dono não junta as obrigações: a empresa A entrega o PGDAS-D dela, a empresa B entrega o dela, e a holding cumpre as obrigações do regime em que estiver.
O que existe de "junto" é a leitura do grupo. Em grupos maiores, a norma contábil que trata de apresentar várias empresas como se fossem uma só é a NBC TG 36 (R3), "Demonstrações Consolidadas", publicada pelo Conselho Federal de Contabilidade. Se ela se aplica ao seu grupo é uma análise técnica do contador, que depende de como as participações estão organizadas.
Para a maioria das pequenas e médias empresas, o ganho de ter um contador só é mais simples e mais imediato:
- ele vê as operações entre as empresas dos dois lados, e não só de um;
- ele soma as receitas quando a lei manda somar;
- ele percebe quando uma empresa está pagando uma despesa que é da outra;
- ele organiza a retirada dos sócios olhando o total, e não cada empresa isolada.
O que ter mais de uma empresa muda no Simples Nacional
Aqui está o ponto que mais surpreende o empresário. A LC 123, art. 3º, §4º, lista situações em que a empresa não pode se beneficiar do tratamento diferenciado, "incluído o regime" do Simples. Várias delas dependem da receita bruta global, isto é, da soma das receitas das empresas envolvidas, comparada com o limite de R$ 4.800.000,00 do art. 3º, II.
| Situação (LC 123, art. 3º, §4º) | Quando tira do Simples |
|---|---|
| I: outra pessoa jurídica é sócia da empresa | sempre |
| III: o sócio pessoa física é empresário ou sócio de outra empresa beneficiada pela LC 123 | se a receita global passar do limite |
| IV: o sócio tem mais de 10% de outra empresa não beneficiada | se a receita global passar do limite |
| V: o sócio é administrador, de fato ou de direito, de outra pessoa jurídica com fins lucrativos | se a receita global passar do limite |
| VII: a empresa participa do capital de outra pessoa jurídica | sempre |
Repare no inciso IV: a regra dos "10%" vale só para participação em empresa que não é do Simples, e só quando a soma passa do limite. Não existe uma regra geral de "10% de outra empresa" para todo caso. Os detalhes de cada inciso estão em Quem não pode optar pelo Simples Nacional: sócios, formato da empresa, débitos e atividades, e o que acontece quando a empresa passa do limite está em Limite Simples Nacional: até quanto faturar e o que acontece se você passar.
Por isso o contador para holding e grupo precisa conhecer todas as empresas dos sócios, inclusive as que ele não atende. Um contador que só vê a empresa B pode manter o Simples dela sem saber que a soma com a empresa A já passou do limite.
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E a holding, entra no Simples?
Em regra, não. A holding que guarda quotas de outras empresas "participa do capital de outra pessoa jurídica", que é exatamente o inciso VII do art. 3º, §4º. E a holding que aluga imóveis próprios esbarra no art. 17, XV, que veda o Simples para quem faz "locação de imóveis próprios", salvo serviço tributado pelo ISS. A análise completa está em Holding no Simples Nacional: por que a lei não deixa e o que fazer.
Há um efeito de mão dupla que pouca gente percebe: quando a holding vira sócia da empresa operacional, a empresa operacional passa a ter uma pessoa jurídica no quadro societário (inciso I) e também sai do Simples. Montar uma holding, portanto, mexe no regime das empresas que ela controla. É o tipo de decisão que se toma com os números das empresas na mesa, antes de assinar a alteração contratual.
Operações entre as empresas do grupo: o que precisa de documento
Quando as empresas têm o mesmo dono, é comum uma pagar a conta da outra, emprestar dinheiro sem papel ou usar o funcionário de uma no serviço da outra. Para a contabilidade, cada empresa é uma pessoa diferente, e o que passa de uma para outra precisa de registro.
Os casos que mais aparecem num grupo pequeno:
- Empréstimo entre empresas: precisa de documento e de registro nas duas contabilidades.
- Aluguel de imóvel da holding para a operacional: contrato de locação e recibo, como com qualquer inquilino.
- Serviço de uma para a outra: nota fiscal de quem presta, como com um cliente de fora.
- Despesa paga pela empresa errada: acerto documentado entre as duas, e não "fica assim".
Nenhum desses itens é complicado quando o contador vê as duas pontas. Fica complicado quando cada empresa tem um contador diferente e nenhum dos dois sabe o que o outro lançou.
Como costuma ser o honorário de quem tem várias empresas
Cada CNPJ traz o próprio volume de trabalho: notas, folha, declarações e regime. Uma holding que só guarda quotas tem uma rotina bem diferente da empresa que emite cem notas por mês. Por isso o honorário de um grupo costuma ser montado empresa a empresa, a partir do escopo de cada uma. O que entra e o que fica fora da mensalidade está explicado em Honorários contábeis: o que está incluído e o que é cobrado à parte.
O CRC-SP orienta que a relação com o contador seja formalizada em contrato escrito. Num grupo, vale pedir que o contrato liste cada CNPJ atendido e o serviço de cada um.
O que perguntar ao contador para holding e grupo antes de contratar
- Você vai atender todas as empresas, inclusive a holding?
- Como acompanha a receita global dos sócios para o Simples?
- Quem registra as operações entre as empresas, e como?
- A holding muda o regime da empresa operacional no meu caso?
- Você atende o Lucro Presumido e o Lucro Real, se uma das empresas precisar sair do Simples?
- O contrato lista cada CNPJ e o serviço de cada um?
- Quem é o meu contato para as questões do grupo como um todo?
Para outras perguntas gerais sobre a escolha, o índice Como escolher um contador para a sua empresa reúne as páginas do tema.
Como a WJR cuida de quem tem mais de uma empresa
A WJR atende todos os regimes tributários, do Simples ao Lucro Presumido e ao Lucro Real, o que importa num grupo em que cada empresa pode estar num regime diferente. No Simples, acompanha a RBT12 e o sublimite de cada empresa todo mês, dentro da mensalidade, e acompanha todas as mensagens que a Receita envia ao cliente. O escopo é desenhado por cliente: o que está no contrato está na mensalidade, e o que fica fora é cobrado à parte.
Para quem está pensando em organizar as empresas sob uma holding, a WJR tem um serviço próprio em Holding familiar: organizar o patrimônio antes que a vida decida por você. A história do escritório, fundado em 1995 na Mooca, está em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995.
Perguntas frequentes
Posso ter duas empresas no Simples Nacional?+
Sim, mas a LC 123, art. 3º, §4º, soma as receitas em vários casos. Se o sócio de uma é sócio de outra empresa do Simples e a receita global passa de R$ 4.800.000,00, a empresa perde o direito ao regime (inciso III).
Uma holding pode ser do Simples Nacional?+
Em regra, não. A holding que participa do capital de outra pessoa jurídica está no art. 3º, §4º, VII, e a que aluga imóveis próprios está no art. 17, XV, da LC 123.
Preciso de um contador para cada empresa?+
Não. A lei não exige contadores diferentes. Cada CNPJ tem as próprias obrigações, mas um só contador pode cuidar de todas, e isso ajuda a enxergar a receita global e as operações entre as empresas.
A holding como sócia tira a outra empresa do Simples?+
Sim. A empresa que tem uma pessoa jurídica no quadro de sócios não pode ficar no Simples (LC 123, art. 3º, §4º, I).
Empréstimo entre as minhas empresas precisa de contrato?+
Precisa de documento. Cada empresa é uma pessoa jurídica diferente, e o dinheiro que sai de uma e entra na outra tem de estar registrado nas duas contabilidades, com o papel que explica a operação. Se você tem mais de uma empresa ou está pensando em montar uma holding, a WJR atende todos os regimes tributários e tem um serviço próprio de holding; conheça em Holding familiar: organizar o patrimônio antes que a vida decida por você.
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Fontes: Planalto, Lei Complementar 123/2006 (art. 3º, §4º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Governo Federal, LC 123/2006 compilada em PDF (art. 17, XV) https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/forum-permanente/legislacao/lei/lcp-123-de-2006.pdf, CFC, Normas completas (NBC TG 36 (R3) Demonstrações Consolidadas) https://cfc.org.br/tecnica/normas-brasileiras-de-contabilidade/normas-completas/, CRC-SP, Contrate um profissional da contabilidade https://crcsp.org.br/portal/fiscalizacao/contrate.htm
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