O percentual de presunção do Lucro Presumido por atividade é, no IRPJ, de 8% como regra geral, 1,6% na revenda de combustíveis, 16% no transporte, exceto de carga, e 32% em serviços em geral, intermediação e locação (Lei 9.249/1995, art. 15). Na CSLL, é de 32% para essas atividades de serviço e de 12% para as demais (art. 20).
A página dona do tema, com todos os detalhes, é Percentual de presunção no Lucro Presumido: a tabela por atividade e o acréscimo da LC 224. Aqui está a tabela por atividade, com o que mudou para quem fatura acima de R$ 5 milhões.
Tabela: percentual de presunção do Lucro Presumido por atividade
| Atividade | IRPJ | CSLL |
|---|---|---|
| Regra geral (comércio, indústria) | 8% | 12% |
| Revenda de combustíveis | 1,6% | 12% |
| Transporte de carga | 8% | 12% |
| Transporte, exceto de carga | 16% | 12% |
| Serviços em geral | 32% | 32% |
| Intermediação de negócios | 32% | 32% |
| Administração, locação ou cessão de bens e direitos | 32% | 32% |
Os percentuais do IRPJ estão no art. 15 da Lei 9.249/1995, e os da CSLL no art. 20, que manda aplicar 32% às atividades do inciso III do § 1º do art. 15 e 12% às demais receitas. O § 1º do art. 15 traz também hipóteses específicas, como a do inciso II, "b" (16%, para as pessoas jurídicas a que se refere o inciso III do art. 36 da Lei 8.981/1995) e a do inciso IV (38,4%, para a Empresa Simples de Crédito).
Serviços hospitalares: a exceção dos 32%
O art. 15, § 1º, III, "a", tira dos 32% os serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, desde que a prestadora seja sociedade empresária e atenda às normas da Anvisa.
Para esses, vale o percentual geral do caput. O tema está em Equiparação hospitalar no Lucro Presumido: requisitos, regra nova de 2026 e o efeito no imposto.
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Empresa com várias atividades
No caso de atividades diversificadas, aplica-se o percentual correspondente a cada atividade (art. 15, § 2º). Uma empresa que vende produtos e presta serviços separa as receitas e aplica 8% numa parte e 32% na outra, no IRPJ.
Os detalhes por setor estão em Lucro Presumido para comércio: a conta de 5,93% e o ICMS com crédito, Lucro Presumido para serviços: quanto a empresa paga e quando vale mais que o Simples e Lucro Presumido para transportadora: quanto se paga no frete de carga e de passageiros.
O que mudou com a LC 224/2025
A LC 224/2025 reduziu incentivos e benefícios tributários federais. Para regimes com base presumida, previu acréscimo de 10% nos percentuais de presunção (art. 4º, § 4º, VII). No Lucro Presumido, o acréscimo só se aplica aos percentuais incidentes sobre a parcela da receita bruta total que exceder R$ 5.000.000 no ano-calendário, proporcionalmente a cada período de apuração e a cada atividade (art. 4º, § 5º).
Na prática, um acréscimo de 10% sobre 32% leva a presunção a 35,2% nessa parcela excedente; sobre 8%, a 8,8%. O art. 14 escalonou o início dos efeitos entre 01/01/2026 e o primeiro dia do quarto mês após a publicação, conforme o tributo.
Como usar a tabela
O percentual de presunção é só o primeiro passo. Sobre a base presumida incidem o IRPJ, com adicional, e a CSLL. O cálculo completo, com exemplo, está em Como calcular imposto no Lucro Presumido: IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e um exemplo com números.
Comparar o lucro real da empresa com o presumido mostra se o regime compensa. Quem tem margem real maior que a presunção tende a se beneficiar; quem tem margem menor pode pagar mais do que deveria. A análise está em Quando vale a pena Lucro Presumido: margem, folha, tamanho e o prazo da opção.
Erros comuns na escolha do percentual
- Aplicar 8% a uma receita que é de serviço, só porque a empresa também vende produtos.
- Usar 32% para transporte de carga, que tem presunção de 8% no IRPJ.
- Esquecer de separar as receitas por atividade no trimestre.
- Ignorar o acréscimo da LC 224/2025 quando a receita anual passa de R$ 5 milhões.
Revisar a classificação das receitas a cada trimestre evita pagar a mais ou ser cobrado depois.
Como a WJR ajuda
A WJR é um escritório de contabilidade na Mooca, em São Paulo, com mais de 30 anos de experiência e atendimento presencial e online (Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995). O que a WJR faz neste tema no seu caso depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz. O serviço está em Contabilidade Lucro Presumido para empresas que cresceram. Comece pelo Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, com resposta em algumas horas.
Perguntas frequentes
Qual a presunção do Lucro Presumido para comércio?+
Oito por cento no IRPJ e 12% na CSLL (Lei 9.249/1995, arts. 15 e 20, III).
Qual a presunção para prestação de serviços?+
Trinta e dois por cento no IRPJ e na CSLL, para serviços em geral (art. 15, § 1º, III, "a", e art. 20, I).
Transporte de carga usa 8% ou 16%?+
Oito por cento no IRPJ. Os 16% valem para o transporte, exceto o de carga (art. 15, § 1º, II, "a").
Empresa com duas atividades usa qual percentual?+
O percentual de cada atividade sobre a respectiva receita (art. 15, § 2º).
A LC 224/2025 aumentou a presunção para todos?+
Não. O acréscimo de 10% vale só sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões (art. 4º, § 5º).
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Fontes: Planalto, Lei 9.249/1995, arts. 15 e 20 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9249.htm, Planalto, LC 224/2025, arts. 4º e 14 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp224.htm
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