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O que está incluso na contabilidade mensal: o que a lei exige e o que o contrato define

O que está incluso na contabilidade mensal é o que o contrato com o escritório descreve; a lei não traz um pacote padrão. O que a lei fixa é a rotina por trás: a escrituração contábil sob responsabilidade de contabilista (Código Civil, arts. 1.179 e 1.182), o livro-caixa das ME e EPP do Simples (LC 123/2006, art. 26, § 2º) e a declaração mensal do PGDAS-D até o dia 20 do mês seguinte. Folha, abertura e IRPF são serviços que a proposta precisa dizer se incluem.

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O que está incluso na contabilidade mensal? O que o contrato com o escritório disser, porque a lei não define um pacote padrão. O que a lei define é a rotina que precisa ser cumprida todo mês: escrituração, apuração do imposto e declarações, e é por esses itens que se confere uma proposta.

Duas propostas com preços diferentes quase sempre descrevem trabalhos diferentes, e a comparação só vale depois de ler o que cada uma entrega. Esta página mostra a rotina que a lei exige e as perguntas que o dono deve fazer; a visão sobre honorários está em Honorários contábeis: o que está incluído e o que é cobrado à parte, e outras respostas rápidas em Perguntas.

O que está incluso na contabilidade mensal segundo a lei?

Depende do porte e do regime. O Código Civil obriga o empresário e a sociedade empresária a seguir um sistema de contabilidade, com escrituração uniforme dos livros, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico (art. 1.179). A escrituração fica sob a responsabilidade de contabilista legalmente habilitado (art. 1.182).

O mesmo artigo dispensa dessas exigências o pequeno empresário do art. 970 (art. 1.179, § 2º), enquadramento definido no art. 68 da LC 123 e aplicado ao MEI em MEI precisa de contabilidade mensal? A dispensa da lei e a rotina que fica. Para as demais ME e EPP do Simples, a LC 123 exige emitir documento fiscal, guardar os documentos que sustentam a apuração e manter o livro-caixa com a movimentação financeira e bancária (art. 26, I e II, e § 2º).

O que costuma ficar na rotina mensal de quem está no Simples Nacional?

A parte visível é a apuração mensal. O gov.br informa que o prazo para enviar as informações mensais da empresa pelo PGDAS-D é o dia 20 do mês seguinte, relativas aos fatos do mês anterior, o mesmo prazo do pagamento dos tributos. Essas informações têm caráter declaratório: são confissão de dívida e bastam para a cobrança do que não for pago.

Por isso a mensalidade, para esse público, gira em torno de quatro itens que o escritório deve explicar na proposta:

  • conferir as notas e os documentos do mês;
  • apurar a receita e calcular o imposto;
  • transmitir a declaração mensal e gerar a guia;
  • manter a escrituração e o livro-caixa em dia.

Como funciona o programa que faz a apuração está em O que é o PGDAS-D: a declaração que calcula o DAS todo mês. A empresa que entrega os documentos atrasados dificulta tudo isso, e o que mandar todo mês está em O que o contador precisa de mim todo mês? A lista curta e o porquê de cada item.

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E nos outros regimes?

No lucro presumido e no lucro real a rotina é mais longa, porque o imposto de renda, a CSLL, o PIS e a Cofins são apurados separadamente, e há obrigações acessórias federais que dependem do caso. Nenhuma das leis que li fixa uma lista única do que o escritório faz por mês nesses regimes: a lista é a da proposta.

Por isso, em vez de perguntar "o que está incluso?" em abstrato, pergunte por regime e por obrigação: quais declarações o escritório transmite, em que prazo e com que conferência. A diferença entre os regimes está em Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo e nos demais serviços de regime do site.

O que costuma ficar fora da mensalidade e precisa estar escrito?

A lei não diz o que é "mensal" e o que é "avulso". Quem decide é o contrato, e por isso as perguntas abaixo devem ter resposta escrita antes de assinar:

  • a folha de pagamento e o eSocial estão no valor, e para quantos funcionários;
  • a abertura, a alteração contratual e o encerramento da empresa são cobrados à parte;
  • o imposto de renda dos sócios entra ou não;
  • parcelamentos de débito, certidões e respostas a notificações entram ou não;
  • como o reajuste é calculado e quando;
  • qual canal de atendimento e quem responde as dúvidas.

O contrato e o que ele deve conter estão em Contrato de contador: o que ele precisa deixar claro e o que conferir antes de assinar.

Como a WJR trata esse tema

A WJR tem o serviço de contabilidade para o Simples Nacional, e o cliente fala com o time especializado no grupo de WhatsApp da empresa, num escritório presencial com pessoas reais, com mais de 30 anos de experiência e 5 estrelas no Google.

O serviço mais próximo é Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo. O que entra na mensalidade e o que é cobrado à parte depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz, gratuito e sem compromisso.

Perguntas frequentes

A contabilidade mensal é obrigatória para quem é do Simples Nacional?+

O Código Civil exige contabilidade do empresário e da sociedade empresária, com dispensa do pequeno empresário (arts. 1.179 e 970). A ME e a EPP do Simples têm de manter livro-caixa (LC 123, art. 26, § 2º).

Qual o prazo da declaração mensal do Simples Nacional?+

O dia 20 do mês seguinte, para o envio do PGDAS-D e o pagamento dos tributos, segundo o gov.br.

Quem assina a escrituração da empresa?+

Um contabilista legalmente habilitado, salvo se não houver nenhum na localidade (Código Civil, art. 1.182).

O MEI precisa pagar contabilidade mensal?+

A lei dispensa o MEI da escrituração, mas ele tem obrigações próprias de DAS e declaração anual. O que a rotina exige está na página dona do tema.

Posso pedir ao escritório a lista do que está incluso por escrito?+

Pode e deve. É o que separa propostas parecidas, e o contrato de prestação de serviços contábeis serve para isso. Quer saber o que a contabilidade mensal da sua empresa deveria incluir? Conheça Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo e peça o Diagnóstico WJR.

Leia também

Fontes: Planalto, Código Civil, Lei 10.406/2002 (arts. 970, 1.179 e 1.182) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm, Planalto, LC 123/2006 (arts. 26 e 68) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, gov.br, Declarar apurações mensais do Simples Nacional (PGDAS-D) https://www.gov.br/pt-br/servicos/declarar-apuracoes-mensais-do-simples-nacional

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