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O que o contador não faz pela empresa: as tarefas e decisões que continuam com o dono

O que o contador não faz pela empresa é o que a lei mantém com o dono: a empresa é a contribuinte e responde pelas infrações independentemente da intenção (CTN, arts. 121 e 136), emite os documentos fiscais e guarda os que fundamentam a apuração (LC 123, art. 26, para ME e EPP do Simples) e toma as decisões de preço, contratação e regime. O art. 25 do Decreto-Lei 9.295/1946 lista os trabalhos técnicos de contabilidade, que não incluem administrar o caixa da empresa. Os limites da profissão, como não atuar como advogado, estão na página dona do tema.

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O que o contador não faz pela empresa? Ele não toma as decisões do negócio, não substitui os fatos e documentos que só a empresa tem e não assume o lugar do dono perante o fisco: a empresa continua sendo a contribuinte e a responsável. Também não administra o caixa do dia a dia, a menos que isso esteja contratado à parte.

Os limites da profissão, como não atuar no lugar do advogado, estão na página dona do tema, O que o contador não faz: os limites da profissão e o que continua sendo seu. Esta página trata do outro lado: o que fica na empresa. Outras respostas rápidas estão em Perguntas.

O que o contador não faz pela empresa na hora de decidir?

Decidir é do dono. O contador mostra o efeito tributário de uma escolha, como mudar de regime, contratar ou subir o preço, mas a escolha é da empresa. A opção pelo Simples Nacional, por exemplo, é um ato do contribuinte: a Receita informa que quem deseja optar faz a solicitação dentro da janela do ano.

O mesmo vale para preço, margem, abertura de filial e política de crédito ao cliente. O contador pode calcular os números; quem assume o risco do negócio é quem o dirige.

Quem responde ao fisco, a empresa ou o contador?

A empresa. O CTN define o sujeito passivo da obrigação principal como a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade, que se chama contribuinte quando tem relação direta com o fato gerador (art. 121). A obrigação acessória, como entregar declaração, é de quem a lei obriga (art. 122). E a responsabilidade por infração à legislação tributária independe da intenção do agente, salvo disposição de lei em contrário (art. 136).

Na prática, quando uma guia deixa de ser paga, a cobrança vai para o CNPJ da empresa. A discussão sobre erro do contador é outra, tratada em O contador é responsável por erro na empresa? Quem responde, como corrigir e o que fazer.

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O que o contador não faz com os documentos?

Ele escritura, mas não cria o que não recebeu. O Código Civil manda que a escrituração esteja em correspondência com a documentação respectiva (art. 1.179), e os lançamentos feitos por quem a empresa encarrega da escrituração valem como se fossem do dono, salvo má-fé (art. 1.177, que fala em prepostos). Sem nota, extrato e contrato, não há base para lançar.

Para ME e EPP do Simples Nacional, a LC 123, art. 26, obriga a empresa a emitir documento fiscal de venda ou serviço (inciso I) e a manter em boa ordem os documentos que fundamentaram a apuração dos tributos, enquanto não decorrido o prazo decadencial (inciso II). O que mandar todo mês está em Documentos para o contador: o que mandar todo mês e até quando.

O que o contador não faz no dia a dia financeiro?

O art. 25 do Decreto-Lei 9.295/1946 lista os trabalhos técnicos de contabilidade: organização e execução de serviços de contabilidade em geral, escrituração dos livros obrigatórios, balanços e demonstrações, perícias, revisão de contas e outras atribuições técnicas conferidas por lei. É uma lista de contabilidade, e não de administração. Por isso, em geral, ficam com a empresa:

  • pagar fornecedores, boletos e salários;
  • cobrar clientes inadimplentes;
  • controlar o caixa e a conciliação do banco, se não houver serviço financeiro contratado;
  • conferir o estoque e as vendas;
  • avisar sobre contratações, desligamentos e mudanças de endereço ou de sócios.

Quem quer terceirizar parte disso tem o BPO financeiro, que é um serviço diferente da contabilidade; a comparação está em BPO financeiro ou contabilidade: o que cada um faz e quando contratar.

O que cabe ao dono conferir?

Entrega não é o mesmo que conferência. Vale o dono olhar, todo mês, se o faturamento do relatório bate com as notas emitidas, se as guias chegaram antes do vencimento e se as pendências do contador foram respondidas. Um relatório que ninguém lê não protege a empresa.

Como a WJR trata esse tema

A WJR tem consultoria de processos internos, e o cliente fala com o time especializado no grupo de WhatsApp da empresa, num escritório presencial com pessoas reais, com 5 estrelas no Google.

O serviço mais próximo é BPO financeiro e consultoria de processos internos para a sua empresa. Se o financeiro do dia a dia entra no que atendemos no seu caso, depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz, gratuito e sem compromisso.

Perguntas frequentes

O contador paga as contas da empresa?+

Não faz parte dos trabalhos técnicos de contabilidade do art. 25 do Decreto-Lei 9.295/1946. Só acontece se o pagamento estiver contratado como serviço à parte.

Quem responde pelo imposto que não foi pago?+

A empresa, como contribuinte (CTN, art. 121), e a responsabilidade por infração independe da intenção do agente (art. 136).

O contador escolhe o meu regime tributário?+

Ele orienta com os números. A opção é da empresa, que decide dentro dos prazos oficiais.

Quem emite as notas fiscais?+

A obrigação de emitir é da empresa (LC 123, art. 26, I, para ME e EPP do Simples). Quem opera o emissor é combinado no contrato de serviços.

O que acontece se eu não mandar os documentos do mês?+

A escrituração fica sem a documentação que lhe dá base (Código Civil, art. 1.179), e a empresa precisa guardar os documentos da apuração (LC 123, art. 26, II). Quer deixar claro o que é da empresa e o que é do escritório? Conheça a BPO financeiro e consultoria de processos internos para a sua empresa e peça o Diagnóstico WJR.

Leia também

Fontes: Planalto, Código Tributário Nacional (arts. 121, 122 e 136) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm, Planalto, Decreto-Lei 9.295/1946 (art. 25) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del9295.htm, Planalto, LC 123/2006 (art. 26) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Código Civil (arts. 1.177 e 1.179) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm

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