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O que é sublimite do Simples Nacional: o teto de R$ 3,6 milhões para ICMS e ISS

O sublimite do Simples Nacional é o teto de R$ 3.600.000,00 de receita bruta anual até o qual a empresa recolhe ICMS e ISS dentro do DAS (LC 123, art. 13-A), e vale em todos os estados e no Distrito Federal em 2026 (Portaria CGSN 54/2025). Passar do sublimite não tira a empresa do Simples, que tem limite de R$ 4.800.000,00: apenas ICMS e ISS passam a ser pagos por fora, no mês seguinte ao excesso, ou no ano seguinte se o excesso não passar de 20%.

O que é sublimite do Simples Nacional? É o teto de R$ 3,6 milhões de receita bruta no ano até o qual a empresa recolhe ICMS e ISS dentro do DAS. Passar dele não expulsa a empresa do Simples: só tira o ICMS e o ISS da guia única.

Esta resposta é para quem confunde "limite" com "sublimite" e quer saber qual número vigiar. A explicação completa, com a regra dos 20% em detalhe, está em Sublimite do Simples Nacional: quando ICMS e ISS saem do DAS; outras respostas rápidas estão em Perguntas.

O que é sublimite do Simples Nacional na prática?

O Simples tem dois tetos, que servem a coisas diferentes:

  • Limite do regime: R$ 4.800.000,00 por ano. É o teto da empresa de pequeno porte (art. 3º, II, da LC 123). Acima dele, a empresa sai do Simples.
  • Sublimite: R$ 3.600.000,00 por ano. É o teto para recolher ICMS e ISS pelo DAS (art. 13-A). Acima dele, a empresa continua no Simples, mas paga esses dois impostos por fora.

Em linguagem de dia a dia: o limite decide se você é do Simples; o sublimite decide o que cabe dentro da guia.

O sublimite é igual em todo estado?

A lei permite que os estados adotem sublimites menores (art. 19), mas para 2026 isso não ocorre. A Portaria CGSN 54/2025, noticiada pelo Portal do Simples, fixou o sublimite em R$ 3.600.000,00 para estabelecimentos em todos os estados e no Distrito Federal. Em São Paulo, portanto, vale o valor da lei.

O valor é definido ano a ano pelo Comitê Gestor, então vale conferir o do ano em que você está.

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O que acontece quando passo do sublimite?

O art. 20 da LC 123 impede a empresa de recolher ICMS e ISS pelo Simples a partir do mês seguinte ao do excesso. Há uma tolerância no §1º-A: se o excesso não for superior a 20% do limite, o impedimento só vale no ano-calendário seguinte.

Um exemplo hipotético: uma empresa de serviços fecha o ano com R$ 3.900.000,00 de receita. O excesso sobre os R$ 3,6 milhões é de R$ 300.000,00, ou cerca de 8%, dentro da tolerância. O ISS continua no DAS até o fim daquele ano e sai da guia a partir de janeiro seguinte.

O que continua no DAS é a parte federal. O que muda é a rotina: o ISS passa a ser recolhido à prefeitura e o ICMS ao estado, cada um pelas suas regras. O texto sobre o que acontece quando o faturamento passa dos limites do regime está em O que acontece se eu passar do limite do Simples? Depende de quanto passou.

Qual receita conta para o sublimite?

A receita bruta do ano-calendário, somada mês a mês. Não é a mesma conta do RBT12, que olha os 12 meses anteriores para achar a faixa de alíquota do DAS; essa conta está em RBT12: o que é, como se calcula e por que ele define a sua alíquota. Acompanhar as duas, todo mês, evita que a mudança chegue de surpresa.

Um jeito simples de vigiar: compare, mês a mês, a receita acumulada do ano com R$ 3.600.000,00 e com o teto da tolerância, que é 20% acima, ou R$ 4.320.000,00. Entre os dois valores, a mudança fica para o ano seguinte; acima do segundo, ela vale a partir do mês seguinte ao excesso.

O sublimite muda com a reforma tributária?

Muda. Em notícia de agosto de 2026, o Portal do Simples informou que o sublimite de R$ 3,6 milhões passa a ser considerado também para o recolhimento do IBS dentro do Simples, junto com o ICMS e o ISS, com as regras da Resolução CGSN 190/2026 valendo, em regra, a partir de 1º de janeiro de 2027.

Ou seja, o IBS passa a ficar sujeito ao mesmo teto. A aplicação em detalhe depende da regulamentação em curso, e por isso a página está marcada para revisão em janeiro.

Como a WJR trata esse tema

A WJR acompanha o faturamento acumulado das empresas do Simples e avisa quando o sublimite se aproxima, com time especializado no grupo de WhatsApp da empresa, escritório presencial com pessoas reais e mais de 30 anos de experiência. O serviço mais próximo é Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo. O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso.

Perguntas frequentes

Qual é o sublimite do Simples Nacional em 2026?+

R$ 3.600.000,00 em todos os estados e no Distrito Federal, conforme a Portaria CGSN 54/2025.

Passar do sublimite me exclui do Simples?+

Não. A empresa continua no Simples pelos tributos federais. A exclusão ocorre ao passar do limite de R$ 4.800.000,00.

O sublimite vale para quem vende só produto?+

Vale para o ICMS de quem vende mercadoria e para o ISS de quem presta serviço. Quem tem as duas atividades observa os dois impostos.

Se eu passar só um pouco, muda no mesmo mês?+

Não, quando o excesso fica em até 20%. Nesse caso o impedimento de recolher ICMS e ISS pelo Simples vale a partir do ano seguinte (art. 20, §1º-A).

Em que lei está o sublimite?+

No art. 13-A da LC 123, que fixa o valor. O art. 20 trata do efeito de ultrapassá-lo e o art. 19 permite sublimites estaduais menores.

Leia também

Fontes: Planalto, LC 123/2006 (arts. 3º, 13-A, 19 e 20) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Portal do Simples Nacional, Sublimite para 2026 (Portaria CGSN 54/2025) https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=94c10cc2-7eb5-4ef0-bfb2-5479e72caff8, Portal do Simples Nacional, CGSN atualiza regras do Simples (12/08/2026) https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=e595d010-1e04-4c3b-95d9-185fc58594b5

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