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O que é sociedade em conta de participação: como funciona a SCP, quem responde e como é tributada

A sociedade em conta de participação (SCP) é uma sociedade em que só o sócio ostensivo atua perante terceiros, em seu nome e sob sua responsabilidade, enquanto o sócio participante participa dos resultados e responde apenas perante o ostensivo, nos termos do contrato (Código Civil, arts. 991 a 996). Ela não tem personalidade jurídica, mesmo que o contrato seja registrado (art. 993), e, para a Receita, o sócio ostensivo é o responsável pela apuração, pela ECF e pelo recolhimento do imposto da SCP.

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O que é sociedade em conta de participação? É uma sociedade em que só um dos sócios, o ostensivo, aparece perante clientes e fornecedores, em seu próprio nome, e os outros, os participantes, entram com recursos e dividem os resultados. Ela não tem personalidade jurídica: quem assume as obrigações perante terceiros é o ostensivo.

A SCP costuma aparecer em projetos pontuais, como uma obra ou um empreendimento em que um investidor quer participar sem ser conhecido. Este texto explica como ela funciona e como a Receita a trata. As outras sociedades que o Código Civil prevê têm páginas como O que é sociedade simples: a sociedade não empresária, o registro em Cartório e a responsabilidade, e mais respostas rápidas estão em Perguntas.

O que é sociedade em conta de participação: quem é o ostensivo e quem é o participante?

O Código Civil (art. 991) define que a atividade do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, e os demais participam dos resultados. O parágrafo único completa: perante terceiro obriga-se só o ostensivo, e, exclusivamente perante este, o participante, nos termos do contrato.

Em resumo:

  • Sócio ostensivo: toca o negócio, assina com os clientes e responde pelas dívidas;
  • Sócio participante: coloca recursos e acompanha os resultados, sem aparecer perante terceiros.

O participante pode fiscalizar a gestão, mas se tomar parte nas relações do ostensivo com terceiros responde solidariamente pelas obrigações em que intervier (art. 993, parágrafo único). Por isso ele deve ficar nos bastidores.

A SCP tem personalidade jurídica?

Não. O art. 993 diz que o contrato social produz efeito somente entre os sócios, e que a eventual inscrição do instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica. A constituição, aliás, independe de qualquer formalidade e pode ser provada por todos os meios de direito (art. 992).

Mesmo assim, escrever o contrato é prudente: sem ele, fica difícil provar quem prometeu o quê. A contribuição de cada sócio forma um patrimônio especial, a "conta de participação", e essa separação só produz efeitos entre os sócios (art. 994).

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Quem responde se der errado?

Perante o mundo, só o ostensivo. Se ele falir, a SCP se dissolve e a conta é liquidada, e o saldo do participante vira crédito quirografário, que fica atrás de outros credores (art. 994, §2º). Se o participante é quem falir, o contrato segue as regras dos contratos bilaterais do falido (§3º).

O ostensivo também não pode admitir um novo sócio sem o consentimento expresso dos demais, salvo estipulação em contrário (art. 995). A liquidação segue as regras de prestação de contas da lei processual (art. 996).

Quem entra como participante deve ter claro que o dinheiro fica sob o risco do ostensivo. Quem entra como ostensivo, que a dívida é dele.

Como a SCP é tratada pela Receita?

A Receita não ignora a SCP. No documento "Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica 2021", ela afirma que:

  • a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) é obrigatória também para as sociedades em conta de participação;
  • compete ao sócio ostensivo a apuração dos resultados, a apresentação da ECF e o recolhimento do imposto devido pela SCP;
  • as informações da SCP devem ser apresentadas pelo sócio ostensivo, em sua própria DCTF;
  • a SCP apura o imposto e o adicional de IRPJ em separado do sócio ostensivo;
  • o prejuízo fiscal da SCP só pode ser compensado com o lucro real da mesma SCP, sendo vedada a compensação entre duas ou mais SCP ou entre elas e o ostensivo.

Essa edição é de 2021, e o contador confere se algo mudou antes de agir. A compensação de prejuízos em geral está em O que é prejuízo fiscal e como compensar: o limite de 30% em um exemplo.

A SCP pode estar no Simples Nacional?

A LC 123/2006 trata a mudança da natureza jurídica de uma ME ou EPP para SCP como hipótese em que a alteração no CNPJ equivale à comunicação obrigatória de exclusão do Simples (art. 30, §3º, I). O caminho tributário do caso concreto é do contador, a partir do contrato e das atividades.

Como ver a natureza jurídica de uma empresa e as demais opções está em Natureza jurídica: o que é, como ler o código e por que ele importa e Tipos de empresa no Brasil: MEI, empresário individual, SLU, Ltda e S.A. comparados.

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Perguntas frequentes

Sociedade em conta de participação é CNPJ?+

A SCP não tem personalidade jurídica, mas a Receita exige ECF dela e a trata como contribuinte com apuração em separado. A inscrição e as obrigações do caso concreto são conferidas pelo contador.

O sócio participante responde pelas dívidas?+

Perante terceiros, não, a menos que tome parte nas relações do ostensivo com eles. Perante o ostensivo, responde nos termos do contrato.

A SCP precisa de contrato por escrito?+

A lei diz que a constituição independe de formalidade (art. 992). Na prática, o contrato escrito evita disputa sobre aportes e divisão de resultados.

Registrar o contrato da SCP dá personalidade jurídica?+

Não. O art. 993 do Código Civil diz que a inscrição do instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica.

Quem paga o imposto da SCP?+

Segundo a Receita, o recolhimento do imposto devido pela SCP é do sócio ostensivo, que também apura os resultados e entrega a ECF.

Leia também

Fontes: Planalto, Código Civil, arts. 991 a 996 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm, Planalto, LC 123/2006, art. 30, §3º, I https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Receita Federal, Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica 2021 (ECF, DCTF, IRPJ e prejuízo fiscal da SCP) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/ecf/perguntao-pj-2021/@@download/file/Pergunt%C3%A3o%20PJ%202021%20-%20Arquivo%20%C3%9Anico.pdf

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