O que é saque aniversário do FGTS? É a sistemática opcional em que o trabalhador saca, todo ano, no mês do seu aniversário, uma parte do saldo da conta. Quem não adere fica no saque-rescisão, o padrão, e na demissão sem justa causa o saque aniversário libera só a multa, e não o saldo.
Para a empresa nada muda: o depósito mensal e a multa de dispensa continuam devidos do mesmo jeito. O que o FGTS é e quem paga está em O que é FGTS e quem paga: o depósito de 8%, o prazo e a multa de 40%, e outras respostas curtas estão em Perguntas.
O que é saque aniversário do FGTS e como funciona?
A Lei 13.932/2019 criou duas sistemáticas de saque, e o titular da conta fica sujeito a uma só (Lei 8.036/1990, art. 20-A): o saque-rescisão ou o saque-aniversário. Todas as contas do mesmo titular seguem a mesma sistemática. O trabalhador começa no saque-rescisão (art. 20-B), e a Caixa informa que a adesão ao saque aniversário é opcional.
No saque aniversário, o valor é calculado aplicando ao saldo de todas as contas uma alíquota da tabela do Anexo da lei, mais uma parcela adicional (art. 20-D). O Poder Executivo pode alterar as faixas até 30 de junho de cada ano, para valer no ano seguinte, respeitada a alíquota mínima de 5%. Por isso a tabela do ano deve ser conferida na Caixa, e não decorada.
Quem está no saque aniversário recebe o saldo na demissão?
Não. Pela lei, quem está no saque aniversário não movimenta a conta na dispensa sem justa causa nem nas outras hipóteses do art. 20, incisos I, I-A, II, IX e X, como a rescisão por acordo, o fechamento da empresa e o fim do contrato a termo (art. 20-A, §2º, II). Em compensação, na dispensa sem justa causa o trabalhador tem direito a movimentar a multa rescisória (art. 20-D, §7º, na redação da Lei 13.932).
A Caixa descreve o contraste: no saque-rescisão, o trabalhador demitido sem justa causa saca o saldo integral da conta, incluindo a multa quando devida. No saque aniversário, parte do saldo é retirada todo ano. É a fonte de boa parte das dúvidas em rescisão, e o roteiro do custo de demitir está em Quanto custa demitir um funcionário sem justa causa: a conta completa com um exemplo em reais.
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O que muda para a empresa que tem o funcionário?
Nada no que a empresa deve:
- depósito mensal: todos os empregadores depositam 8% da remuneração paga ou devida no mês anterior (art. 15), seja qual for a sistemática do funcionário;
- multa da dispensa sem justa causa: a empresa deposita na conta 40% do montante de todos os depósitos do contrato, atualizados e com juros (art. 18, §1º), e 20% na culpa recíproca ou força maior reconhecida pela Justiça do Trabalho (§2º);
- guia e declaração: o recolhimento segue o mesmo caminho do FGTS Digital, em FGTS Digital: o que mudou para quem tem funcionário.
O que muda é o que o trabalhador consegue sacar, e por isso ele costuma procurar o RH ou o contador com a pergunta "por que não liberou meu FGTS?". A resposta, em geral, está na sistemática escolhida. A empresa não escolhe nem altera a modalidade do funcionário.
Dá para voltar ao saque-rescisão?
A primeira opção pelo saque aniversário pode ser feita a qualquer tempo e tem efeito imediato (art. 20-C). Para voltar, a alteração é efetivada no primeiro dia do vigésimo quinto mês seguinte ao da solicitação, e o pedido pode ser cancelado antes disso. A lei também diz que a volta fica condicionada a não haver cessão ou alienação dos saques anuais futuros.
Essa cessão é a antecipação oferecida por instituições financeiras: o trabalhador pode ceder em favor de instituição do sistema financeiro os direitos aos saques anuais (art. 20-D, §3º). Quem fez isso tem parte do saldo bloqueada.
E o acordo de rescisão e a justa causa?
Na rescisão por acordo, o saque aniversário não libera o saldo, porque o inciso I-A do art. 20 está entre as exceções. O tema do acordo está em O que é rescisão por acordo: como a CLT trata a saída combinada entre empresa e empregado. A dispensa por justa causa, por sua vez, não está entre as hipóteses de movimentação do inciso I do art. 20, que fala de despedida sem justa causa.
Como a WJR trata esse tema
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Perguntas frequentes
O saque aniversário é obrigatório?+
Não. A adesão é opcional, e quem não adere permanece no saque-rescisão (Caixa; Lei 8.036, art. 20-B).
A empresa paga a multa de 40% para quem está no saque aniversário?+
Paga. A multa da dispensa sem justa causa continua devida, e o trabalhador pode movimentá-la (art. 18, §1º, e art. 20-D, §7º).
Qual é a sistemática padrão?+
O saque-rescisão. O trabalhador começa nela e só muda se optar pelo saque aniversário (art. 20-B).
Quanto tempo leva para voltar ao saque-rescisão?+
A alteração é efetivada no primeiro dia do vigésimo quinto mês seguinte ao da solicitação (art. 20-C, §1º, I).
A empresa pode mudar a modalidade do funcionário?+
Não. A escolha é do titular da conta, que é o trabalhador (art. 20-B). Quer conferir como fica a rescisão e as guias do FGTS da sua empresa? Veja a Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente e peça o Diagnóstico WJR.
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Fontes: Planalto, Lei 8.036/1990 (arts. 15, 18, 20, 20-A a 20-D) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8036consol.htm, FGTS (Caixa), Saque-Aniversário https://www.fgts.gov.br/Paginas/trabalhador/saque/saque-aniversario.aspx
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