O que é rescisão por acordo? É a extinção do contrato de trabalho combinada entre empresa e empregado, prevista no art. 484-A da CLT: o aviso prévio indenizado e a indenização do FGTS são pagos pela metade, as demais verbas por inteiro, e o empregado não recebe seguro-desemprego. Não é pedido de demissão nem dispensa comum, é uma terceira forma de encerrar o vínculo.
Esta página explica o conceito e o que não se confunde com ele. O detalhamento das contas está na página dona do tema, Demissão consensual: como funciona o acordo do art. 484-A da CLT, e outras respostas rápidas estão em Perguntas.
O que é rescisão por acordo, em uma frase?
É a saída em que as duas partes concordam. O art. 484-A, incluído na CLT pela Lei 13.467/2017, diz que o contrato "poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador". A palavra decisiva é "acordo": sem a concordância de quem trabalha e de quem contrata, o artigo não se aplica, e a saída segue as outras regras da CLT.
O que muda em relação às outras formas de sair?
O artigo divide as verbas em dois grupos:
- Pela metade: o aviso prévio, se indenizado, e a indenização sobre o saldo do FGTS. Na dispensa sem justa causa a indenização é de 40% sobre os depósitos (Lei 8.036, art. 18, § 1º); no acordo, metade disso.
- Por inteiro: todas as demais verbas trabalhistas, como saldo de salário, férias e 13º proporcionais.
Para o empregado, o saque do FGTS é limitado a 80% do valor dos depósitos (art. 484-A, § 1º) e ele não ingressa no Programa de Seguro-Desemprego (§ 2º). Quem vai calcular cada verba encontra o passo a passo em Como calcular a rescisão de contrato: um exemplo completo, verba por verba, e as regras do aviso em O que é aviso prévio: quem avisa quem, quantos dias e o que muda no trabalho.
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Rescisão por acordo é o mesmo que acordo extrajudicial?
Não, e a confusão é comum. O acordo extrajudicial é outro caminho da CLT: as partes levam um acordo à Justiça do Trabalho para homologação, por petição conjunta, e cada uma precisa de advogado próprio, sem advogado comum (art. 855-B). O trabalhador pode ser assistido pelo advogado do sindicato.
O juiz analisa em 15 dias da distribuição e pode marcar audiência (art. 855-D). Esse processo não adia o prazo de pagamento das verbas rescisórias nem afasta a multa do art. 477 (art. 855-C). Já a rescisão por acordo do art. 484-A é um ato entre empresa e empregado, sem passar pelo juiz.
Precisa homologar no sindicato?
Não como regra geral. O § 1º do art. 477, que exigia assistência do sindicato ou do Ministério do Trabalho na rescisão de quem tinha mais de um ano de serviço, foi revogado pela Lei 13.467/2017. A rescisão por acordo segue as obrigações do art. 477: anotar na carteira de trabalho, comunicar a extinção aos órgãos competentes e pagar as verbas.
Quais prazos a empresa precisa cumprir?
A entrega dos documentos de comunicação da extinção e o pagamento das verbas vencem em até dez dias contados do término do contrato (art. 477, § 6º). Atrasar sujeita a empresa à multa prevista no § 8º do mesmo artigo, salvo quando o trabalhador deu causa à demora. O desligamento também precisa ser informado no eSocial, como explica eSocial desligamento: o prazo de 10 dias que vale para tudo na rescisão.
O que a rescisão por acordo não é?
Não é um papel que registra uma dispensa decidida só pela empresa, nem uma combinação paralela diferente do que o artigo descreve. O texto lista as verbas e o saque do FGTS; qualquer arranjo fora dele não está no art. 484-A. Antes de assinar, o contador confere as contas e, quando o caso pede, um advogado trabalhista revisa o termo.
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Perguntas frequentes
A rescisão por acordo dá direito a seguro-desemprego?+
Não. O art. 484-A, § 2º, diz que a extinção por acordo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.
Quanto do FGTS o empregado pode sacar?+
Até 80% do valor dos depósitos (art. 484-A, § 1º, e Lei 8.036, art. 20, I-A).
Quem pode propor a rescisão por acordo, a empresa ou o empregado?+
O artigo fala em acordo entre empregado e empregador e não diz quem propõe. O que ele exige é a concordância das duas partes.
O prazo para pagar as verbas é diferente no acordo?+
Não. Vale o art. 477, § 6º: até dez dias contados do término do contrato.
A rescisão por acordo precisa de homologação do juiz?+
Não. A homologação judicial é própria do acordo extrajudicial (arts. 855-B a 855-E), que é outro procedimento. Quer calcular e registrar a saída sem erro de prazo? Conheça a Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente e peça o Diagnóstico WJR.
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Fontes: Planalto, CLT, Decreto-Lei 5.452/1943 (arts. 477, 484-A e 855-B a 855-E) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm, Planalto, Lei 8.036/1990 (arts. 18 e 20) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8036consol.htm
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